FAQ

Dúvidas Frequentes

O Itaguará Country Clube tem suas dependências e atividades regulamentadas por seu Estatuto, Resoluções, Regimentos, Regulamentos e Instrução normativa, os quais têm como finalidade proporcionar o regular funcionamento do Clube, bem como proporcionar a melhor experiência para seus associados.

Nossa equipe elencou as principais dúvidas recebidas na Secretaria de atendimento, visando auxiliar os associados em consultas cotidianas e corriqueiras.

Neste documento você encontrará as principais regras a respeito da entrada de animais, entrada de convidados e não associados, uso das dependências do Clube, eventos, paramentos e transferência de título.

Atenção, este documento não substitui o conteúdo das normas do Clube, as quais podem ser consultadas na íntegra através do sítio eletrônico www.itaguara.com

Animais

Nos termos do Regulamento a respeito da entrada de animais apenas em dias, horários e locais liberados previamente. Atualmente é permitida a entrada dos animais aos finais de semana e feriados, o que poderá ser alterado a qualquer momento.

“Art.1º É permitida a entrada de animais domésticos nas dependências do clube, nos dias e horários preestabelecidos pelo Conselho Administrativo, desde que não causem incômodo, perigo ou ameaça aos associados ou às pessoas em geral, observadas as regras deste regulamento e as normas e procedimentos definidos pela vigilância sanitária”.

Não, conforme Regulamento a respeito da entrada de animais.

“Art.2º Não associados não se encontram autorizados a ingressar no interior do Clube acompanhados de animais”.

Não, nos termos do Regulamento a respeito da entrada de animais.

“Art.3º A entrada e permanência dos animais no clube só serão permitidas com o uso de coleiras contendo identificação com guias e o associado proprietário ou o detentor do animal a qualquer título deverá portar sacos plásticos e outros instrumentos necessários para recolher os excrementos de seus animais, inclusive, se necessário deverá providenciar o que for preciso para garantir a higiene dos espaços e dependências do Clube, sob pena de ser avaliada infração estatutária”.

Sim, existem restrições, nos termos do Regulamento a respeito da entrada de animais.

“Art.4º Em respeito às normas de Vigilância Sanitária, bem como em tutela à segurança de todos os associados, os animais não são permitidos nas áreas das lanchonetes, restaurantes/gastronomia, área da piscina, brinquedoteca, academia e quadras de esporte, exceto os cães-guias que poderão acessar livremente esses locais conforme Lei Federal nº11.126/05”.

Apresentação de convidado x taxa de entrada

Por conta da disposição do Estatuto e da Resolução n.º 25 de 2005.

Artigo 3º – No caso da letra “c” do artigo 38 o não associado deve: 1- ser convidado por um associado maior de idade (apresentação feita na Secretaria); 2- apresentar autorização expressa passada pelo Conselho de Administração; 3- provar que reside fora do município de Guaratinguetá; 4- exibir na dependência esportiva do seu interesse, quando for o caso, o competente atestado médico; 5- efetuar na Tesouraria o pagamento da taxa prevista no orçamento”.

O assunto é regulado pela Resolução n. 25/2005. Não há limites para o número de convidados, desde que preenchidos os requisitos. A limitação do número de vezes em que o convidado acessa o Clube reside no conceito de habitualidade. Está impedido o uso reiterado e repetitivo do convite para evitar que o não associado utilize as dependências como se associado fosse.

“Art. 3º, 1º da resolução: A habitualidade prevista no artigo é a utilização das dependências do Clube em caráter repetitivo e reiterado de forma a permitir que o convidado passe a se utilizar esporadicamente das dependências como se associado fosse.”

“Art. 3º, 2º da resolução: No caso da frequência deverá ser respeitado o prazo indicado na Resolução 18/2005 (numeração nova).”

Sim. A apresentação será feita na Portaria e ou na Secretaria do Clube e com a presença obrigatória das partes interessadas, devendo, na oportunidade, ser preenchido impresso próprio com os seguintes requisitos: a – nome legível do apresentante seguido de sua assinatura; b – número do título do apresentante; c – nome legível do apresentado seguido de sua assinatura; d – qualificação do apresentado com exposição obrigatória da carteira de identidade (RG); e – data do ato de apresentação; f – indicação precisa do evento em que se verifica a apresentação; g – hora de entrada do apresentado na sede do clube.

Pode, desde que seja pago a taxa de “DAY USE”, o controle é feito através do uso de pulseiras.

Sim desde que seja preenchido o formulário no mesmo dia, ou que envie a autorização por e-mail para a secretaria do Clube, em horário comercial e em tempo suficiente para que seja verificada a situação e liberado o acesso.

A manutenção de qualquer benefício decorrente do status de solteira e ou a apresentação de certidão de nascimento só deverá ocorrer se realmente a dependente não tiver relação conjugal, matrimonial ou convivência com outrem, ou seja, não pode estar casada ou em situação equiparada ao casamento, como a união estável, sob pena, inclusive, de ser investigado o fato em procedimento administrativo que poderia gerar a eliminação do associado/dependente se constatada a omissão para obter vantagem.

 

“Art. 17 – Os Associados se obrigam por si e por seus dependentes, definidos no art. 12 ao pagamento da mensalidade e demais taxas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, por iniciativa do Conselho de Administração em sua previsão orçamentária, podendo ser reajustada, quando necessário, por proposta do Conselho de Administração aprovada pelo Conselho Deliberativo.”

“Art. 17, 2o – O Associado Júnior, até atingir a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, até a sua emancipação, ou, até seu casamento, não estará sujeito ao pagamento da mensalidade, porém, ocorrendo qualquer uma das três hipóteses, ficará automaticamente obrigado a este pagamento, adquirindo, então, todos os direitos e obrigações estatutárias.”

Não existe um regramento que impeça tal permissão no que tange a visita ou frequência desde que respeitados os requisitos da Resolução 25/2005 (inclusive, para frequência, autorização do Conselho de Administração conforme seu artigo 3º). Além disso, nos casos de eliminação por procedimento administrativo do Conselho Deliberativo pode ter sido a pessoa declarada “não grata” e com isso o acesso ao Clube será impedido em qualquer cenário.

