Considerando que entre os objetivos principais e complementares do Itaguará Country Clube, elencados no artigo 4º do Estatuto Social, está a promoção e o incentivo de intercâmbios sociais, esportivos e culturais e o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, educacional, cívico e de lazer e que, visando atender tais objetivos, o Clube realiza periodicamente eventos destinados aos seus associados e por vezes, ao público em geral, entendeu-se pela disposição do presente regulamento geral dos eventos realizados no Clube.
I) DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Os eventos realizar-se-ão nas dependências do Itaguará Country Clube, situado na Praça Treze de Maio, n.º 90, Pedregulho, Guaratinguetá/SP, CEP n.º 12.515-025, nos dias e horários previamente estipulados pelos Regulamentos e/ou contratos de cada evento.
Art. 2º – Os eventos a serem realizados no Clube poderão ser (i) abertos ao público, entendidos esses como aquele cuja oferta para participação mediante compra de ingresso se dá de forma ampla e irrestrita ao púbico em geral, não se limitando aos associados do Clube, ou (ii) eventos internos gerenciados por terceiros, aquele promovido por terceiros na qualidade de locatários e cessionários do espaço, desde que sem controle de acesso por parte do Clube.
Parágrafo primeiro: Nos eventos internos é proibida a entrada e participação de pessoas eliminadas do quadro associativo, independentemente das razões que a motivaram. Nos eventos abertos ao público, a proibição restringe-se aos declarados “persona non grata” pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo: Os eventos internos gerenciados por terceiros, terão sua regulamentação detalhada por meio de contrato próprio, o qual observará as normas internas do Clube.
Art. 3º – Ao Clube foi concedido alvará para a realização de eventos destinados ao lazer e desenvolvimento cultural.
Art. 4º – Em regra, na data de evento aberto ao público, o Clube encerrará suas atividades às 14:00h para organização e decoração do espaço, resguardando-se o direito do Clube de alteração do referido horário, a cada evento, o qual constará expressamente em regulamento específico.
I) MEIOS DE ACESSO E PERMANÊNCIA NOS EVENTOS PÚBLICOS
Art. 5º – A venda de ingressos para a participação nos eventos públicos será realizada na Secretaria de Atendimento do Clube nos horários de funcionamento desta, conforme informado nas dependências do Clube e em seu sítio eletrônico, observados os valores indicados a cada evento.
Parágrafo primeiro: Excepcionalmente o Clube poderá admitir a venda de ingressos em locais externos, previamente indicados.
Parágrafo segundo: Os ingressos apresentam caráter nominal e intransferível, de modo que se encontra vedada a venda ou doação para pessoa diversa daquela que efetivou a compra.
Parágrafo terceiro: A participação de não associados nos eventos abertos ao público está condicionado à apresentação por associado regular, mediante documento de identificação com foto e aquisição do bilhete de ingresso.
Art. 6º – A classificação etária para participação do evento variará de acordo com sua natureza e será indicada em regulamento específico que seguirá em complemento ao presente.
Art. 7º – A participação no evento, seja por parte de associados ou não associados, pressupõe, necessariamente, a concordância expressa, explícita, inequívoca, consciente, voluntária e irretratável de que a imagem própria e de menores possa ser aproveitada nas eventuais divulgações das concernentes atividades e para uso comercial, seja em mídia escrita, falada, eletrônica ou de informática que exista ou que venha a existir, sem prazo determinado.
Art. 8º – Será permitido o acesso aos eventos por parte de autoridades civis e militares sem apresentação de ingressos e/ou convites no exercício de suas funções ou em caso de solicitação.
Parágrafo único – O ingresso no evento de participantes policiais civis e militares portando armas de fogo, encontra-se condicionado à apresentação de documento de identificação, licença funcional, registro atualizado e formulário próprio que será arquivado na Secretaria de Atendimento do Clube.
Art. 9º – Não será permitido o ingresso no evento portando mochilas, bolsas térmicas, isopor e demais artigos desta natureza, bem como adentrar com bebidas e alimentos.
Art. 10º – O ingresso ao local do evento encontra-se condicionado à revista pessoal.
II) DO BENEFÍCIO DE MEIA ENTRADA
Art. 11º – Será concedido o benefício da meia entrada em Eventos realizados pelo Clube e abertos ao público, para:
I- Pessoas com Deficiência, com base no Artigo 2º da Lei 13.146/2015;
II- Acompanhantes de Pessoas com Deficiência, caso necessário e exercendo essa qualidade, com base no Artigo 1º, §8º da Lei 12.933/2013;
III- Estudantes, com base no Artigo 1º, §2º da Lei 12.933/2013;
IV- Professores da rede pública Estadual e da redes Municipais de ensino, com base na Lei Estadual 14.729/2012; e
V- Idosos, com base no Artigo 23 da Lei 10.741/2003.
