Regulamento para entrada de babás ou acompanhantes de menores de idade e idosos no clube

Considerando que muitos associados, menores de idade e idoso, precisam de acompanhamento para que cheguem e permaneçam no Clube; considerando que nem sempre os responsáveis legais podem acompanhá-los ao Clube e que para tanto contam com a ajuda de familiares ou profissionais designados e, considerando que o objetivo do Clube é a promoção da prática esportiva, o convívio social e o lazer, como previsto em seu estatuto; considerando a aplicação real da versão anterior deste regulamento, entendeu-se pela necessidade de atualização das disposições acerca da entrada de babás ou acompanhantes de menores de idade e idosos, passando a vigorar a presente versão do “Regulamento”, após sua aprovação pelo Conselho Administrativo e divulgação, nos termos que se seguem:

Artigo 1º – É permitido o acesso e permanência no interior do Clube de babás/acompanhantes maiores de idade exclusivamente para acompanhar os associados idosos e crianças, nos termos da legislação civil.

Parágrafo primeiro: A autorização para entrada de babás/acompanhantes está condicionada ao cadastramento a ser realizado junto à “secretariaweb”, mediante formulário que ficará arquivado juntamente com cópia dos documentos pessoais do referido profissional, bem como ao pagamento de taxa mensal individual e intransferível.

Parágrafo segundo – O profissional deverá manter consigo uma cópia, mesmo que eletrônica (no formato PDF), do formulário arquivado na “secretariaweb” e, se solicitado por qualquer funcionário do Clube, deverá apresentá-lo.

Parágrafo terceiro – O cadastro deverá ser renovado anualmente e o associado responsável tem o dever de informar imediatamente o descadastramento da babá/acompanhante, sendo responsável por qualquer acesso indevido ou não autorizado nos termos do Estatuto.

Parágrafo quarto – Deverá ser pago uma taxa mensal para cada profissional/acompanhante cadastrado, independente do dia do cadastramento, com vencimento na mesma data do vencimento da mensalidade e em caso de cancelamento e ou troca de profissional/acompanhante não será devolvido ou estornado quaisquer valores.

Parágrafo quinto – O atraso no pagamento da taxa mensal por mais de dois dias permitirá o bloqueio imediato do acesso do profissional/acompanhante, independente de aviso ou notificação.

Parágrafo sexto – A autorização concedida com base neste regulamento permite que o profissional ou parente cadastrado ingresse nas dependências do Clube apenas e tão somente em horários de funcionamento normal, não se aplicando para situações extraordinárias como eventos produzidos pelo Clube ou por terceiros e ou atividades como festas, shows, bailes etc.

Artigo 2º – O profissional/acompanhante deverá apenas e tão somente acompanhar o menor ou idoso, não estando autorizado a prática de qualquer atividade esportiva ou recreativa no Clube, mesmo que seja coincidente com a atividade praticada pelo associado, sem exceção.

Parágrafo único – Está vedado o acesso das babás/acompanhantes na área das piscinas, sauna ou na academia, salvo seja documentalmente comprovada a necessidade de tal acompanhamento por documento médico ou terapêutico que a justifique e fundamente, como no caso de pessoas que dependa de assistente terapêutico em razão de sua condição especial.

Artigo 3º – Não se consideram profissionais para fins de aplicação deste regulamento os parentes, de qualquer grau, quando não sejam associados do Clube.

Parágrafo único – Excepcionalmente e sempre mediante cadastro e recolhimento de taxa individual e intransferível poderá o Conselho de Administração admitir o ingresso de irmão, pai, mãe, sogro ou sogra de associado, na qualidade de acompanhante, mediante apresentação de requerimento fundamentado, contendo razões contundentes para tanto.

Artigo 4º– Em qualquer caso a responsabilidade pela nomeação de pessoas para acompanhar os filhos ou parentes é exclusiva dos pais ou responsáveis, sendo certo que concordam em eximir e afastar a responsabilidade do Clube que não tem a obrigação de vigiar ou monitorar tais profissionais ou familiares.

Parágrafo único – O associado, ao cadastrar o profissional ou acompanhante, reconhece expressamente inexistir responsabilidade por parte do Clube acerca dos atos por este praticado com o menor ou idoso, bem como reconhece inexistir vínculo de qualquer natureza entre os mesmos e o Clube, comprometendo-se, em todos os casos, a assumir as responsabilidades derivadas da situação de contratação e ou ingresso destas pessoas nas dependências do Clube.

Artigo 5º – Por qualquer problema no acesso e ou por algo ocorrido durante a frequência dentro do Clube o profissional de maior cargo interno no momento poderá verbalmente repreender o profissional ou o parente, que deverá de imediato respeitar a ordem recebida, inclusive, caso seja solicitado que deixe o Clube naquele dia, caso em que o pai ou responsável terá que vir até a secretaria para regularizar a situação.

Artigo 6º – Eventuais infrações estatutárias, danos causados pelo profissional ou pelo parente serão de responsabilidade do associado pai ou responsável do menor.

Parágrafo único – Sem prejuízo das penalidades estatutárias, poderá a violação ao Estatuto Social ensejar a vedação ao associado de cadastrar nova babá/acompanhante no caso de demonstração de reiterada imprudência ou negligência na nomeação, orientação e acompanhamento de tal pessoa.

Artigo 7º – O número de babás/acompanhantes encontra-se limitado a uma profissional por título para cada associado ou dependente, salvo autorização do Conselho de Administração, obtida mediante apresentação de requerimento fundamentado, como nos casos de profissionais que trabalham em turnos e ou que cobrem férias ou folgas semanais.

Parágrafo único: No caso de mais de uma babá por título o sistema será parametrizado, permitindo o ingresso e manutenção no Clube de uma profissional relacionada a determinado associado ou dependente por vez.

Artigo 8º – Concedida autorização para ingresso de babá/acompanhante no interior do Clube, ela se dará mediante biometria, sendo obrigatório o uso de uniforme profissional atinente à atividade de babá (preferencialmente roupas brancas).

Artigo 9º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do Clube para consulta: www.itaguara.com.

Artigo 10º – Ficam revogadas quaisquer normas internas do Clube que disponham em sentido contrários ao previsto neste regulamento.

Artigo 11º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.

VERSÃO 9.0
21/12/2023