Por outro lado, o Estatuto veda a admissão de associados eliminados, o que impediria a habilitação como associado temporário para quem, antes sócio, tenha sido eliminado, conforme disposições estatutárias, resoluções e pareceres aplicáveis ao caso.

Brinquedoteca

Nos termos do artigo 3º do Regulamento da Brinquedoteca, a regra de permanência na brinquedoteca é de uma hora, podendo ser prorrogada por mais uma hora se tiver vaga no momento. Isso se enquadra para associado e não associado. O objetivo é permitir o uso do espaço para o maior número de crianças possíveis dentro do mesmo dia.

Nos termos do artigo 1º do Regulamento da Brinquedoteca, poderão fazer uso da Brinquedoteca crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses acompanhadas dos pais, dos responsáveis legais ou de babás previamente cadastradas junto à secretaria do Clube e crianças de 04 (quatro) a 10 (dez) anos e 11 (onze) meses, desacompanhadas, desde que seus pais, responsáveis legais encontrem-se nas dependências do Clube.

A brinquedoteca é um espaço de lazer das crianças e os menores precisam de mais cuidado e atenção para sua própria segurança. Por esse motivo não pode ficar desacompanhada, conforme art. 1º do regulamento.

Artigo 1º, 2º do Regulamento da Brinquedoteca – É vedada a permanência dos pais ou responsáveis de 04 (quatro) a 10 (dez) anos e 11 (onze) meses, no interior da Brinquedoteca durante o período em que aqueles estiverem no local, conforme regulamento. Nosso espaço foi criado para comportar a quantidade de pessoas especificada no regulamento. Evitamos com isso aglomeração e aumento de riscos nos espaços internos. Além disso o objetivo é a diversão e a socialização das crianças.

Será observado o limite máximo de 18 (dezoito) crianças no interior da Brinquedoteca, sendo permitido o total de 06 (seis) crianças acompanhadas e de 12 (doze) crianças desacompanhadas no interior da brinquedoteca, desde que levadas até o recinto por seus pais ou representantes legais. Por motivos excepcionais poderá o número ser reduzido.

Durante as atividades o Clube disponibiliza pessoas para cuidar e dar atenção às crianças, contudo, a partir do momento em que são liberadas precisam estar seguras, portanto, acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Temos um fluxo muito grande de associados, se forem todos agendar a Brinquedoteca não daria conta de todas as crianças conhecerem os espaços. Por esse motivo a regra é por ordem de chegada.

Para frequentar a Brinquedoteca a criança precisa ser devidamente cadastrada no título do seu responsável como dependente.

O horário de funcionamento da Brinquedoteca será de terça a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min (Turno da Manhã) e16h00min às 20h00min (Turno da Tarde) e aos sábados, domingos e feriados, das 10h00min às 14h00min (Turno único). Situações excepcionais podem autorizar mudanças sem prévio aviso.

Nos termos do artigo 6º, § 2º do Regulamento da Brinquedoteca não é permitida a utilização de brinquedos e materiais particulares nas dependências da Brinquedoteca. A Brinquedoteca já possui seus brinquedos, para evitar riscos e para que não haja brigas entre as crianças e se potencialize a socialização não autorizamos a entrada de brinquedos pessoais.

Nos termos do artigo 8º do Regulamento da Brinquedoteca é vedada a entrada nas dependências da Brinquedoteca de crianças em traje de banho, sem camiseta/camisa e molhadas.

Consumo de Alimentos

Conforme Regulamento sobre o consumo de alimentos no interior do clube, está vedada o ingresso de associados no interior do Clube portando alimentos, bebidas de quaisquer naturezas, condicionado ou não em coolers, caixa isopor e similares. O objetivo é evitar a comercialização indevida e não controlada de alimentos que podem contrair normas sanitárias e acarretar prejuízos aos associados.

Nos termos do artigo 1° parágrafo único do Regulamento sobre o consumo de alimentos no interior do clube é permitida a entrada de alimentos, para consumo individual, nas ocasiões abaixo listadas:

 

  1. a) Conteúdos pequenos, devidamente embalados e acondicionados em sua

forma de comercialização originária;

  1. b) Alimentos destinados a bebês e crianças, tais como papinhas, mamadeiras,

dentre outros;

  1. c) Suplementos alimentares, tais como barras proteicas, barra de cereais e afins;
  2. d) Alimentos de composição restrita destinados a veganos, vegetarianos, celíacos,

dentre outros;

  1. e) Quando da locação de espaços para eventos (salão de festas e quiosques);
  2. f) Quando a locação do espaço do bar/restaurante, desde que devidamente

autorizado pelo locatário do espaço;

  1. g) Carnes quando da cessão dos quiosques para realização de churrasco;
  2. h) Para alimentação de colaboradores no exercício de sua jornada de trabalho.

De acordo com as regras para uso do parquinho, não é permitido o consumo de alimentos e piqueniques nas áreas do parquinho, salvo expressa autorização do Conselho de Administração, mediante apresentação de requerimento em formulário próprio.

Dependentes

    A resposta está na disposição estatutária:

“Art. 12 – FAMILIAR – “Pertencem a esta classe os Associados que tiverem adquirido e contraído para si e para os membros de sua família os direitos e obrigações sociais previstos neste Estatuto. São considerados membros da família do Associado as seguintes pessoas: o cônjuge; as filhas e filhos, inclusive os adotivos e tutelados, com idade inferior a 18 (dezoito) anos na data da aprovação da proposta do Associado”.

1º – Serão considerados como dependentes dos associados titulares aqueles como tais reconhecidos pela legislação do imposto de renda e da previdência social.

2º – Será permitida a admissão de pessoas solteiras na Classe Familiar, desde que provem ter encargos de Chefe de Família. Neste caso, serão considerados membros da família: a mãe ou o pai do associado, as irmãs e os irmãos com idade inferior a 18 anos na data da aprovação da proposta da admissão, sem terem o direito de adquirir título de associado júnior.

3º- O Associado Familiar poderá requerer a admissão de seus pais ou sogros como membros da família, bastando para isso que apenas um deles conte com 60 (sessenta) anos ou mais de idade e ambos sejam legalmente consorciados.

