Regulamento sobre o consumo de alimentos no interior do clube

Considerando que, nos termos do artigo 4º, V do Estatuto Social, o Itaguará Country Clube tem entre suas finalidades o desenvolvimento de áreas de bares, lanchonetes e restaurantes por auto gestão ou de forma terceirizada; considerando a necessidade de se evitar a comercialização indevida e não controlada de alimentos que pode contrariar normas sanitárias e acarretar prejuízos aos associados; considerando o risco de alimentação de restos de comida por parte de animais e consequente proliferação; considerando a necessidade de se evitar que áreas inadequadas à realização de refeições sejam utilizadas em prejuízo à livre utilização das mesmas; entendeu-se pela disposição acerca do consumo de alimentos no interior do Clube, passando a vigorar o presente Regulamento, disposto pelo Conselho Administrativo, no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 95, XIX do Estatuto Social, nos termos que se seguem:

Artigo 1º – Está vedado o ingresso de associados no interior do Clube portando alimentos, bebidas de quaisquer natureza, acondicionados ou não em coolers, caixa de isopor e similares.
Parágrafo único: Excetuam-se à regra, sendo permitido a entrada de alimentos, para consumo individual, nas ocasiões abaixo listadas:

a) Conteúdos pequenos, devidamente embalados e acondicionados em sua forma de comercialização originária;
b) Alimentos destinados a bebês e crianças, tais como papinhas, mamadeiras, dentre outros;
c) Suplementos alimentares, tais como barras protéicas, barra de cereais e afins;
d) Alimentos de composição restrita destinados a veganos, vegetarianos, celíacos, dentre outros;
e) Quando da locação de espaços para eventos (salão de festas e quiosques);
f) Quando a locação do espaço do bar/restaurante, desde que devidamente autorizado pelo locatário do espaço;
g) Carnes quando da cessão dos quiosques para realização de churrasco;
h) Para alimentação de colaboradores no exercício de sua jornada de trabalho.

Artigo 2º – Não é permitido o consumo de alimentos e piqueniques nas áreas do parquinho, salvo expressa autorização do Conselho de Administração, mediante apresentação de requerimento em formulário próprio.

Artigo 3º – Após o consumo, deve o associado providenciar a limpeza do ambiente em que se deu a alimentação, descartando embalagens e eventuais sobras nas lixeiras disponíveis no Clube.

Artigo 4º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do Clube para consulta: www.itaguara.com.

Artigo 5º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.

VERSÃO 1.0
04/11/2021