Regulamento de utilização das Saunas masculina e feminina do Itaguará Country Clube

Considerando que o Clube tem entre suas finalidades, nos termos do artigo 4º, III e IV, do Estatuto Social, a promoção o intercâmbio social e o desenvolvimento de atividades de lazer, bem como diante da existência e efetivo uso de saunas em suas dependências, faz-se necessária a criação de regras específicas a respeito, passando a vigorar o presente Regulamento, por iniciativa e aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos que se seguem:

Artigo 1º – As saunas femininas e masculinas do Itaguará Country Clube são de uso exclusivo dos Associados ou de convidados, nos termos do Estatuto, mediante apresentação de exame médico, observado o prazo máximo de 06(seis) meses, nos termos do artigo 51 do Decreto 13.166/1979.

Parágrafo primeiro: serão aceitos exames médicos exarados por profissionais externos ao Clube, desde que respeitados os termos previamente estipulados, conforme modelo anexo.

Parágrafo segundo: O agendamento do exame médico e pagamento de taxa respectiva deverá ser realizado junto à Secretaria de Atendimento em seu horário de funcionamento.

Artigo 2º – Para a utilização das saunas é exigido o uso de trajes apropriados para banho, sobretudo quanto ao tipo de tecido, não sendo admitidas roupas íntimas, short nylon, biquíni/ sunga/maiô na cor branca.

Artigo 3º – A idade mínima para o acesso às saunas é de 12 anos (doze) anos, sendo o acesso dos 12 (doze) aos 16 (dezesseis) anos condicionado ao acompanhamento do responsável legal e dos 16 (dezesseis) aos 18 (dezoito) anos, mediante autorização concedida pelo responsável legal.

Artigo 4º – O horário de abertura e funcionamento das saunas é das 14h às 21h45 de segunda à sábado e nos domingos e feriados das 9h às 13h45, podendo haver exceções e alterações de horários que serão informados em murais e também poderão ser verificados diretamente através da Secretaria de Atendimento. Os equipamentos serão ligados no momento da abertura, se houver associados presentes. Do contrário, poderão ser ligados mediante solicitação aos Supervisores de plantão e/ou avisando a Secretaria de Atendimento que tomará providências.

Parágrafo Único – Será de responsabilidade do Conselho de Administração o estabelecimento de horários alternativos em função da necessidade de redução de despesas de energia elétrica ou da realização de eventos, devendo ocorrer a correspondente justificativa técnico-financeira e a indispensável divulgação aos Associados.

Artigo 5º – Será cobrada taxa do associado através da aquisição de fichas pela utilização de toalhas nas dependências da sauna, representando cada ficha uma toalha.

  1. O Associado deverá solicitar e adimplir as fichas na Secretaria de Atendimento ou em outro local indicado pelo Clube, onde será informado o preço pela utilização das toalhas.
  2. De posse da(s) ficha(s) o associado procederá à troca pela(s) tolha(s), em balcão de atendimento localizado no corredor de acesso aos vestiários, devendo devolvê-la(s) em recipiente informado no interior das saunas, após o término do uso.

Artigo 6º – Não é permitido no interior das saunas seca ou úmida:

I – Transitar e permanecer nu no interior das saunas;

II – Limpar barbeador nas paredes das saunas;

II – Fazer uso de:

  1. a) Lixa de pé e cortador de unha;
  2. b) Cremes em geral, talco ou polvilho antisséptico;
  3. c) Sabonete, esfoliante, esponja, bucha, shampoo ou condicionador;
  4. d) Qualquer tipo de produto químico, como descoloração e tintura de cabelo.

III – Jogar ou borrifar qualquer tipo de líquido ou fazer uso de qualquer tipo de ervas aromáticas, além do líquido/essência disponibilizado pelo Clube.

IV – Fazer uso de cigarros, charutos, cachimbos e similares, em consonância com a Lei Estadual 13.541/2009;

V – Cuspir, urinar no interior das saunas, bem como obter atitudes incompatíveis ao bom convívio social;

VI – Utilizar as saunas e suas dependências sendo portador de doenças infectocontagiosas, micoses ou qualquer outra doença iminente, não detectadas no Exame Médico periódico.

VII – A reprodução de música alta em aparelhos celulares, e outros equipamentos portáteis que emitam som, sendo o uso condicionado à utilização de fone de ouvido.

VIII – A ingestão de alimentos e bebidas de qualquer natureza no interior das saunas e hall de convívio comum.

IX – Utilização de quaisquer recipientes de vidros e outros que coloquem em risco os usuários;

X – Compartilhar produtos de higiene pessoal, devendo cada associado portar seus próprios produtos.

XI – Acessar os equipamentos da sauna para regular temperatura;

Artigo 7º – Deve o associado colaborar com a limpeza e higiene do local, descartando as toalhas fornecidas em local próprio indicado.

Artigo 8º – O associado poderá fazer uso dos armários rotativos das dependências da sauna, somente quando do uso da sauna, sendo vedado deixar pertences no local.

Parágrafo único: os armários são periodicamente checados pelo Clube, quando do encerramento do funcionamento da saunas e eventuais pertences localizados serão remetidos ao setor de achados e perdidos.

Artigo 9º – Ao descumprir o presente Regulamento o Associado será passível de punição de acordo com as disposições estatutárias e regimentais vigentes.

Artigo 10º Os casos não previstos no presente regulamento deverão ser analisados pelo Conselho de Administração que poderá encaminhá-los ao Conselho Deliberativo para deliberação ou possível aperfeiçoamento do documento.

Artigo 11º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do Clube para consulta: www.itaguara.com.

Artigo 12º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.

Artigo 13º – Ficam revogadas quaisquer normas internas do Clube que disponham em sentido contrário ao previsto nesse regulamento.

VERSÃO 5.0
14/10/2025