Regulamento de Utilização dos Espaços Esportivos

Considerando que o Itaguará Country Clube tem como finalidade a promoção do esporte, o intercâmbio social e a realização de atividades recreativas, bem como considerando o crescente volume de usuários dos espaços utilizados para tanto, faz-se necessária a criação de regras específicas para os ambientes onde se concentram as atividades esportivas, passando a vigorar o presente Regulamento, após sua aprovação pelo Conselho Administrativo, nos termos que se seguem:

SUMÁRIO

Disposições Gerais (art. 01ª ao 08º) ………………………………………………………………………… Fls. 02
Disposições específicas de Cada Espaço …………………………………………………………………… Fls. 03
Do Campo de Futebol, Society e Campo de iniciação (art. 09º e 10º) …………………………. Fls. 03
Da Quadra de Areia (art. 11º e 12º) …………………………………………………………………………. Fls. 03
Das Quadras de Tênis (art. 13º ao 21º) ……………………………………………………………………. Fls. 04
Das Quadras Poliesportivas Externas (art. 22º e 23º) ………………………………………………. Fls. 04
Do Ginásio de Esportes (art. 24º ao 27º) ………………………………………………………………… Fls. 05
Do Espaço Funcional (art. 28º e 29º) …………………………………………………………………….. Fls. 05
Do Skate Park (art. 30º ao 33º) …………………………………………………………………………….. Fls. 06
Das salas de Lutas, multifuncional 01, 02, 03 e 04 (art. 34º ao 37º) …………………………. Fls. 06
Da Sala de Spinning (art. 38º ao 42º) ……………………………………………………………………. Fls.07
Da Bocha (art. 43º ao 51º) ……………………………………………………………………………………. Fls. 07
Das Piscinas Semiolímpica e Multifuncional (art. XXX) ………………………………………….. Fls. X
Disposições finais (art. 51.º ao 59º) ……………………………………………………………………….. Fls. 08

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. As quadras, salas e espaços destinados à prática esportiva constituem obra essencial ao Clube, devendo ser promovidos e revigorados constantemente, de modo que seu fechamento ou interdição encontram-se vedados, salvo expressa autorização por decisão do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: É de responsabilidade do Departamento de Esportes a vistoria cotidiana dos espaços e o requerimento de eventual manutenção, reparo ou conserto ao Conselho de Administração mediante ofício.

Art.2°. O Departamento de Esportes, sob a supervisão do Conselho de Administração, é responsável pela promoção e gerenciamento de atividades competitivas, lazer, fitness e sociais nas áreas destinadas às práticas esportivas, ora regulamentadas.

Art.3°. Compete ao Conselho de Administração, ao Conselho Deliberativo, bem como ao associado a fiscalização do cumprimento deste regulamento, devendo eventual infração ao presente ser objeto de formulário próprio e procedimento administrativo, se o caso.

Art.4º. Serão considerados usuários dos espaços esportivos os associados adimplentes, bem como aqueles convidados nos termos das resoluções 25.2005, 18.2005 e 02.86.

Art.5º. Os espaços esportivos encontrar-se-ão à disposição para uso nos dias de segunda a sexta-feira das 6:00h às 22:00h, aos sábados das 7:00h às 20:00h e aos domingos das 7:00h às 18:00h

Parágrafo primeiro: Os dias e horários supra estabelecidos poderão ser alterados a qualquer momento pelo Departamento de Esportes, mediante prévia comunicação a ser fixada nos murais do Clube.

Parágrafo segundo: A prática de atividade física ou lazer será permitida quando o espaço não estiver reservado para uso das escolinhas de esporte, eventos, rachas ou quando fechado para manutenção.

Parágrafo terceiro: a reserva dos espaços será realizada por ordem de chegada, devendo sempre ser privilegiado o respeito e o bom convívio entre os associados.