Os interditados ou curatelados serão considerados dependentes enquanto mantida esta situação.

Art. 12, 1º: “Serão considerados como dependentes dos associados titulares, aqueles como tais reconhecidos pela Legislação do Imposto de Renda e da Previdência Social”.

    A exigência está no Estatuto.

Art. 12, 3º: “O Associado Familiar poderá requerer a admissão de seus pais ou sogros como membros da família, bastando para isso que apenas um deles conte com 60 (sessenta) anos ou mais de idade e ambos sejam legalmente consorciados”.

    Sim, por exigência do Estatuto. O documento precisa ser atualizado para comprovação do status social do adquirente no momento da aquisição.

Art. 39, 4o: “Para efeito deste artigo, o casamento legítimo será provado pela apresentação da respectiva Certidão, expedida pelo Cartório de Registro Civil; nos casos de união estável, a prova se fará por meio da declaração mencionada do § 5o do art. 11 deste Estatuto”. Então,

Por exigência do Estatuto e para segurança dos associados e seus familiares.

Art. 39, 4o: “Para efeito deste artigo, o casamento legítimo será provado pela apresentação da respectiva Certidão, expedida pelo Cartório de Registro Civil; nos casos de união estável, a prova se fará por meio da declaração mencionada do § 6o do art. 12 deste Estatuto”. “Considerar-se-á, também, dependente, para fins estatutários a(o) companheira(o), desde que ambas as partes demonstrem, mediante escritura pública de declaração, lavrada em tabelionato competente, que coabitam na condição de marido e mulher, escritura essa que deverá ser assinada por duas testemunhas, no mínimo, presentes no ato”.

Entrada de Babás / Acompanhante

Para o cadastro de baba ou acompanhante é necessário o associado ir à secretaria de atendimento com cópia dos documentos da babá/acompanhante (RG, CPF, foto 3×4, e registo de carteira caso for registrada).

Atualmente a taxa é mensal e tem que ser paga na secretaria no valor de R$50,00. Se o pagamento mensal não ocorrer haverá o bloqueio da entrada.

Sim, se aproveitará, nos termos do Regulamento para entrada de babás ou acompanhantes de menores de idade e idosos no clube.

Art. 1º, 4º: “Em caso de troca de profissional, os valores pagos a título de taxa se aproveitarão ao novo profissional, devendo ser realizado novo cadastramento do segundo para ingresso ao Clube. Em se tratando de apenas descadastramento/cancelamento não será devolvido ou estornado quaisquer valores.”

Conforme o Art. 7º do Regulamento “O número de babás/acompanhantes encontra-se limitado a uma profissional por título, salvo autorização do Conselho de Administração, obtida mediante apresentação de requerimento fundamentado. Excepcionalmente poderão ser cadastradas duas profissionais vinculados a um único título, nos casos de revezamento, sendo certo que o sistema será parametrizado, permitindo o ingresso e manutenção no Clube de uma profissional por vez”.

Caso o associado não opte por fazer o cadastro mensal da Babá/acompanhante, será cobrada a taxa de convidado por dia ( consulte valor na Secretaria de Atendimento).

Excepcionalmente sim, conforme o regulamento.

Art. 3º, parágrafo único: “Excepcionalmente poderá o Conselho de Administração admitir o ingresso de irmão, mãe e sogra de associado, na qualidade de babá/acompanhante, mediante apresentação de requerimento fundamentado, contendo razões contundentes para tanto”.

Não pode realizar ou praticar atividades, apenas deve acompanhar.

“Art. 2º: O profissional deverá apenas e tão somente acompanhar o menor ou idoso, não estando autorizado a prática de qualquer atividade sua no Clube, mesmo que seja coincidente com a atividade praticada pelo associado, sem exceção”.

O cadastro deverá ser renovado semestralmente, sem prejuízo ao dever de o associado informar o descadastramento ou troca de babá ou acompanhante durante esse período.

Entrada de Fotógrafo Profissional

Você pode fazer suas próprias fotos, amadoras, respeitando o direito de terceiros, o direito de imagem e da marca do Clube, tudo isso que não pode ser utilizado sem autorização. Não poderá entrar com um fotógrafo para realizar serviços conforme Resolução 25 de 2005. Em qualquer caso deverá respeitar as normas internas do clube e dos seus espaços.

Art. 7º – “Nenhum convidado a visitar ou frequentar as dependências do Clube poderá fazê-lo na qualidade de profissional em qualquer área, esportiva ou não, nem tampouco visar lucro pela prática dessa atividade na modalidade ou dependência do seu interesse”.

Existem regras definidos no Regulamento de Fotógrafos que precisam ser seguidas.

Art. 1º: ”o associado poderá trazer um fotografo para tirar suas fotos mediantes regras:

  1. a) Apresentação e agendamento prévio por meio de associado na Secretaria e em

horário de funcionamento desta;

  1. b) Pagamento de taxa estipulada pelo Conselho de Administração idêntica àquela

aplicada para o visitante;

  1. c) Permanência pelo espaço de tempo necessário à realização das fotografias,

nunca superior a um dia;

  1. d) Ausência de habitualidade na referida atividade vinculado ao mesmo

associado;

  1. e) Obediência às normas estatutárias, regimentais e regulamentares do Clube”.

Sim, mediante certas condições definidas no regulamento próprio. Além disso está proibida a captação e veiculação de imagens de terceiros sem expressa autorização bem como de logotipo do Clube.

Art. 2º: “Se o associado for o fotógrafo profissional e pretenda realizar atividades profissionais dentro do Clube com terceiros não associados, estes deverão ser apresentados e pagar a taxa de visitação que será restrita à prática do ato em referência”.

Não pode, conforme regulamento.

Art. 5º: “Não está autorizada a venda, exposição ou comercialização a qualquer título, ou por qualquer meio, de materiais produzidos pelo profissional no interior das dependências do Clube”.

A emissora precisará de autorização prévia para acessar o local, pois consideraremos ser terceiro, e com isso o Clube estabelecerá onde, como e o que poderá ser filmado mediante consulta prévia do conselho de administração. Ninguém pode utilizar a imagem do clube para fins comerciais diretos ou indiretos, devendo qualquer canal de televisão ou de mídias sociais respeitar isso, sob pena de se instaurar procedimento administrativo. Apenas gravações aleatórias, em que não apareçam símbolos, marcas ou pessoas, estariam livres para serem feitas e divulgadas pelos associados em seus canais, quando gravado diretamente pelo associado e sem finalidade lucrativa.

