DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS – ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 1°. A academia constitui obra essencial ao Clube, composta pela sala de musculação e sala aeróbia, devendo ser promovida e revigorada constantemente, sendo vedado o seu fechamento sem a autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 2°. Compete ao Conselho Administrativo, ao Conselho Deliberativo, bem como ao associado a fiscalização do cumprimento deste regulamento.
Parágrafo Único. O desacato aos professores do clube ensejará aplicação de sanção nos termos deste regulamento.
DO FUNCIONAMENTO
Art.3º. A academia do clube funcionará das 06:00h às 22:00h de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h aos sábados e das 07:00h às 13:00h aos domingos e feriados.
Parágrafo Único. O Conselho de Administração tem plena autonomia para promover alterações no horário de funcionamento da academia.
Art.4°. Poderão fazer uso da academia os associados maiores de 11(onze) anos.
§1º. Os maiores de 11 anos e menores de 15 anos deverão, para utilizar a academia, apresentar autorização expressa e por escrito dos pais e/ou responsáveis para a prática esportiva específica.
§2º. A realização de atividades neuromuscular (musculação) por parte dos maiores de 11 anos e menores de 15 anos, encontra-se condicionada ao acompanhamento por personal trainer.
§º 3º. A Contratação e os atos praticados pelo personal trainer para acompanhamento do maior de 11 anos e menor de 15 anos são de inteira e exclusiva responsabilidade do associado.
§4º. A utilização da academia pelos maiores de 15 anos até 69 anos, está condicionada a apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física (PAR-Q), do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina – CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
§5º. Os interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do “Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física”.
§6º. Os interessados com 70 anos ou mais, sem prejuízo à apresentação do PAR-Q, deverão apresentar atestado médico que confirme aptidão para a prática esportiva pretendida.
§7º. Toda documentação apresentada para viabilizar a utilização da academia, nos termos do parágrafo anterior, deverá ser avalizada pelo Departamento de Esportes.
§8º. Não será permitida a presença de crianças abaixo de onze anos nas dependências da academia, mesmo acompanhada dos pais ou responsáveis, sobretudo, para garantir a segurança das mesmas.
Art.5°. Será excepcionalmente permitida a utilização do espaço da academia por pessoa não integrante do quadro associativo do Clube. Para tanto, caberá ao Conselho de Administração a fixação de uma taxa de uso que poderá ser fixada por hora de utilização ou outro critério a ser definido.
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS DA ACADEMIA
Art.6°. São deveres do usuário da academia:
a) identificar-se sempre que solicitado pelos funcionários do clube;
b) utilizar trajes adequados a prática esportiva (shorts, bermuda, tênis, camiseta, moletom etc.), sendo vedado o uso de chinelos, sandálias ou calçados que expõem os pés, bem como de peças de matéria jeans.
c) respeitar o horário de funcionamento da academia;
d) todo material (peso ou acessório) utilizado pelo usuário da academia deve ser desmontado e guardado em seu respectivo lugar logo após o uso, nos termos das indicações pré-estabelecidas ou de acordo com orientação do professor;
e) Higienizar os colchonetes, equipamentos, bancos ou esteiras com os produtos disponibilizados na própria Academia;
f) não é permitido subir com bolsa na sala de musculação (com exceção das sacochilas), devendo esse tipo de material ser alojado em armário apropriado no Clube;
g) O aluno deverá usar os armários do clube durante o período que estiver na academia, sendo vedado deixar pertences no mesmo de um dia para o outro. Os armários serão periodicamente checados quando do encerramento das atividades da academia e eventuais pertences localizados remetidos ao achados e perdidos.
h) Respeitar as orientações e determinações expostas pelo professor do clube;
i) Observar as regras deste regulamento e fiscalizar o seu cumprimento pelos demais associados;
j) Fazer uso dos aparelhos da academia de acordo com as suas respectivas finalidades, sendo vedado acoplar acessórios outros, sob pena de arcar com as despesas oriundas de eventual reparo ocasionado por sua utilização;
k) Alternar/revezar aparelhos, sempre que necessário com os demais usuários do espaço, sendo vedado reservar e/ou manter exclusividade de aparelho por Personal e/ou usuário, principalmente em horários de maior frequência da Academia;
l) Em caso de fila de espera para o uso das Esteiras, Escada (PowerMillClimber), Bicicletas e Elipticon, não ultrapassar o tempo limite estabelecido para cada aparelhos;
m) colaborar com a manutenção da limpeza nas dependências da academia.