Art.6º. A prática esportiva em quaisquer espaços destinados para tanto ensejará a utilização de vestimentas adequadas e compatíveis com a modalidade esportiva a ser desempenhada, sob pena de vedação de utilização do espaço.

Artigo 7º – O associado poderá fazer uso dos armários rotativos das dependências dos espaços esportivos, somente quando de seu uso, sendo vedado deixar pertences no local.

Parágrafo único: os armários são periodicamente checados pelo Clube e eventuais pertences localizados serão remetidos ao setor de achados e perdidos.

Art.8º. Está expressamente vedado ao associado ou ao convidado o manuseio de equipamentos do espaço, energia elétrica, sistemas de luz e som, sendo certo que diante de qualquer necessidade desta natureza, o Departamento de Esportes deverá ser acionado.

Art. 9º. É dever do associado, nos termos do artigo 43, d, zelar pelos bens do Clube, o que inclui seus espaços e materiais esportivos, sob pena de instauração de procedimento próprio e penalidade.

Parágrafo único: Quando da retirada de materiais junto ao Departamento de Esportes é realizado registro em nome do associado, que somente é levantado quando da devolução do equipamento, sendo certo que a ausência de retorno, ensejará o imediato travamento da catraca de ingresso no Clube.

Art.10º. É proibido nas dependências dos espaços destinados à prática esportiva:
a) Consumir alimentos;
b) Ingerir bebidas alcoólicas.
c) Fazer uso de cigarros, cigarrilhas ou fumos de qualquer espécie.
d) Utilização de equipamentos de qualquer outra modalidade que não seja originária do espaço apropriado, salvo autorização em casos especiais pelo Departamento de Esportes.
e) Fazer uso de embalagens de vidro ou metal.

II – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ESPAÇO

II.I – DO CAMPO DE FUTEBOL, SOCIETY E CAMPO DE INICIAÇÃO

Art.11º. O espaço do Campo de futebol, Society e Campo de Iniciação serão destinados para a prática esportiva de futebol e demais atividades autorizadas pelo Departamento de Esportes.

Art.12º. São consideras vestimentas adequadas para a prática esportiva nos espaços do campo de futebol, society e campo de iniciação, bermudas, calções, calças e camisetas de malha, tactel e moletom, agasalhos, chuteiras com travas (com exceção do society), tênis e afins.

II.II – DAS QUADRAS DE AREIA

Art.13º. As quadras de areia serão destinadas exclusivamente à prática de jogo de Futevôlei, Vôlei de Praia, Beach Tennis e treinamento físico voltado para essas modalidades.

Parágrafo primeiro: Deverá ser observada a distribuição das quadras de acordo com as respectivas modalidades, destinando-se as quadras 1 e 2 preferencialmente ao Beach Tennis, a quadra 3 preferencialmente ao Futevôlei e a quadra 4 ao Vôlei de Praia, tonando-se as mesmas de multiuso quando se encontrarem livres.

Parágrafo segundo: Se atingido o número de 10 (dez) praticantes de futevôlei ou 16 (dezesseis) praticantes de beach tennis na fila de espera, abrir-se-á a quadra de número 4 (quatro) para o revezamento alternado em 1 (uma) partida entre as modalidades.

Parágrafo terceiro: O direito de ocupação das quadras se dará por ordem de chegada, devendo o associado observar a respectiva quadra da modalidade, privilegiando-se a prática coletiva em detrimento às individuais.

Parágrafo quarto: A dupla terá o direito de jogar, no máximo 1 (um) set da modalidade, devendo na sequência, ceder a quadra para outros, caso tenha demanda de espera.

Parágrafo quinto: A cessão da quadra para as duplas que aguardam o jogo deve, sempre que possível, ser baseada no bom senso e acordo entre os praticantes.

