DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS – ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 1°. A academia constitui obra essencial ao Clube, composta pela sala de musculação e sala aeróbia, devendo ser promovida e revigorada constantemente, sendo vedado o seu fechamento sem a autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 2°. Compete ao Conselho Administrativo, ao Conselho Deliberativo, bem como ao associado a fiscalização do cumprimento deste regulamento.
Parágrafo Único. O desacato aos professores do clube ensejará aplicação de sanção nos termos deste regulamento.
DO FUNCIONAMENTO
Art.3º. A academia do clube funcionará das 06:00h às 22:00h de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 19:00h aos sábados e das 07:00h às 13:00h aos domingos e feriados.
- 1º. O Conselho de Administração tem plena autonomia para promover alterações no horário de funcionamento da academia.
- 2º. No caso de queda do fornecimento de energia elétrica e ausência de luminosidade natural suficiente para gerar segurança dos usuários (sobretudo, nos períodos noturnos ou fins de tarde), a Academia deverá ser desocupada imediatamente pelos associados, por questões de segurança, sendo proibida a permanência e ou utilização do espaço apenas com iluminação de emergência.
Art.4°. Poderão fazer uso da academia os associados maiores de 10 (dez) anos.
- 1º. Os associados com idade entre 10 e 11 anos incompletos, somente poderão utilizar a academia mediante apresentação de atestado médico que recomende expressamente a prática de atividades físicas nas dependências da academia.
- 2º. Os maiores de 10 anos e menores de 15 anos somente poderão utilizar a academia mediante o preenchimento eletrônico do “Termo de Autorização”, que deverá ser realizado previamente pelo titular por meio do aplicativo do Itaguará Country Clube.
- 3º. A realização de atividade neuromuscular (musculação) por parte dos maiores de 10 anos e menores de 14 anos, encontra-se condicionada ao acompanhamento por personal trainer, no qual será o responsável pelo planejamento e supervisão do treino.
- 4º. A Contratação e os atos praticados pelo personal trainer para acompanhamento do maior de 10 anos e menor de 14 anos são de inteira e exclusiva responsabilidade do associado.
- 5º. A utilização da academia pelos maiores de 15 anos até 69 anos, está condicionada ao preenchimento do questionário (PAR-Q) por meio do aplicativo do Itaguará Country Clube.
- 6º. Os interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do “Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física”.
- 7º. Os interessados com 70 anos ou mais, sem prejuízo à apresentação do PAR-Q, deverão apresentar atestado médico que confirme aptidão para a prática esportiva pretendida, na Secretaria de Atendimento do Clube.
- 8º. Não será permitida a presença de crianças abaixo de 10 (dez) anos nas dependências da academia, mesmo acompanhada dos pais ou responsáveis, sobretudo, para garantir a segurança das mesmas.
Art.5°. Será excepcionalmente permitida a utilização do espaço da academia por pessoa não integrante do quadro associativo do Clube. Para tanto, caberá ao Conselho de Administração a fixação de uma taxa de uso que poderá ser fixada por hora de utilização ou outro critério a ser definido.
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS DA ACADEMIA
Art.6°. São deveres do usuário da academia:
- identificar-se sempre que solicitado pelos funcionários do clube;
- utilizar trajes adequados a prática esportiva (shorts, bermuda, tênis, camiseta, moletom, sapatilhas de treino, etc.), sendo vedado o uso de chinelos, sandálias, calçados que expõem os pés, peças de matéria jeans bem como ficar descalço.
- É permitida a permanência de meias apenas nos aparelhos, sendo vedada a circulação pela academia.
- Respeitar o horário de funcionamento da academia;
- Desmontar e guardar pesos, anilhas e demais acessórios após o uso;
- Higienizar os colchonetes, equipamentos, bancos ou esteiras com os produtos disponibilizados na própria Academia;
- Não subir com bolsa na sala de musculação (com exceção das sacochilas), devendo esse tipo de material ser alojado em armário apropriado no Clube, nos quais serão periodicamente checados quando do encerramento das atividades da academia e eventuais pertences localizados remetidos aos achados e perdidos.
- Respeitar as orientações e determinações expostas pelo professor do clube;
- Observar as regras deste regulamento e fiscalizar o seu cumprimento pelos demais associados;
- Fazer uso dos aparelhos da academia de acordo com as suas respectivas finalidades, sendo vedado acoplar acessórios outros, sob pena de arcar com as despesas oriundas de eventual reparo ocasionado por sua utilização;
- Zelar pelos equipamentos da academia, não soltando ou arremessando ao chão.
- Alternar/revezar aparelhos, sempre que necessário com os demais usuários do espaço, sendo vedado reservar e/ou manter exclusividade de aparelho por Personal e/ou usuário, principalmente em horários de maior frequência da Academia;
- Em caso de fila de espera para o uso das Esteiras, Escada (PowerMillClimber), Bicicletas e Elipticon, não ultrapassar o tempo limite estabelecido para cada aparelhos;
- Colaborar com a manutenção da limpeza nas dependências da academia.