DA UTILIZAÇÃO DE TOALHAS DO CLUBE
Art.7ª. Será cobrada do associado taxa através da aquisição de fichas pela utilização de toalhas nas dependências da Academia do Clube, representando cada ficha uma toalha.
I. O Associado deverá solicitar e adimplir as fichas na Secretaria de Atendimento ou em outro local indicado pelo Clube, onde será informado o preço pela utilização das toalhas, que depende de negociação do Clube com lavanderias, impossibilitando sua fixação neste Regulamento;
II. De posse da(s) ficha(s) o associado procederá à troca, na portaria da Academia, pela(s) toalhas, devendo devolve-la(s) no mesmo local, após o término das atividades realizadas na academia.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFESSORES DO CLUBE
Art.8°. São deveres dos professores do Clube:
a) respeitar os usuários e tratá-los com cortesia, educação e profissionalismo;
b) zelar pelo respeito ao regulamento da academia e colaborar com a sua organização e limpeza;
c) zelar pelas instalações internas da academia (som, televisão, ventilador, climatizador etc.) garantindo a utilizações de modo democrático e imparcial, valendo-se, para tanto, das comezinhas regras de educação em bom senso;
d) formalizar boletim de ocorrência interno em caso de desacato ou descumprimento deste regulamento pelos usuários;
e) prescrever treinos e assessorar os usuários na execução dos exercícios;
f) comunicar ao Coordenador da academia sobre a necessidade de manutenção ou substituição de algum aparelho, assim como qualquer outra necessidade ou melhoria no espaço;
g) noticiar o fato de pessoas sem formação técnica específica estarem de qualquer modo auxiliando, orientando ou realizando treinos ou séries para sócios, bem como identificado tal pessoa e o sócio que está recebendo o auxílio para as finalidades jurídicas necessárias.
DA ATIVIDADE DE PERSONAL TRAINER NAS DEPENDÊNCIAS DA ACADEMIA
Art.9.º. A atividade de personal trainer é admitida nas dependências da academia nos termos deste regulamento e do quanto disposto na resolução 35/2018.
DAS PENALIDADES
Art. 10º. O descumprimento deste regulamento poderá dar ensejo as seguintes penalidades impostas diretamente pelo Presidente do Conselho de Administração a seu critério:
I- Advertência escrita;
II- Suspensão do uso da academia.
§1° As penalidades acima poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no Estatuto Social do Clube, observando a categoria de frequentador: associados, convidados, personais, colaboradores (manutenção, limpeza) e terceirizados.
§2° O professor do Clube é a autoridade máxima dentro da academia, sendo que se verificada qualquer violação a este regulamento, ele deverá lavrar boletim de ocorrência interno contendo um resumo dos fatos, o nome e o título do associado infrator, o que deverá ser arquivado e registrado em livro próprio. Após, esse documento deverá ser imediatamente encaminhado ao Conselho de Administração para as medidas cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º. É vedado a reprodução de música alta em aparelhos celulares, e outros equipamentos portáteis que emitam som, sendo o uso condicionado à utilização de fone de ouvido.
Art.12º. É proibido fumar nas dependências da academia, nos termos da Lei 12.546
Art.13º. É proibida a ingestão de alimentos no interior da academia.
Art.14º. A plataforma elevatória é de uso exclusivo de pessoas com deficiência, devendo ser solicitado seu uso ao Coordenador da academia ou aos professores da academia.
Art.15º. O usuário é responsável pela veracidade das declarações e informações prestadas ao clube, assumindo toda e qualquer responsabilidade pela prática de atividades físicas realizadas.
Art.16º. No caso de qualquer acidente, havendo necessidade de socorros médico-hospitalares urgentes, será realizado o encaminhamento para o devido atendimento, ficando todas as despesas que se fizerem necessárias, única e exclusivamente a cargo do próprio usuário.
Art.17º. Os casos omissos a este regulamento, deverão submeter-se ao Conselho de Administração
Art.18º. O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube e afixado no mural das dependências da academia para consulta: www.itaguara.com
Art. 19º. Ficam revogadas quaisquer normas internas do Clube que disponham em sentido contrário ao previsto nesse regulamento.