Parágrafo sexto: Será permitida a prática esportiva acompanhada por Personal Trainer nos dias de segunda à sexta-feira até as 16h e aos sábados, domingos e feriados até às 9h, de preferência na quadra de número 1 (um). Será permitida a utilização de apenas uma quadra para o trabalho com Personal Trainer, salvo se houver quadras livres, não ultrapassando duas quadras no total. O Personal Trainer interessado em utilizar o espaço deverá realizar o agendamento da quadra junto ao Departamento de Esportes.
Parágrafo sétimo: As quadras poderão ser utilizadas pelos menores de 12 anos até às 17 horas, nos dias de segunda à sexta, sendo que, superado este horário, sua permanência no local estará condicionada ao acompanhamento de um associado maior de idade.

Parágrafo oitavo: Nos meses de janeiro, julho e dezembro, a utilização das quadras por menores de 12 anos limitar-se-ão aos dias de segunda a sexta-feira, até às 17:00h e aos sábados, domingos e feriados das 13:00h até o encerramento das atividades do Clube. Caso haja quadra livre, os menores de 12 anos poderão utilizá-la, mas na chegada de maiores de 12 anos, os menores devem cede-las.

Parágrafo nono: É obrigatório o uso do placar para a contagem dos pontos.

Parágrafo décimo: É proibida a permanência de crianças no interior das quadras, salvo no caso de estarem jogando.

Art.14º. São consideras vestimentas adequadas para a prática esportiva na quadra de areia sungas, biquínis, top, bermudas, calções, calças e camisetas de malha, tactel e moletom, agasalhos e afins.

 

II.III – DA QUADRA DE TÊNIS

Art.15º. Quando da realização de eventos serão reservadas duas quadras para lazer dos associados, independentemente da amplitude do evento e do número de atletas participantes.

Art.16º. O direito de ocupação em horários livres se dará por ordem de chegada, devendo o tenista marcar seu nome no mural do tênis.

Parágrafo único. A prática esportiva acompanhada por Personal Trainer será permitida até às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos), horário a partir do qual as quadras serão destinadas exclusivamente ao uso recreativo dos associados.

Art.17º. Cada tenista terá o direito de jogar 01 (um) set de 06 (seis) games e em dia de jogos do ranking 01 (um) set de 9 (nove) games devendo na sequência ceder a quadra para outro, caso tenha demanda de espera.

Art.18º. Antes do início de cada partida será permitido um aquecimento nunca superior a 05 (cinco) minutos.

Art.19º. O “bate bola” sem a intenção de jogar um set é permitido pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos.

Art.20º. A quadra de tênis será destinada à prática de tênis e atividades outras previamente autorizadas pelo Departamento de Esportes.

Art.21º. São consideras vestimentas adequadas para a prática esportiva na quadra de tênis, top, bermudas, calções, calças e camisetas de malha, tactel e moletom, agasalhos e afins.

Art.22º. Durante as partidas de tênis deverá ser mantido o silêncio e a ordem, sendo vedada utilização de equipamentos de som ou de barulhos outros de qualquer natureza.

Art.23º. As quadras de tênis contam com despensa para armazenamento de equipamentos, a qual reserva-se ao uso e acesso restrito dos funcionários do Clube.

 

II.IV – DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS EXTERNAS

Art.24º. As quadras poliesportivas serão destinadas à prática esportiva de Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol, Badminton e atividades outras previamente autorizadas pelo Departamento de Esportes.

Art.25º. São consideras vestimentas adequadas para a prática esportiva na quadra externa bermudas, calções, calças e camisetas de malha, tactel e moletom, agasalhos e tênis de solado reto.

 

II.V – DO GINÁSIO DE ESPORTES

Art.26º. O ginásio será destinado à pratica esportiva de Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol, Badminton e atividades outras previamente autorizadas pelo Departamento de Esportes.

Art.27º. São consideras vestimentas adequadas para a prática esportiva no ginásio bermudas, calções, calças e camisetas de malha, tactel e moletom, agasalhos e tênis de solado reto.