Art. 12º – O referido benefício será concedido mediante a apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I- Pessoas com Deficiência:
a) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
c) Carteira de identidade Civil com a previsão da qualificação de pessoa com deficiência;
d) Laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças) e descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, com base no Artigo 6º, incisos I e II do Decreto 8537/2015 e o Artigo 1º, §1º, incisos I a IV da Lei 13146/2015.
II- Acompanhante de pessoas com deficiência:
a) Declaração de necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência, com base no Artigo 6º, §4º do Decreto 8537/2015.
III- Estudantes:
a) Apresentação de documento que comprove a condição de Estudante, como a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, acompanhado de documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação), comprovante de matrícula ou os demais documentos previstos pelo Artigo 1º, §2º da Lei 12933/2013.
IV- Professores da rede pública Estadual e das redes Municipais de ensino:
a) Apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou o respectivo holerite, conforme dispõe o Artigo 3º da Lei Estadual 14.729/2012.
V- Idosos:
a) Apresentação de documento de identidade com foto, que comprove a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com base na Lei 10.741/2003.
Art. 13º – Todos os descontos decorrentes de lei e do presente regulamento deverão ser documentalmente comprovados no ato da compra e na portaria na ocasião do evento, com a apresentação dos documentos descritos pelo artigo 12º juntamente de documento com foto, como condição de compra e ingresso nas dependências do clube.
Art. 14º – A concessão do benefício da meia entrada será referente a 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para venda pelo Clube, com base no Artigo 1º, §10 da Lei 12.933/2013.
Art. 15º – Excepcionalmente e a critério do Clube poderão ser concedidos descontos ou preços diferenciados aos associados do Clube em comparação aos não associados.
Art. 16º – Em nenhum caso os descontos e/ou benefícios serão cumulativos, devendo o interessado escolher aquele que lhe interessar.
III) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º – O Clube não se responsabiliza pelos pertences deixados nas mesas ou em quaisquer outros locais do evento, sendo certo que eventual item localizado pela equipe, será direcionado ao setor de Achados e Perdidos alocado na Secretaria de Atendimento.
Art. 18º – A venda de bebidas alcóolicas será realizada somente aos maiores de 18 (dezoito) anos devidamente identificados por meio de pulseira que lhes será entregue quando do ingresso ao evento, mediante apresentação de documento de identificação nacional.
Art. 19º – Encontra-se vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro e a utilização de copos de vidros, como medida de segurança aos participantes do evento, sendo certo que, ante à utilização irregular, serão os objetos confiscados.
Art. 20º – Nos termos da Lei 12.546/2011, tendo em vista que se trata o evento de local coletivo, encontra-se proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nas dependências fechadas do evento, limitando-se o uso às áreas externas, em frente às escadarias.
Art. 21º – O Clube não dispõe de ambiente coberto para a realização de eventos. Em caso de chuvas, recomenda-se que os participantes tragam capa de chuva.
Art. 22º – Restando o evento obstado em razão de fortuito ou força maior, o mesmo poderá ser reagendado ou cancelado por parte do Clube.
Parágrafo primeiro: em caso de reagendamento, poderá o associado ou não associado que adquiriu o ingresso para o evento, manifestar desinteresse e solicitar reembolso dos valores despendidos.
Parágrafo segundo: restará resguardado aos participantes o reembolso dos valores despendidos com os ingressos, mediante solicitação a ser realizada em 30 (trinta) dias contados do reagendamento ou do cancelamento.
Art. 23º – Tendo em vista que a venda dos ingressos será realizada na Secretaria de Atendimento do Clube, oportunidade em que serão apresentadas todas as informações acerca do evento, em caso de desistência não será realizado estorno dos valores despendidos.
Art. 24º – O Clube não dispõe de vagas de estacionamento, nem se responsabiliza pelo estacionamento de veículos ao seu entorno, responsabilizando-se os participantes do evento pela integridade de seus bens, bem como pela estrita observância às regras de trânsito, sugerindo-se, inclusive, a utilização de aplicativos de transporte.
Art. 25º – O presente regulamento será afixado nas dependências do Clube, bem como estará disponível na Secretaria de Atendimento, onde será realizada venda dos ingressos e disponibilizado no sítio eletrônico www.itaguara.com
Art. 26º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.