Considerando que o Itaguará Country Clube tem por objetivo a promoção da prática esportiva, do convívio social e do lazer, conforme previsto em seu Estatuto Social; considerando a importância de incentivar a integração e o fortalecimento dos grupos esportivos e sociais que compõem o quadro associativo; considerando a disponibilidade de espaços que podem ser utilizados de forma organizada e harmoniosa; e considerando a deliberação do Conselho de Administração acerca do empréstimo gratuito de quiosques a esses grupos, passa a vigorar o presente Regulamento, nos termos que se seguem:
Artigo 1º – É permitido o empréstimo gratuito dos quiosques do Clube aos grupos esportivos e sociais regularmente vinculados ao quadro associativo, nas condições estabelecidas por este Regulamento.
Parágrafo único – Os espaços disponíveis para empréstimo são:
- Quiosque da Sede: capacidade de até 40 pessoas;
- Quiosque do Campo de Futebol: capacidade de até 20 pessoas;
- Quiosque do Tênis: capacidade de até 30 pessoas.
- Quiosque quadras de areia: capacidade de até 08 pessoas
Artigo 2º – O empréstimo dos quiosques ocorrerá sem cobrança de taxa de locação, sendo o uso exclusivo para reuniões, confraternizações e atividades dos grupos esportivos e sociais do Clube, vedada qualquer finalidade comercial ou lucrativa.
Artigo 3º – Os quiosques estarão disponíveis para empréstimo às segundas, terças e quartas-feiras, desde que não haja locação previamente registrada, no horário das 16h às 22h, salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração.
- 1º – De quinta-feira a domingo, os quiosques poderão ser disponibilizados para utilização pelos grupos esportivos, com isenção da respectiva taxa, desde que não haja reserva de locação paga. Os grupos interessados deverão aguardar até 7 (sete) dias antes da data pretendida. Caso não haja reserva de locação paga registrada até esse prazo, o quiosque poderá ser disponibilizado ao grupo esportivo interessado, conforme a disponibilidade e os critérios estabelecidos pelo Clube.
- 2º – Em datas de eventos oficiais do Clube, a disponibilidade dos quiosques ficará condicionada à avaliação do Departamento social, podendo sua utilização ser suspensa ou o espaço previamente disponibilizado ser realocado, independentemente de aviso prévio.
Artigo 4º – Para realizar a reserva, o associado responsável pelo grupo deverá:
- Verificar a disponibilidade da data desejada na Secretaria de Atendimento;
- Formalizar a solicitação por e-mail, informando: nome do grupo, data, horário pretendido e número estimado de participantes, pelo endereço: [email protected];
- Aguardar a confirmação da reserva pela Secretaria.
Parágrafo 1º – A reserva somente será considerada confirmada após comunicação expressa da Secretaria de Atendimento ao solicitante.
Parágrafo 2º – Cada grupo poderá realizar no máximo uma reserva por semana, visando garantir o acesso equitativo aos espaços.
Parágrafo 3° – O cancelamento da reserva deverá ser comunicado à Secretaria com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 5º – O associado responsável pela reserva responderá pelos atos praticados pelos participantes do grupo durante a utilização do espaço, nos termos do artigo 43 do Estatuto Social.
Parágrafo único – Eventuais danos causados ao quiosque ou às dependências do Clube serão de responsabilidade do associado que realizou a reserva, nos termos do Estatuto Social.
Artigo 6º – Ao término do uso, o espaço deverá ser devolvido organizado, com a retirada de resíduos, materiais e objetos utilizados durante o evento, respeitando o horário de encerramento estabelecido. A limpeza final do local será realizada pelo Clube.
Artigo 7º – Será permitida a entrada de alimentos e bebidas para consumo durante a utilização dos quiosques, desde que previamente informada à Secretaria de Atendimento por e-mail, no ato da solicitação da reserva ou com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da utilização do espaço.
Parágrafo único – O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá acarretar a suspensão do direito de uso do espaço pelo grupo, a critério do Conselho de Administração.
Artigo 8º – O Clube não se responsabiliza por condições climáticas adversas que possam impactar a utilização dos quiosques ou a realização das atividades programadas pelos grupos.
Parágrafo 1º – Cada quiosque deverá respeitar o limite de capacidade de pessoas previsto neste Regulamento, não sendo permitida a utilização acima da quantidade estabelecida para cada espaço.
Parágrafo 2º – O Clube não disponibilizará montagem de estruturas complementares, tais como tendas, coberturas, palcos, mesas, equipamentos ou similares para utilização nos quiosques emprestados.
Artigo 9º – O presente Regulamento não se aplica a reservas de quiosques para eventos particulares, festividades e celebrações de cunho pessoal, as quais permanecem sujeitas à regulamentação própria e à cobrança de taxa de locação, conforme política vigente do Clube.
Artigo 10º – O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, suspender, alterar ou revogar o empréstimo gratuito dos quiosques, mediante comunicado aos associados, observadas as disposições estatutárias.
Artigo 11º – Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, nos termos do Estatuto Social.
Artigo 12º – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, ficando disponível para consulta no sítio eletrônico oficial do Clube: www.itaguara.com.
Guaratinguetá, 23 de abril de 2026.