Apenas gravações aleatórias, em que não apareçam símbolos, marcas ou pessoas, estariam livres para serem feitas e divulgadas pelos associados em seus canais, desde que sem finalidades lucrativas. Ninguém pode utilizar a imagem do clube para fins comerciais diretos ou indiretos, devendo qualquer canal de televisão ou de mídias sociais respeitar isso, sob pena de se instaurar procedimento administrativo. Drones exigem possível registro em órgão competente, o que deverá ser observado caso alguém venha solicitar uso dentro do ICC.

Equipamentos / Acessórios

Não, nos termos do Regulamento a respeito da circulação de Patinetes, Patins, Bicicletas e afins nas dependências do Clube.

Art. 1º – “Encontra-se vedado o tráfego de bicicletas, patins, patinetes e similares nas dependências internas do Clube, independentemente de serem eles motorizados ou não, salvo exista local devidamente reservado, regulamentado e sinalizado para uma determinada e específica finalidade, como, por exemplo, a pista de skate, onde equipamentos adequados e autorizados podem circular”.

Esportes

Atenção: consulte sempre o site e a secretaria para ter certeza sobre os horários e requisitos para frequentar e ou praticar qualquer atividade no Clube. Mudanças podem ocorrer sem aviso prévio.

O Clube possui várias atividades esportivas divididas em três grandes áreas.
Fitness: Alongamento, Boxe, Dance Fitness, Funcional, Hidro Alongamento, Hidro Jump, Hidroginástica, Jump, Local, Pilates, Spinning e Yoga.
Competitivo: Badminton, Basquete, Capoeira, Futebol, Ginástica Rítmica, Jiu-Jitsu, Judô, Natação, Skate, Tênis, Vôlei.
Lazer livre: utilização das áreas esportivas do clube e o “Rachas” de modalidades – lazer agendado.
Todas as nossas atividades e modalidades estão no site do clube em:
https://itaguara.com/modalidades-esportivas/

Basicamente todas as modalidades das escolinhas esportivas englobam crianças e adolescentes. Para consultar a faixa etária por modalidade, entre em contato com o Departamento de Esporte pelo WhatsApp (12) 99191-3257.

Além do Lazer livre (utilização das áreas esportivas) e dos Rachas, todas as atividades da área fitness oferecem oportunidade para o público adulto e algumas modalidades competitivas englobam adultos também. Confira as nossas atividades e modalidades no site do clube em:
https://itaguara.com/modalidades-esportivas/

O Clube oferece atualmente aulas de segunda a sábado, nos três períodos do dia, além de disponibilizar os espaços esportivos para a prática do lazer todos os dias da semana.

Todas as nossas atividades, modalidades e horários estão no site do clube em:
https://itaguara.com/modalidades-esportivas/

Praticamente o clube todo é composto por áreas esportivas.

Todas as nossas atividades e modalidades, com seus respectivos locais, estão no site do clube em: https://itaguara.com/modalidades-esportivas/

Atualmente possuímos um time habilitado com professores e estagiários distribuídos entre as atividades de ginástica e escolinhas de esportes.

Para mais informações e também conhecer o nosso time de profissionais, consulte o Departamento de Esportes pelo WhatsApp (12) 99191-3257.

Todos os associados têm o direito de frequentar as aulas desde que estejam matriculados. Consulte nosso regulamento em:
https://www.itaguara.com/regulamento-das-atividades-competitivas-e-fitness/

O não associado, quando convidado e cumprindo algumas exigências, como pagamento de taxas, está autorizado a praticar o lazer esportivo no Clube. As aulas esportivas são destinadas somente aos associados matriculados.

 

Depende da faixa etária. O clube segue a LEI Nº 16.724, DE 22 DE MAIO DE 2018 que diz:

Para menores de 15 anos:

 

Para as pessoas na faixa etária entre 15 a 69 anos:

  • PAR-Q”: trata-se de um questionário autoavaliativo, em que ao responde-lo, o aluno toma ciência da necessidade de uma avaliação mais específia por um médico, antes do início da prática de uma atividade física. Todas as questões do questionário devem estar preenchidas, além de conter o nome completo e legível, idade, estar datado e devidamente assinado.

 

Para maiores de 70 anos:

  • Atestado médico que comprova a aptidão física para a prática de exercícios físicos. O atestado médico deve estar legível, sem rasura, datado, assinado pelo médico e constar o CRM do mesmo.

Consulte os atestados em:

https://itaguara.realclub.app.br/#/esportes/atestados

De acordo com o Art. 7º e do Regulamento das Atividades Competitivas e Fitness:

Artigo 7º – Nas atividades competitivas, superado o número de vagas em cada modalidade, será aberta lista de espera, a qual será controlada por meio de sistema eletrônico na área de matrículas no site do Clube e seguirá ordem cronológica de inscrição.

Parágrafo primeiro: O associado matriculado poderá atingir até 25% (vinte e cinco por cento) de faltas no período de exercício de um mês (dia 1º ao 30º) sem justificativa documentada e arquivada em pasta própria, sendo certo que, superada a tolerância e subsistindo lista de espera, será eliminado do quadro de participantes da modalidade, independentemente de notificação ou recurso.

Artigo 8º – Nas atividades fitness, as vagas serão computadas no momento da aula pré-agendada, respeitando-se a ordem cronológica de chegada dos associados, de modo que, superado o limite, encerrar-se-á as participações.

Consulte nosso regulamento completo em:
https://www.itaguara.com/regulamento-das-atividades-competitivas-e-fitness/

Nos termos do Art.  do Regulamento das Atividades Competitivas e Fitness:

Parágrafo primeiro: No caso das atividades competitivas a matrícula encontra-se restrita a uma turma em cada uma das modalidades disponibilizadas, de modo que não pode o aluno frequentar mais de uma turma em uma mesma modalidade ou atividade.

Parágrafo segundo: No caso das atividades fitness está autorizada a matrícula em mais de uma turma por modalidade.

