Considerando que o Itaguará Country Clube tem dentre suas finalidades a formação de atletas e paratletas, bem como o desenvolvimento de atividades de caráter recreativo, educacional e de lazer e, considerando o desenvolvimento de prática esportiva no Clube, faz-se necessário o presente Regulamento, nos termos que se seguem:
Artigo 1º – Compete ao Departamento de Esportes a organização e gestão operacional das atividades competitivas e atividades fitness, fazendo observar as disposições estatutárias, regimento e as normas estabelecidas no presente Regulamento, respeitadas as observações do artigo 110 e seguintes do Estatuto.
Artigo 2º – As atividades competitivas e atividades fitness serão criadas e extintas a qualquer momento, conforme decisão do Departamento Esportivo do Clube, devidamente justificado ao Conselho Administrativo, visando atender os diversos tipos de esportes, levando em consideração a estrutura física e funcional do Clube e interesse dos associados.
Parágrafo primeiro: As atividades competitivas e atividades fitness ofertadas e as grades de horários das aulas serão informadas por meio de comunicados afixados em murais nas dependências do Clube ou por outros que o Conselho de Administração disponibilizar.
Parágrafo segundo: As alterações definitivas no planejamento das grades de horários e nas atividades competitivas e atividades fitness ofertadas serão comunicadas com antecedência de 07 (sete) dias de sua efetiva aplicação, também por meio de comunicado em murais e redes sociais visando sua ampla e imediata divulgação prévia.
Parágrafo terceiro: No caso de alterações pontuais oriundas de caso fortuito ou força maior que impeçam o cumprimento do planejamento, caberá ao Departamento de Esportes realizar as orientações a respeito do cancelamento ou prática alternativa.
Artigo 3º – As atividades competitivas e atividades fitness serão conduzidas por profissionais de formação técnica como professores, estagiários e instrutores habilitados para a prática, contratados nos moldes indicados e aprovados pelo Conselho de Administração.
Artigo 4º – Poderão ser formadas comissões de associados representantes das atividades competitivas e atividades fitness, as quais terão como finalidade o auxílio e colaboração no desenvolvimento das atividades junto ao Departamento de Esportes, devendo as mesmas informalmente eleger um interlocutor a quem competirá comunicar e ser comunicado sobre as questões de interesse do referido grupo.
Parágrafo primeiro: As comissões serão compostas por no máximo 05 (cinco) e no mínimo 03 (três) associados, os quais serão aprovados pelo Departamento de Esportes, observado, em caso de empate, o critério de antiguidade do título para seleção de membros.
Artigo 5º – As matrículas para as atividades competitivas e atividades fitness devem ser realizadas pelo WhatsApp do Departamento de Esportes do Clube, qual seja (12) 99191-3257, pelo associado titular ou pelo associado dependente maior de idade, sendo certo que o processo de inscrição seguirá os procedimentos internos do departamento, quais sejam:
a) Avaliação técnica do candidato para vaga pretendida (nível do aluno x turma de ingresso pretendida), se o caso.
b) Verificação de disponibilidade da vaga pretendida.
c) Entrega de Atestados;
d) Efetivação da matrícula.
Parágrafo primeiro: No caso das atividades competitivas a matrícula encontra-se restrita a uma turma em cada uma das modalidades disponibilizadas, de modo que não pode o aluno frequentar mais de uma turma em uma mesma modalidade ou atividade.
Parágrafo segundo: No caso das atividades fitness está autorizada a matrícula em mais de uma turma por modalidade.
Parágrafo terceiro: a matrícula será destinada exclusivamente a quem requereu, encontrando-se vedada a transferência da mesma entre associados.
Parágrafo quarto: Em atendimento à Lei 16.724/2018, as matrículas estarão condicionadas a entrega prévia dos seguintes documentos:
Até 14 anos: Preenchimento do Termo de Autorização no sítio eletrônico do Clube.