DO USO DOS ARMÁRIOS DA ACADEMIA
Art.7ª Os armários disponíveis na área da academia poderão ser utilizados pelos usuários, desde que observadas as seguintes condições:
- a) Os armários disponibilizados na área da academia são de uso rotativo, devendo ser utilizados apenas durante o período de permanência do usuário no local.
b) O uso dos armários estará vinculado à retirada e devolução da chave junto aos funcionários responsáveis pelo setor.
c) A chave do armário deverá ser devolvida obrigatoriamente ao término do uso, sendo vedado o armazenamento de pertences pessoais de um dia para o outro.
d) Itens deixados nos armários após o horário de fechamento da academia serão removidos pela equipe, sendo encaminhados ao setor de achados e perdidos.
e) O Clube não se responsabiliza por pertences deixados nos armários ou nas dependências da academia fora do período de uso regular, conforme previsto neste regulamento.
DA UTILIZAÇÃO DE TOALHAS DO CLUBE
Art.8ª É obrigatório o uso de toalhas de rosto durante os treinos na academia para auto higienização.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFESSORES DA ACADEMIA
Art.9°. São deveres dos professores da Academia:
- a) respeitar os usuários e tratar colaboradores, funcionários e usuários com cortesia, educação e profissionalismo;
- b) zelar pelo respeito ao regulamento da academia e colaborar com a sua organização e limpeza;
- c) zelar pelas instalações internas da academia (som, televisão, ventilador, climatizador etc.) garantindo a utilização de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Clube, valendo-se, para tanto, das regras de educação em bom senso;
- d) formalizar ocorrência interna, por escrito, em caso de desacato ou descumprimento deste regulamento ou de qualquer regra da academia pelos usuários, respondendo pela veracidade do quanto registrado para todos os fins de direito;
- e) prescrever treinos e assessorar os usuários na execução dos exercícios;
- f) comunicar ao Coordenador de Esportes sobre a necessidade de manutenção ou substituição de algum aparelho, assim como qualquer outra necessidade ou melhoria no espaço;
- g) noticiar o fato de pessoas sem formação técnica específica estarem de qualquer modo auxiliando, orientando ou realizando treinos ou séries para sócios, bem como identificado tal pessoa e o sócio que está recebendo o auxílio para as finalidades jurídicas necessárias.
DA ATIVIDADE DE PERSONAL TRAINER NAS DEPENDÊNCIAS DA ACADEMIA
Art.10.º. A atividade de personal trainer é admitida nas dependências da academia nos termos deste regulamento e do quanto disposto na resolução 35/2018.
DAS PENALIDADES
Art. 11º. O descumprimento deste regulamento poderá dar ensejo as seguintes penalidades impostas diretamente pelo Presidente do Conselho de Administração a seu critério:
I – Aviso de ocorrência; II- Advertência escrita; III- Suspensão do uso da academia.
- 1° As penalidades acima poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no Estatuto Social do Clube, observando a categoria de frequentador: associados, convidados, personais, colaboradores (manutenção, limpeza) e terceirizados.
- 2° O professor do Clube é a autoridade máxima dentro da academia, sendo que se verificada qualquer violação a este regulamento, ele deverá lavrar ocorrência interna contendo um resumo dos fatos, o nome e o título do associado infrator, que deverá ser imediatamente encaminhado ao Conselho de Administração para as medidas cabíveis.
- 3° Nas condutas mais simples e cotidianas, que não importem em risco para usuários e funcionários ou atos ilícitos em geral, sobretudo, que dispensem investigação formal, a ocorrência interna servirá de informação e registro suficiente para a aplicação de aviso da ocorrência ou advertência escrita pelo Conselho de Administração, autorizando seja o associado comunicado com o alerta e ou registro necessário por mensagem ou aplicativo.
- 4° O uso de imagem de câmeras será excepcionalmente adotado como critério investigativo, seja por questões de sigilo, de direito de imagem e LGPD, seja pela desproporcionalidade entre o ato a ser avaliado e o esforço administrativo que requer, sendo relativamente presumido e suficiente o testemunho relatado pelo funcionário, cabendo à administração avaliar o uso de imagens nos casos em que isso se justificar e for pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º. É vedado a reprodução de música alta em aparelhos celulares, e outros equipamentos portáteis que emitam som, sendo o uso condicionado à utilização de fone de ouvido.
Art.13º. É proibido fumar nas dependências da academia, nos termos da Lei 12.546
Art.14º. É permitida a ingestão de alimentos de rápido consumo na área de hidratação da academia.
Art.15º. A plataforma elevatória é de uso exclusivo de pessoas com mobilidade reduzida, devidamente comprovada por laudo médico, devendo ser solicitado seu uso na recepção da academia.
Art.16º. O usuário é responsável pela veracidade das declarações e informações prestadas ao clube, assumindo toda e qualquer responsabilidade pela prática de atividades físicas realizadas.
Art.17º. No caso de qualquer acidente, havendo necessidade de socorros médico-hospitalares urgentes, será realizado o encaminhamento para o devido atendimento, ficando todas as despesas que se fizerem necessárias, única e exclusivamente a cargo do próprio usuário.
Art.18º. Os casos omissos a este regulamento, deverão submeter-se ao Conselho de Administração
Art.19º. O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube e afixado no mural das dependências da academia para consulta: www.itaguara.com
Art. 20º. Ficam revogadas quaisquer normas internas do Clube que disponham em sentido contrário ao previsto nesse regulamento.