Nos termos do Art.  do Regulamento das Atividades Competitivas e Fitness, As matrículas para as atividades competitivas e atividades fitness devem ser realizadas pelo WhatsApp do Departamento de Esportes do Clube, qual seja (12) 99191-3257, pelo associado titular ou pelo associado dependente maior de idade, sendo certo que o processo de inscrição seguirá os procedimentos internos do departamento, quais sejam:

  • Avaliação técnica do candidato para vaga pretendida (nível do aluno x turma de ingresso pretendida), se o caso;
  • Verificação de disponibilidade da vaga pretendida;
  • Entrega de Atestados;
  • Efetivação da matrícula.

As vagas são disponibilizadas de acordo com a saída dos alunos matriculados, seja por passagem de nível, troca de horário, desistência da vaga, ou até mesmo por faltas injustificadas (de acordo com o Art. 7º – Parágrafo Primeiro do Regulamento das Atividades Competitivas e Fitness).

Por estes motivos, não é possível estipular um prazo para o andamento da fila de espera.

Não. É permitido deixar o nome em apenas uma lista de espera.

Sim, em todas as aulas ou práticas que envolvem as piscinas, você deve apresentar o atestado de piscina, em que o médico realiza o exame de pele (dermatológico).

O clube dispõe de um médico que atende semanalmente. Consulte os dias e horários na Secretaria de Atendimento.

Você também pode trazer o atestado de piscina de um médico particular, no qual deve ser entregue na Secretaria de Atendimento.

Você pode emprestar materiais e utilizar os espaços esportivos para a prática de lazer sempre em que não estiverem em manutenção ou usado para aulas do clube. Importante consultar o Regulamento dos Espaços Esportivos em:

https://itaguara.com/regulamentos/regulamento-de-utilizacao-dos-espacos-esportivos/

Além do site, você pode entrar em contato com o canal de WhatsApp do Departamento de Esporte pelo número (12) 99191-3257, ou pessoalmente na Secretaria de Atendimento do clube.

A academia funciona de segunda à sexta das 6h às 22h, sábado das 7h às 19h e domingos e feriados das 7h às 13h. Consulte nossos horários em:

https://www.itaguara.com/comunicado-novos-horarios-do-clube/

Não. É obrigatório estar em dia com os atestados, de acordo com o item 56, e frequentar normalmente, dentro do horário de funcionamento.

De acordo com a Resolução CD 35/2018 e instrução normativa, para se cadastrar como Personal Trainer o associado, deverá apresentar cópia do registro profissional do órgão competente comprovando que o mesmo se encontra ativo em sua profissão e possuir vínculo associativo de no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos.

A atividade de Personal Trainer associado ficará vinculada ao pagamento de 1 (uma) taxa semestral, equivalente ao valor de 1 (uma) mensalidade de título individual, sendo estipulada pelo Conselho de Administração, após aprovação do Conselho Deliberativo.

Ingressos para Eventos

Pode ser exigido o pagamento em alguns casos.

Art. 18, 8º: Os associados, a critério do Conselho de Administração e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, poderão ficar sujeitos ao pagamento de taxas para a prática de determinados esportes ou, a compra de ingressos para frequentar eventos de caráter social, cultural ou recreativo.

Mensalidade Financeiro / Pagamento

Atenção: as regras abaixo relacionadas a assuntos financeiros sempre deverão ser confirmadas pelo interessado no momento da consulta e com a gerência do Clube, ou então, mediante uso de formulário próprio para solução de dúvidas ou questionamentos.

O conteúdo abaixo não é vinculativo, exaustivo e poderá sempre ser revisto aos olhos do Estatuto e das Resoluções aplicáveis, sem prévio aviso, não vinculando a administração do Clube em nenhum momento.

– O pagamento pontual de mensalidades é dever do associado independente da geração de arquivos eletrônicos de boletos, que é apenas uma prática comercial e administrativa. Contudo, caso o associado esteja adimplente e não receba seu boleto por e-mail, poderá através da “Secretaria Web” emitir o boleto e efetuar o pagamento sem dificuldades. Em caso de dúvidas podemos ajudá-los na Secretaria de Atendimento através do telefone (12) 3123 2600 ou por e-mail.

– O pagamento por boleto exige que o associado verifique a integridade do arquivo recebido, confirme a integridade do arquivo gerado em seu computador e do arquivo impresso, inclusive, assegure-se de que o seu computador está devidamente protegido de vírus para operações bancárias deste tipo. O Clube não se responsabiliza por alterações nos boletos que possam ter sido geradas no sistema e ou após o seu envio ao cliente. Na dúvida efetue o pagamento na Secretaria de Atendimento.

– Toda vez que o associado atrasa um pagamento gera retrabalhos operacionais, gera custos bancários extras, dificulta o fluxo de caixa, além de dar causa a eventual constrangimento decorrente do bloqueio automático da catraca para sua entrada no Clube. Forçar a catraca é infração e será punida de acordo com o Estatuto do Clube. Manter pagamento em dia é necessário.

– Dúvidas sobre acesso a Secretaria Web e/ou para acessar seu boleto devem ser antecipadas. O Clube não se responsabiliza por oscilação temporária de conexão de internet ou falhas de software ou hardware que possa prejudicar o pagamento em dia.

Na dúvida sempre prevalecerá o conteúdo divulgado oficialmente pelo site do Clube. Omissões serão resolvidas pelo Conselho de Administração. Questionamentos devem ser feitos por formulário próprio, disponível na Secretaria de Atendimento. O Itaguará reserva-se o direito de alterar este conteúdo sem aviso prévio.

Abaixo as principais dúvidas relacionadas ao nosso sistema.

Real Byte é a empresa parceira de tecnologia do Itaguará. Ela é a responsável pelo desenvolvimento e melhorias contínuas do sistema Real Club, que é o software de gerenciamento administrativo utilizado por nosso Clube.