Entre 15 a 69 anos: Preenchimento de questionário PAR-Q eletrônico no sítio eletrônico do Clube.
A partir de 70 anos: Entrega de atestado médico para prática de atividade física na Secretaria de Atendimento.
Parágrafo quinto: Realizada a matrícula o aluno maior de 18 anos e o responsável dos menores de idade, serão inseridos em grupo de whatsapp da modalidade a que se encontra vinculado, no qual são enviados comunicações gerais do Departamento de Esportes.
Artigo 6º – A tabela de disponibilidade de vagas, distribuída por modalidade e faixa etária será apresentada pelo Departamento de Esportes.
Parágrafo único: Atingida a idade máxima da categoria, ao aluno será autorizado encerrar o semestre em curso, sendo certo que findado, o mesmo será desligado das atividades.
Artigo 7º – Nas atividades competitivas, superado o número de vagas em cada modalidade, será aberta lista de espera, a qual será controlada por meio de sistema eletrônico na área de matrículas no site do Clube e seguirá ordem cronológica de inscrição.
Parágrafo primeiro: O associado matriculado poderá atingir até 25% (vinte e cinco por cento) de faltas no período de exercício de um mês (dia 1º ao 30º) sem justificativa documentada e arquivada em pasta própria, sendo certo que, superada a tolerância e subsistindo lista de espera, será eliminado do quadro de participantes da modalidade, independentemente de notificação ou recurso.
Parágrafo segundo: Serão consideradas justificadas e documentalmente comprovadas as faltas por motivo de saúde, compromissos escolares, de luto e de viagens previamente agendadas, comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, tratando-se esse parágrafo de rol meramente exemplificativo.
Parágrafo terceiro: As justificativas de faltas devem ser apresentadas em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data da ausência, diretamente ao professor e/ou ao Departamento de Esportes, por meio da apresentação de documento comprobatório.
Parágrafo quarto: A justificativa de falta por motivo de saúde encontra-se limitadas ao período de 03 (três) meses ininterruptos, de modo que, superado este prazo, o associado perderá a vaga.
Artigo 8º – Nas atividades fitness, as vagas serão computadas no momento da aula pré-agendada, respeitando-se a ordem cronológica de chegada dos associados, de modo que, superado o limite, encerrar-se-á as participações.
Artigo 9º – As escolinhas e as atividades fitness seguirão o presente regulamento e as normas específicas de utilização dos espaços de cada modalidade, conforme regulamentos próprios existentes e/ou supervenientes ao presente.
Artigo 10º – A supervisão e manutenção dos materiais esportivos são de responsabilidade do Departamento de Esportes por meio dos funcionários designados para tanto, sendo certo que a manutenção dos espaços de prática esportiva é de responsabilidade da administração do Clube.
Artigo 11º – É dever de todo associado cooperar com a ordem e a disciplina nas aulas, portando-se com boas maneiras, respeitando os professores, estagiários, monitores e profissionais do Clube.
Parágrafo único: O profissional responsável pela modalidade é autoridade máxima durante as atividades esportivas, devendo suas ordens e advertências relacionadas à pratica serem respeitadas pelos participantes, pais, responsáveis e público em geral.
Artigo 12º – A violação ao presente regulamento ensejará à aplicação das penalidades previstas no artigo 44 do Estatuto Social do Clube.
Artigo 13º – Os associados, matriculados ou não que participarem das atividades competitivas e atividades fitness, estão cientes e concordam a respeito do uso de sua imagem para veiculação em mídias eletrônicas e impressa, bem como autorizam a comunicação por meio de redes sociais e aplicativos por parte do Clube.
Artigo 14º – Os casos omissos no presente Regulamento deverão ser objeto de requerimento mediante formulário próprio a ser preenchido na Secretaria do Clube e apreciado pelo setor competente.
Artigo 15º – Feita a matrícula o aluno e/ou seu responsável aceita integralmente este regulamento.
Artigo 16º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube para consulta: www.itaguara.com.
Artigo 17º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.