Regulamento para entrada de babás ou acompanhantes de menores de idade e idosos no clube

Considerando que muitos associados, menores de idade e idoso, precisam de acompanhamento para que cheguem e permaneçam no Clube; considerando que nem sempre os responsáveis legais podem acompanhá-los ao Clube e que para tanto contam com a ajuda de familiares ou profissionais designados e, considerando que o objetivo do Clube é a promoção da prática esportiva, o convívio social e o lazer, como previsto em seu estatuto, entendeu-se pela necessidade de disposição acerca da entrada de babás ou acompanhantes de menores de idade idosos, passando a vigorar o presente Regulamento, após sua aprovação pelo Conselho Administrativo, nos termos que se seguem:

Artigo 1º – É permitido o acesso e permanência no interior do Clube de babás e acompanhantes maiores de idade exclusivamente para acompanhar os associados idosos e crianças, nos termos da legislação civil.

Parágrafo primeiro: A autorização para entrada de babás e acompanhantes está condicionada ao cadastramento a ser realizado junto à secretariaweb, mediante formulário que ficará arquivado juntamente com cópia dos documentos pessoais do referido profissional, bem como ao pagamento de taxa mensal a ser indicada pelo Conselho de Administração.

Parágrafo segundo – O profissional deverá manter consigo uma cópia do formulário arquivado na secretariaweb e, se solicitado por qualquer funcionário do Clube, deverá apresentá-lo;

Parágrafo terceiro – O cadastro deverá ser renovado anualmente, sem prejuízo ao dever do associado informar o descadastramento ou troca da babá ou acompanhante durante este período.

Parágrafo quarto – Em caso de troca de profissional, os valores pagos a título de taxa se aproveitarão ao novo profissional, devendo ser realizado novo cadastramento do segundo para ingresso ao Clube, nos termos previstos no parágrafo primeiro. Em se tratando de apenas descadastramento/cancelamento não será devolvido ou estornado quaisquer valores.

Artigo 2º – O profissional deverá apenas e tão somente acompanhar o menor ou idoso, não estando autorizado a prática de qualquer atividade sua no Clube, mesmo que seja coincidente com a atividade praticada pelo associado, sem exceção.

Parágrafo único – Está vedado o acesso das babás/acompanhantes na área das piscinas recreativas.

Artigo 3º – Não se consideram profissionais para fins de aplicação deste regulamento os parentes, de qualquer grau, quando não sejam associados do Clube.

Parágrafo único – Excepcionalmente poderá o Conselho de Administração admitir o ingresso de irmão, mãe e sogra de associado, na qualidade de babá/acompanhante, mediante apresentação de requerimento fundamentado, contendo razões contundentes para tanto.

Artigo 4º– Em qualquer caso a responsabilidade pela nomeação de pessoas para acompanhar os filhos é exclusiva dos pais ou responsáveis, sendo certo que concordam em eximir e afastar a responsabilidade do Clube que não tem a obrigação de vigiar ou monitorar tais profissionais ou familiares.

Artigo 5º – Por qualquer problema no acesso e ou por algo ocorrido durante a frequência dentro do Clube o profissional de maior cargo interno no momento poderá verbalmente repreender o profissional ou o parente, que deverá de imediato respeitar a ordem recebida, inclusive, caso seja solicitado que deixe o Clube naquele dia, caso em que o pai ou responsável terá que vir até a secretaria para regularizar a situação.

Artigo 6º – Eventuais infrações estatutárias, danos causados pelo profissional ou pelo parente serão de responsabilidade do associado pai ou responsável do menor.

Parágrafo único – Sem prejuízo às penalidades estatutárias, poderá a violação ao Estatuto Social ensejar a vedação ao associado de cadastrar nova babá/acompanhante.

Artigo 7º – O número de babás/acompanhantes encontra-se limitado a uma profissional por título, salvo autorização do Conselho de Administração, obtida mediante apresentação de requerimento fundamentado.

Parágrafo único: Excepcionalmente poderão ser cadastradas duas profissionais vinculados a um único título, nos casos de revezamento, sendo certo que o sistema será parametrizado, permitindo o ingresso e manutenção no Clube de uma profissional por vez.

Artigo 8º – Concedida autorização para ingresso de babá/acompanhante no interior do Clube, a mesma se dará mediante biometria, fazendo-se necessário o uso de crachá a ser fornecido pela secretaria durante sua permanência em suas dependências.

Artigo 9º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do Clube para consulta: www.itaguara.com.

Artigo 10º – Ficam revogadas quaisquer normas internas do Clube que disponham em sentido contrários ao previsto neste regulamento.
Artigo 11º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.

VERSÃO 8.0
03/03/2022