A Secretaria Web é um ambiente virtual restrito e protegido por login e senha. Ela é o Portal do Associado, no qual é possível agilizar suas rotinas com o Clube. Por enquanto, somente os associados proprietários possuem acesso a esta área. As funções da Secretaria Web são divididas em: Secretaria, Financeiro e Esportes. É neste ambiente restrito da Secretaria Web que o Clube em breve vai disponibilizar o Estatuto, Resoluções, Regulamentos internos de nossos espaços e os Regulamentos das modalidades esportivas. E principalmente os balancetes, balanço geral e demais prestações de contas. Por enquanto, os balancetes estão disponíveis em ambiente público / aberto no site. Mas, em breve vamos deixar este tipo de documento para acesso restrito a quem de fato ele é destinado: somente os associados.

Por enquanto, somente os associados proprietários possuem acesso a esta área. Clique aqui e veja o passo a passo sobre como acessar ou acesse pelo link: https://www.itaguara.com/secretaria-web/

Caso seja seu primeiro acesso, você deve informar o CPF do associado titular. E a senha é a data de nascimento (ddmmaaaa). Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Atendimento através do telefone (12) 3123 2600 ou do e-mail [email protected] que nossa equipe poderá lhe auxiliar.

Por enquanto, somente os associados proprietários possuem acesso a esta área. 

É importante sempre manter seus dados cadastrais atualizados na Secretaria do Clube (CPF, telefone, e-mail e endereço) para que você possa acessar a Secretaria Web.
Caso seja seu primeiro acesso, você deve informar o CPF do associado titular. E a senha é a data de nascimento (ddmmaaaa). Altere a senha logo após o primeiro acesso e mantenha ela sob sigilo!

Importante lembrar que tecnicamente a Secretaria Web possui alguns requisitos e especificações para funcionar em seu computador ou celular:

Windows; Google Chrome 81.0 ou superior, Firefox 74.0 ou superior, Opera e Microsoft Edge Mac IOS OSX; Safira, Chrome, Firefox, Opera. Android; Chrome, Firefox, Samsung Internet, Opera…

Verifique se o seu computador, tablet ou celular estão com versões atualizadas para acessar a Secretaria Web. Ou ainda se certifique de que não haja uma oscilação temporária de conexão de internet. Como sabemos os serviços podem oscilar momentaneamente e o Clube não possui qualquer ingerência e controle sobre eventuais oscilações. Na sua residência muitos eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos podem causar interferência na internet porque operam na mesma banda de frequência de muitos roteadores. Além disto, verifique os cabos. Qualquer mau contato nos cabos pode interromper a transmissão do sinal da internet. Reinicie os aparelhos. Limite o número de dispositivos com acesso à internet. Proteja sua rede e invista em segurança.

Se você esqueceu sua senha, basta clicar em “Esqueci minha senha”, informar o CPF e você receberá instruções para cadastrar sua nova senha através do e-mail que você informou na Secretaria de Atendimento ao fazer a compra do título e/ou quando atualizou seus dados cadastrais junto ao Clube.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Atendimento através do telefone (12) 3123 2600 ou do e-mail [email protected] que nossa equipe poderá lhe auxiliar.

Menu Secretaria:

“Meus Dados” – Informações cadastrais sobre o associado.

“Títulos/Cotas” – Informações sobre tipo de título, data da adesão entre outros.

“Dependentes” – Exibe os dependentes do sócio titular e também permite a visualização de informações e questionário PAR-Q.

“Ex-Dependentes” – Exibe antigos dependentes deste mesmo sócio.

 

Através do “menu Secretaria” é possível visualizar informações do seu título. Dados históricos sobre os títulos deverão ser sempre confirmados e conferidos na Secretaria quando for necessário para algum ato formal. Você poderá atualizar dados cadastrais, excluir dependentes ou incluir novos dependentes, mas é sempre necessário apresentar documentação necessária, de acordo com Estatuto. E lembre-se: a alteração de dados cadastrais ainda não garante o acesso ao Clube, pois a Secretaria de Atendimento fará a devida análise da documentação recebida (seja fisicamente ou através de upload na Secretaria Web), de acordo com Estatuto, e também é necessário o cadastramento de foto e digitais para acesso biométrico da catraca do Clube.

Através do “menu Financeiro”, você tem acesso a boletos, bem como pode visualizar o relatório de boletos em aberto, vencidos e pagos.  É possível visualizar, fazer download e imprimir os boletos disponíveis para pagamentos. Para mais informações sobre boletos confira mais itens específicos neste documento.

Através do “menu Esportes”, em breve algumas rotinas do Departamento de Esportes estarão disponíveis: consultar treino da academia; fazer matrículas nas modalidades esportivas e avaliar sua frequência nas aulas; validade de exame médico para academia, piscinas e saunas; atestados e avaliações obrigatórias para as modalidades (PAR-Q); relatório de empréstimo de materiais para lazer (bola, raquetes) e tudo mais que você emprestou fisicamente no Departamento de Esportes, entre outros.

Conforme Comunicados divulgados em 18/04/2019 e 03/05/2019, o Clube deixou de enviar boletos impressos para a residência dos associados, diante das falhas e atrasos recorrentes dos serviços dos Correios, não garantindo a regularidade em tempo suficiente para pagamento do documento na data correta. Mas, também seguimos as tendências de mercado para aculturamento e transformação digital fazendo com que os boletos pudessem ser emitidos através da Secretaria Web. Vale lembrar que esse serviço se tornou essencial na situação de pandemia COVID-19.

Previsto na Proposta Orçamentária, em consonância as obrigações de folha de pagamento, todo quinto dia útil, sendo o sábado considerado dia útil pelo Sindicato. Pareceres Comissão Jurídica e Conselho Deliberativo 19.2019, 03.2020, 05.2020, 15.2020.

Não. Conforme Pareceres Comissão Jurídica e Conselho Deliberativo 19.2019, 03.2020, 05.2020, 15.2020. O fluxo de caixa e as obrigações assumidas pelo clube exigem essa data fixa.

Previsto na Proposta Orçamentária e estabelecida pelo Código Civil, após o vencimento da mensalidade (dia 05 de cada mês) há incidência de multa de 2% ao mês e juros de 0,033% ao dia.