Art.28º. Está vedada a reprodução de música alta em aparelhos celulares, e outros equipamentos portáteis que emitam som nas dependências do ginásio, sendo o uso condicionado à utilização de fone de ouvido.

Art.29º. O Ginásio poderá ser locado a terceiros para realização de eventos, o que será de responsabilidade e gerência do Conselho de Administração.

Parágrafo primeiro: Quando da locação dos espaços para terceiros, o mesmo encontrar-se-á fechado para utilização dos associados, os quais serão previamente avisados mediante comunicado a ser afixado nos murais do Clube

Parágrafo segundo: O contrato de locação entabulado entre Conselho de Administração e terceiros será comunicado ao Departamento de Esportes com antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento, para que o mesmo proceda com a organização devida e comunicação aos usuários.

 

II.V – DO ESPAÇO FUNCIONAL

Art.30º. O espaço funcional será destinado exclusivamente à pratica esportiva de atividades voltadas ao condicionamento físico.

Art.31º. Será permitido acoplar equipamentos que complementem a prática de atividade física e que não danifique o local, tais como: Colchonetes, Halteres, Barras, Fitas de sustentação corporal (TRX) e afins.

 

II.VI – DO SKATE PARK

Art.32º. O espaço Skate Park é destinado exclusivamente à prática esportiva de skate e patins, sendo vedada qualquer outra prática esportiva no local.

Art.33º. São consideradas vestimenta adequadas para a prática esportiva na pista de skate joelheiras, cotoveleiras, tênis e protetor de pulso.

Art.34º. É obrigatório o uso de Equipamentos de Segurança, tais como capacete para todos os usuários do espaço, independentemente da idade.

Art.35º. Somente será permitida a reprodução de músicas em alto volume se for de concordância dos esportistas presentes, desde que respeitada a ordem e o sossego dos demais associados do Clube.

Art. 36º. O skate park conta com despensa para armazenamento de equipamentos, a qual reserva-se ao uso e acesso restrito dos funcionários do Clube.

 

II.VII – DAS SALAS DE LUTAS, MULTIFUNCIONAL 01, MULTIFUNCIONAL 02, MULTIFUNCIONAL 03 E MULTIFUNCIONAL 04.

Art.37º. A salas de lutas e salas multifuncionais têm como finalidade a prática esportiva de atividades fitness e competitivas

Parágrafo único: Quando da locação do ginásio, nos termos do artigo 29, as salas multifuncionais 01 e 02 poderão ser interditadas, de modo que sua utilização por parte dos associados restará obstada.

Art.38º. Poderão ser ministradas aulas por personal trainer em todas as salas, no entanto, não será possível agendamento prévio, de modo que a utilização das salas respeitará ordem cronológica de solicitação, no dia e horário pretendidos.

Art.39º. Será permitido acoplar equipamentos que complementem a prática de atividade física e que não danifique o local, tais como: Colchonetes, Halteres, Barras, Fitas de sustentação corporal (TRX) e afins. Portanto todo o material originário do local deverá ser devolvido ao final da aula e conferido pelo professor responsável no horário.

Art.40º. São consideras vestimentas adequadas para a prática esportiva nas salas mencionadas neste capítulo, bermudas, calções, calças e camisetas de malha, tactel e moletom, agasalhos e tênis de solado reto.

 

II. VIII – DA SALA DE SPINNING

Art.41º. A sala de Spinning, situada no interior da academia, tem como finalidade exclusiva a prática esportiva de bike Indoor de modo que encontra-se vedada a realização de quaisquer outras atividades em seu interior.

Art.42º. São consideras vestimentas adequadas para a prática esportiva na sala de Spinning bermudas, calções, calças e camisetas de malha, tactel e moletom, agasalhos e afins.

Art.43º. É obrigatório o uso de sapatilhas e toalhas na sala de Spinning, restando obstada a prática esportiva diante da ausência dos materiais.

