Regulamento de utilização das Saunas masculina e feminina do Itaguará Country Clube

Considerando que o Clube tem entre suas finalidades, nos termos do artigo 4º, III e IV, do Estatuto Social, a promoção o intercâmbio social e o desenvolvimento de atividades de lazer, bem como diante da existência e efetivo uso de saunas em suas dependências, faz-se necessária a criação de regras específicas a respeito, passando a vigorar o presente Regulamento, por iniciativa e aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos que se seguem:

Artigo 1º – As saunas femininas e masculinas do Itaguará Country Clube são de uso exclusivo dos Associados ou de convidados, nos termos do Estatuto, mediante apresentação de exame médico, observado o prazo máximo de 06(seis) meses, nos termos do artigo 51 do Decreto 13.166/1979.

Parágrafo primeiro: serão aceitos exames médicos exarados por profissionais externos ao Clube, desde que respeitados os termos previamente estipulados, conforme modelo anexo.

Parágrafo segundo: O agendamento do exame médico e pagamento de taxa respectiva deverá ser realizado junto à Secretaria de Atendimento em seu horário de funcionamento.

Artigo 2º – Para a utilização das saunas é exigido o uso de trajes apropriados para banho, sobretudo quanto ao tipo de tecido, não sendo admitidas roupas íntimas, short nylon, biquíni/ sunga/maiô na cor branca.

Artigo 3º – A idade mínima para o acesso às saunas é de 12 anos (doze) anos, sendo o acesso dos 12 (doze) aos 16 (dezesseis) anos condicionado ao acompanhamento do responsável legal e dos 16 (dezesseis) aos 18 (dezoito) anos, mediante autorização concedida pelo responsável legal.

Artigo 4º – O horário de abertura e funcionamento das saunas é das 14h às 21h45 de segunda à sábado e nos domingos e feriados das 9h às 13h45. Os equipamentos serão ligados no momento da abertura.

Parágrafo Único – Será de responsabilidade do Conselho de Administração o estabelecimento de horários alternativos em função da necessidade de redução de despesas de energia elétrica ou da realização de eventos, devendo ocorrer a correspondente justificativa técnico-financeira e a indispensável divulgação aos Associados.

Artigo 5º – Será cobrada taxa do associado através da aquisição de fichas pela utilização de toalhas nas dependências da sauna, representando cada ficha uma toalha.
I. O Associado deverá solicitar e adimplir as fichas na Secretaria de Atendimento ou em outro local indicado pelo Clube, onde será informado o preço pela utilização das toalhas.
II. De posse da(s) ficha(s) o associado procederá à troca pela(s) tolha(s), em balcão de atendimento localizado no corredor de acesso aos vestiários, devendo devolvê-la(s) em recipiente informado no interior das saunas, após o término do uso.

Artigo 6º – Não é permitido no interior das saunas seca ou úmida:
I – Transitar e permanecer nu no interior das saunas;

II – Fazer uso de:
a) Barbeador;
b) Lixa de pé e cortador de unha;
c) Cremes em geral, talco ou polvilho antisséptico;
d) Sabonete, esfoliante, esponja, bucha, shampoo ou condicionador;
e) Qualquer tipo de produto químico, como descoloração e tintura de cabelo.

III – Jogar ou borrifar qualquer tipo de líquido ou fazer uso de qualquer tipo de ervas aromáticas, além do líquido/essência disponibilizado pelo Clube.

IV – Fazer uso de cigarros, charutos, cachimbos e similares, em consonância com a Lei Estadual 13.541/2009;

V – Cuspir, urinar no interior das saunas, bem como obter atitudes incompatíveis ao bom convívio social;

VI – Utilizar as saunas e suas dependências sendo portador de doenças infectocontagiosas, micoses ou qualquer outra doença iminente, não detectadas no Exame Médico periódico.

VII – A reprodução de música alta em aparelhos celulares, e outros equipamentos portáteis que emitam som, sendo o uso condicionado à utilização de fone de ouvido.

VIII – A ingestão de alimentos e bebidas de qualquer natureza no interior das saunas e hall de convívio comum.

IX – Utilização de quaisquer recipientes de vidros e outros que coloquem em risco os usuários;

X – Compartilhar produtos de higiene pessoal, devendo cada associado portar seus próprios produtos.

XI – Acessar os equipamentos da sauna para regular temperatura;

Artigo 7º – Deve o associado colaborar com a limpeza e higiene do local, descartando as toalhas fornecidas em local próprio indicado.

Artigo 8º – O associado poderá fazer uso dos armários rotativos das dependências da sauna, somente quando do uso da sauna, sendo vedado deixar pertences no local.

Parágrafo único: os armários são periodicamente checados pelo Clube, quando do encerramento do funcionamento da saunas e eventuais pertences localizados serão remetidos ao setor de achados e perdidos.

Artigo 9º – Ao descumprir o presente Regulamento o Associado será passível de punição de acordo com as disposições estatutárias e regimentais vigentes.

Artigo 10º Os casos não previstos no presente regulamento deverão ser analisados pelo Conselho de Administração que poderá encaminhá-los ao Conselho Deliberativo para deliberação ou possível aperfeiçoamento do documento.

Artigo 11º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do Clube para consulta: www.itaguara.com.

Artigo 12º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.

Artigo 13º – Ficam revogadas quaisquer normas internas do Clube que disponham em sentido contrário ao previsto nesse regulamento.

 

 

VERSÃO 4.0
31/08/2021