Caso tenha dúvidas e a Secretaria de Atendimento esteja com expediente encerrado, aguarde o próximo dia para que possa resolver seus problemas. Contudo, alertamos que o pagamento pontual de mensalidades é dever do associado independente da geração de arquivos eletrônicos de boletos, que é apenas uma prática comercial e administrativa. Informe-se sobre os horários de funcionamento da Secretaria de Atendimento, através do site. Evite aborrecimentos e não deixe para última hora para tirar dúvidas ou tentar acessar seu boleto. O Clube também não se responsabiliza por oscilação temporária de conexão de internet.

Os boletos são gerados de forma automática e disponibilizados na Secretaria Web, por volta do dia 20 de cada mês, SOMENTE para os associados que se encontram ADIMPLENTES. Mas, atenção: o boleto é gerado por volta do dia 20 e fica disponível na Secretaria Web pelo tempo máximo permitido de 1 tarifação bancária (baixa ou liquidação) que é de 59 dias. Após este período ele deixa de ficar disponível na Secretaria Web para que não haja cobrança de taxa bancária extra para o Clube. Se você possui alguma mensalidade atrasada, entre em contato com a Secretaria de Atendimento através do telefone (12) 3123 2600 ou do e-mail [email protected] e solicite a recobrança manual para receber seus boletos atualizados.

Os boletos são gerados de forma automática, disponibilizados na Secretaria Web e enviados por e-mail, por volta do dia 20 de cada mês, SOMENTE para os associados que se encontram ADIMPLENTES.  Se o dia do mês for superior ao dia 20, se você estiver adimplente e mesmo assim não consegue visualizar seu próximo boleto, entre em contato com a Secretaria de Atendimento, através do telefone (12) 3123 2600 ou do e-mail [email protected] para que possamos resolver seu problema. Mas, se você possui alguma mensalidade atrasada os boletos não estarão disponíveis de forma automática. A Secretaria Web não armazena os boletos de meses atrasados. A cada vez que um boleto não é pago no mês de competência, o Clube solicita a “baixa deste boleto” para o Banco para não ficar pagando taxas desnecessárias. Entre em contato com a Secretaria de Atendimento, através do telefone (12) 3123 2600 ou do e-mail [email protected] e solicite a recobrança manual para receber seus boletos atualizados.

O boleto é disponibilizado por volta do dia 20 de cada mês e fica disponível na Secretaria Web pelo tempo máximo permitido de 1 tarifação bancária (baixa ou liquidação) que é de 52 dias. Após este período ele deixa de ficar disponível na Secretaria Web para que não haja taxa bancária extra para o Clube. E se você imprimir o boleto, mas não efetuar o pagamento, no prazo máximo de 52 dias, o registro bancário do seu boleto “expira automaticamente”, pois é feita a baixa do arquivo no banco e sua situação passa a ser INADIMPLENTE junto a Secretaria do Clube. Não é possível utilizar um boleto expirado para efetuar o pagamento de mensalidades. Se você possui alguma mensalidade atrasada, entre em contato com a Secretaria de Atendimento através do telefone (12) 3123 2600 ou do e-mail [email protected] e solicite a recobrança manual para receber seus boletos atualizados.

Sim, desde que seus dados cadastrais estejam atualizados na Secretaria do Clube.

E para garantir o recebimento é importante também que você cadastre o endereço eletrônico [email protected] na sua lista de contato de e-mails, pois assim ele passa a ser um endereço de contato conhecido por você, evitando que este remetente seja filtrado como “blacklist” ou “Spam” em servidores de internet e assim não chegue até você.

Os boletos são gerados de forma automática, disponibilizados na Secretaria Web e enviados por e-mail, por volta do dia 20 de cada mês, SOMENTE para os associados que se encontram ADIMPLENTES.

Se você estiver adimplente e caso seus dados cadastrais estejam atualizados, e mesmo assim você não recebeu o boleto, solicitamos que verifique sua “caixa de spam”. Se o boleto não for localizado na “caixa de spam”, entre em contato com a Secretaria de Atendimento através do telefone (12) 3123-2600 ou e-mail [email protected] . É importante também que você cadastre o endereço eletrônico [email protected] na sua lista de contato de e-mails, pois assim ele passa a ser um endereço de contato conhecido por você, evitando que este remetente seja filtrado como “blacklist” ou “spam” em servidores de internet e assim não chegue até você.

O boleto enviado por e-mail passou a ser protegido por senha. Para acessar seu boleto é obrigatório digitar algumas informações cadastrais: ao clicar no arquivo que está anexado ao e-mail será pedido que você informe os 3 primeiros dígitos do CPF do proprietário do título e mais a data de nascimento completa. Digite somente os números. E não esqueça: mantenha os dados cadastrais atualizados. Clique aqui para ver o passo a passo do acesso.

O boleto enviado por e-mail passou a ser protegido por senha. Para acessar seu boleto é obrigatório digitar algumas informações cadastrais: ao clicar no arquivo que está anexado ao e-mail será pedido que você informe os 3 primeiros dígitos do CPF do proprietário do título e mais a data de nascimento completa. Digite somente os números.

A mensalidade do Clube vence todo dia 05 de cada mês. Após esta data há incidência de multa e juros. Se já passou a data do vencimento (dia 05), mas o registro do boleto ainda estiver dentro do prazo de validade da regra bancária de tarifação, a multa e juros é gerada automaticamente pelo sistema bancário que atualiza os valores no momento do pagamento por DDA, aplicativo e internet banking. Se ainda é dia 05 e você possui um boleto do mês vigente, atente-se para o HORÁRIO LIMITE DO SEU BANCO para o pagamento do seu boleto sem MULTA e sem JUROS através de DDA, aplicativo e internet banking. O horário limite varia de banco para banco. E o seu banco pode atualizar o boleto com multa e juros automaticamente, dependendo da regra de horário dele. Há bancos que o horário limite é 20h30 e outros que se estendem até 23h. Fique por dentro do horário do seu banco para efetuar pagamentos e evite aborrecimentos.

Caso não queira mais receber os boletos por e-mail, você pode entrar na Secretaria Web e alterar suas preferências de configurações ou ainda através do e-mail que você recebeu com o boleto, basta clicar na parte do texto em que diz Se não deseja mais receber mensagens como esta, clique aqui.” Em caso de dúvidas podemos ajudá-los na Secretaria de Atendimento através do telefone (12) 3123 2600 ou pelo e-mail [email protected]

Entre em contato com a Secretaria de Atendimento pelo telefone (12) 3123 2600 ou pelo e-mail [email protected] para que possamos auxiliá-lo.