Art.44º. Eventuais ajustes necessários a serem realizados nas bicicletas, encontra-se condicionado à autorização e supervisão do professor responsável pela sala ou pela aula.

Art.45º. Durante as aulas de Spinning poderão ser reproduzidas músicas em volume elevado, nos termos da didática adotada pelo professor.

 

II.IX. BOCHA

Art.46º. O Espaço das Bochas será destinado à prática esportiva de Bocha, Futebol de Mesa, Bilhar, Xadrez, Damas, Baralho e demais atividades previamente autorizadas pelo Departamento de Esportes.

Art.47º. As Bochas poderão ser utilizadas individualmente e/ou por equipes, o que ficará a critério dos jogadores ou do Departamento de Esportes, em caso de torneios e eventos.

Art.48º. A utilização do espaço das Bochas será permitida somente para os maiores de 14 (quatorze) anos, ou por menores acompanhados por representante legal.

Art.49º. O direito de ocupação em horários livres se dará por ordem de chegada, sendo que as partidas deverão ser em duplas ou quartetos.

Art.50º. Considera-se vestimenta adequada para a utilização do espaço das Bochas: calças, bermudas, camisetas, camisas e sapatos de solado de borracha.

Art.51º. As canchas e materiais disponíveis para a prática das diversas modalidades no recinto da Bocha encontrar-se-ão armazenadas em espaço próprio do Clube e sob seu poder, sendo necessária a solicitação dos materiais junto ao Departamento de Esportes, em se fazendo necessário.

Art.52º. Será permitido o consumo de bebidas e alimentos no entorno das canchas de bochas e no quiosque do espaço, sendo vedado, no entanto, o consumo do interior do espaço, onde ocorrem os jogos.

Art.53º. Está proibida a realização de apostas de quaisquer naturezas, envolvendo ou não pecúnia.

Art. 54º. A Bocha conta com despensa para armazenamento de equipamentos, a qual reserva-se ao uso e acesso restrito dos funcionários do Clube.

 

II.X. PISCINAS SEMIOLÍMPICA E MULTIFUNCIONAL

Comum as piscinas Semiolímpica e Multifuncional

Art.55. Nas piscinas Semiolímpica e Multifuncional é exigido o uso de trajes apropriados como sunga ou maiô e touca para os praticantes de natação, hidroginástica e outras atividades físicas pertinentes ao ambiente.

Art. 56º. Durante todo o período de funcionamento das piscinas, encontrar-se-á em trabalho e de prontidão, salva-vidas fiscalizando as áreas, de modo a garantir a segurança dos banhistas, competindo a cada um destes, entretanto, adotar os cuidados exigíveis de qualquer cidadão comum, evitando riscos e prevenindo situações de perigo.

Art. 57º. Parágrafo único: poderá o salva-vidas determinar a saída das piscinas em caso de tempestades iminentes em razão dos riscos de raios e descargas elétricas, o que deverá ser prontamente obedecido pelos associados e personais, aplicando-se esta regra, inclusive paras as áreas cobertas.

Art. 58º. Para o acesso regular às piscinas é obrigatória a apresentação da ficha de Exame Médico, nos moldes indicados em modelo anexo, observado o prazo máximo de 06(seis) meses, nos termos do artigo 51 do Decreto 13.166/1979.

Parágrafo primeiro: A fim de proporcionar maior comodidade ao associado, bem como melhor assisti-lo, o Clube disponibilizará profissional devidamente habilitado, bem como sala regularmente adaptada, para realização de exame médico necessário para utilização das piscinas, nos dias previamente estipulados.

Parágrafo segundo: serão aceitos exames médicos exarados por profissionais externos ao Clube, desde que respeitados os termos previamente estipulados, conforme modelo anexo.

Parágrafo terceiro: estarão dispensados da apresentação de exames, os atletas regularmente inscritos em competição de natação realizada pelo Clube, ante à excepcionalidade e caráter do evento, sendo certo que a dispensa limita-se exclusivamente à data de que o mesmo se realizará.