Piscina

Horários de atendimento médico para a utilização das piscinas:

  • Quinta das 16h30 às 18h30
  • Sábado das 10h às 12h
  • Domingo 10h às 12h

Obs. sujeito a alteração

Os valores são alterados anualmente. Confira o valor da taxa na secretaria de atendimento.
Exame válido por 6 meses.

Sim, serão aceitos exames médicos exarados por profissionais externos ao Clube, desde que respeitados os termos previamente estipulados, conforme modelo anexo.

  • Piscina semiolímpica (uso para prática de natação)

Segunda: das 9h às 21h
Terça a Sábado: das 6h às 21h
Domingo: das 6h às 18h

  • Piscina Social e Recreativa
    Segunda a Sábado: das 8h às 21h
    Domingo: das 8h às 18h.

Não, pois encontra-se expressamente vedado conforme artigo 6º do Regulamento das piscinas recreativas e artigo 59 do Regulamento dos Espaços Esportivos: “O uso de bronzeadores à base de óleos, vez que prejudiciais à qualidade da água e do funcionamento das bombas e filtros das piscinas”.

Art.5º do Regulamento das piscinas recreativas – Para a utilização das piscinas recreativas é exigido o uso de traje apropriado para banho, sobretudo quanto ao tipo de tecido, não sendo admitidas roupas íntimas e vestimentas na cor branca como sunga, short de nylon, biquíni ou maiô.

Art. 55º do Regulamento dos espaços esportivos – Nas piscinas Semiolímpica e Multifuncional é exigido o uso de trajes apropriados como sunga ou maiô e touca para os praticantes de natação, hidroginástica e outras atividades físicas pertinentes ao ambiente.

Art. 1º – O uso das piscinas e suas dependências é de exclusividade dos Associados ou de convidados, esses últimos devidamente apresentados e mediante o pagamento da correspondente taxa de acesso nos moldes exigíveis ao tempo do uso.

Os valores são alterados anualmente. Confira o valor da taxa na secretaria de atendimento.
Exame válido por 6 meses.

São aceitos exames médicos exarados por profissionais externos ao Clube, ou podendo ser realizado diretamente com o médico do clube nos respectivos dias e horários que ele atende.

Não, neste caso será necessário a apresentação de exames médicos exarados por profissionais externos ao Clube, conforme modelo padrão disponibilizado.

Título Júnior

Até atingir 21 anos de idade ou sua emancipação ou casamento, com a ocorrência de qualquer destes itens estará obrigado ao pagamento da mensalidade.

Art. 17, 2o:” O Associado Junior, até atingir a idade de 21 (vinte e um anos), ou até a sua emancipação, ou, até seu casamento, não estará sujeito ao pagamento da mensalidade, porém, ocorrendo qualquer uma das três hipóteses, ficará automaticamente obrigado a este pagamento, adquirindo, então, todos os direitos e obrigações estatutárias.”

Neste caso, terão ampliada a isenção do pagamento da mensalidade até quando completarem 24 anos, desde que vinculados a instituição educacional oficial.

Art. 17, 7o: “Os Associados Juniores, na faixa de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos e que estiverem frequentando curso superior ou de pós-graduação reconhecidos em faculdade do sistema oficial de ensino do país ou do exterior, mediante comprovação, ficarão isentos do pagamento da mensalidade.”

Capitalização é o meio de ingresso na qualidade de associado júnior no Clube, ou seja, ocorre quando um dependente de associado proprietário adquire um título júnior, conforme regras e requisitos do Estatuto.

Art. 18 – A Admissão do Associado Júnior ocorre no momento em que seu responsável, Associado Proprietário, adquirir, para seu dependente, um Título de Associado Júnior, aquisição esta que se fará respeitando todas as condições que vierem a ser fixados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 31 – Poderão ingressar no CLUBE, na categoria de Associado Júnior os dependentes familiares do Associado Proprietário, nas condições propostas neste Estatuto, observadas as normas para admissão de Associado Proprietário (art. 29, letras de “a” a “f” e parágrafos 1o a 4o).

Parágrafo único – Nas mesmas condições do “caput” deste artigo, poderão, também, ingressar no CLUBE, na categoria de Associado Júnior os dependentes familiares de Associado Júnior, necessariamente da Classe Familiar, que proceder à capitalização do seu Título, mediante a integralização de 25% (vinte e cinco por cento) do valor oficial do Título de Associado Proprietário, fixado pelo Conselho Deliberativo, nos termos do art. 20 deste Estatuto. A capitalização deverá ser efetivada até que o dependente complete 21 (vinte e um) anos.

Não. Capitalizado, ou seja, adquirido um título júnior ele mantém esta categoria (art. 7º)  e estará vinculado ao título proprietário que permitiu sua capitalização.

Sim. Art. 130 – “O Título de Associado Júnior que tenha sido capitalizado somente poderá ser negociado com os já portadores de Títulos de Associado Júnior com a transferência sendo efetivada nas mesmas condições do Título de Associado Proprietário, estabelecidas no art. 25 deste Estatuto, desde que o cessionário seja da Classe Familiar.”

Não há previsão no Estatuto no que se refere à validade nem sobre a perda da capitalização em razão da transferência.

Transferência de Título

            Art. 24 – O CLUBE terá o direito de receber a Taxa de Transferência em toda transferência ocorrida por ato “intervivos” (venda, doação etc.). A Taxa de Transferência será sempre calculada sobre o valor oficial do Título, atualizado nos termos do art. 21 do Estatuto (valor fixado anualmente pelo Conselho Deliberativo) e será paga sempre pelo adquirente.

  • 1o – A Taxa de Transferência será a seguinte:
  1. entre pais e filhos não há Taxa de Transferência;
  2. entre irmãos a taxa é de 5%;
  3. nos outros casos é de 20%.

Não. O valor recolhido é destinado à “Comissão de Expansão”, em conta própria, sendo que esta não permite a emissão de boletos.

A “Taxa de Transferência” será sempre calculada sobre o valor oficial do Título, atualizado nos termos do art. 21 deste Estatuto.