Parágrafo quarto: Para acesso às piscinas é obrigatória a passagem pela catraca, salvo aqueles que encontram-se acompanhando os associados que apresentarem esta necessidade, caso em que o acesso do acompanhante se dará pelo portão superior, através da arquibancada coberta.

Parágrafo quinto: Os acompanhantes de associados, citados no parágrafo acima deverão se acomodar na arquibancada, sendo vedado a permanência na borda das piscinas.

Art.59º. Encontra-se expressamente vedado:

a) O uso de bronzeadores à base de óleos, vez que prejudiciais à qualidade da água e do funcionamento das bombas e filtros das piscinas;
b) Fazer uso de cigarros, charutos, cachimbos e similares, em consonância com a Lei Estadual 13.541/2009;
c) Beber ou comer nas bordas da piscina;
d) Utilização de quaisquer recipientes de vidros e outros que coloquem em risco os banhistas.
e) Ultrapassar/pular por sobre a grade e/ou muro que circunda as piscinas.
f) Praticar qualquer ato contrário à higiene que possa colocar em risco a limpeza da água e saúde dos demais atletas do Clube.
h) brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: saltos ornamentais, empurrões, lutas, brincadeiras de atirar água fora da piscina, pirâmides humanas e quaisquer jogos, inclusive com bola.
i) Usar lenços, gases, esparadrapos, absorventes íntimos externos.
j) Utilização das piscinas por associados que não estejam em plenas condições de saúde e ou feridas abertas.
k) o uso de bóias, bolas e colchões (de lona, de plástico ou outro material), a utilização de remos, mastros e bóias de pneumáticos, no interior da área das piscinas.

 

Piscina Semiolímpica

Art. 60º. A Piscina Semiolímpica tem como finalidade a prática esportiva da natação no contexto competitivo, no qual este envolve as aulas de iniciação para crianças e adultos, aperfeiçoamento e equipe de treinamento.

Art. 61º. É permitida a prática de natação no contexto do condicionamento físico desde que as raias desejadas não estejam locadas para aulas, treinamento de equipe ou manutenção. As raias livres para a prática de natação no contexto do condicionamento físico serão identificadas com sinalização apropriada.

 

III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.62º. Diante de qualquer desconformidade constatada pelo associado deverá o mesmo proceder com a comunicação junto ao Departamento de Esportes por meio de formulário próprio ou através do e-mail institucional [email protected].

Art.63º. Em caso de acidente entre em contato imediatamente com o Departamento de Esportes pelo ramal 2603.

Art.64º. No caso de qualquer acidente, havendo necessidade de socorros médico-hospitalares urgentes, será realizado o encaminhamento para o devido atendimento, ficando todas as despesas que se fizerem necessárias, única e exclusivamente, a cargo do próprio usuário

Art.65º. Em caso de chuvas, raios e trovoadas as atividades esportivas devem ser imediatamente interrompidas até que cessem, como medida de segurança.

Art. 66º. As ordens e orientações realizadas pelos professores, guarda-vidas e funcionários do Cube, devem ser prontamente acatadas.

Art.67º. O associado e convidado que utilizar-se do campo de futebol e fornecer informações de ordem pessoal para tanto, autoriza o manuseio e arquivamento de seus dados por parte do Clube.

Art.68º. O descumprimento deste regulamento ensejará apuração mediante procedimento administrativo próprio e fixação de sanção prevista no artigo 44 do Estatuto Social do Clube

Art.69º. Os casos omissos a este regulamento, deverão submeter-se ao Conselho de Administração.

Art.70. O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube e afixado no mural das dependências da academia para consulta: www.itaguara.com

Art. 71º. Ficam revogadas quaisquer normas internas do Clube que disponham em sentido contrário ao previsto nesse regulamento.

VERSÃO 14.0
12/03/2024