Regulamento de utilização da Brinquedoteca

Considerando que o Itaguará Country Clube tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo e cultural, educacional, cívico e de lazer, bem como a utilização da brinquedoteca do Clube por parte de menores, faz-se necessária a criação de regras específicas para referido ambiente, passando a vigorar o presente Regulamento, após sua aprovação pelo Conselho Administrativo, nos termos que se seguem:

Artigo 1º. Poderão fazer uso da brinquedoteca crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses acompanhadas dos pais, dos responsáveis legais ou de babás previamente cadastradas junto à secretaria do Clube e crianças de 04 (quatro) a 10 (dez) anos e 11 (onze) meses, desacompanhadas, desde que seus pais, responsáveis legais encontrem-se nas dependências do Clube.

Parágrafo primeiro: Igualmente poderão fazer uso da Brinquedoteca os visitantes mediante pagamento da respectiva taxa.

Parágrafo segundo: É vedada a permanência dos pais ou responsáveis de 04 (quatro) a 10 (dez) anos e 11 (onze) meses, no interior da Brinquedoteca durante o período em que aqueles estiverem no local.

Parágrafo terceiro: É vedada o ingresso e permanência de animais no interior das dependências da brinquedoteca, salvo os casos de cães-guias que poderão acessar livremente esse local conforme Lei Federal nº11.126/05.

Artigo 2º. Será observado o limite máximo de 18 (dezoito) crianças no interior da Brinquedoteca, sendo permitido o total de 06 (doze) crianças acompanhadas e de 12 (doze) crianças desacompanhadas, desde que levadas até o recinto por seus pais ou representantes legais.

Parágrafo primeiro: O limite de ocupação das dependências da Brinquedoteca poderá sofrer alteração diante da orientação dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, bem como em razão de determinações do Poder Público.

Parágrafo segundo: A criança só poderá ser retirada da Brinquedoteca com o responsável que a levou.

Artigo 3º. A permanência no interior da brinquedoteca será de uma hora. Em caso de disponibilidade de vaga, a permanência poderá ser prorrogada, uma vez, por igual período.

Parágrafo primeiro. Excepcionalmente, no período de férias (meses de dezembro, janeiro e julho), não está autorizada a prorrogação mencionada no caput.

Parágrafo segundo: Será observada ordem de chegada para ingresso e permanência no interior da brinquedoteca.

Parágrafo terceiro: A entrada e saída dos menores nas dependências da brinquedoteca serão objeto de registro interno do recinto, como medida de segurança, por colaborador responsável pelo espaço.

Artigo 4º. As atividades da Brinquedoteca poderão ocorrer esporadicamente nas áreas externas do Clube, mediante prévia comunicação, ocasião em que a tutela pelos menores será de exclusiva responsabilidade de seus responsáveis legais.

Artigo 5º. A utilização da Brinquedoteca encontra-se condicionada à realização de cadastro do menor como dependente do título junto à Secretaria do Clube, das 8h às 18h de segunda a sexta-feira e das 8h às 14h sábado e domingo.

Artigo 6º. O horário de funcionamento da Brinquedoteca será de terça a sexta-feira, das 08h às 12h (Turno da Manhã) e 16h às 20h (Turno da Tarde), aos sábados das 9h às 13h e aos domingos e feriados das 10h às 14h (Turno único);

Artigo 7º. Os brinquedos e materiais que compõem o acervo Brinquedoteca são de propriedade exclusiva do Clube, devendo os associados zelarem pelo seu bom estado de conservação e manutenção.

Parágrafo primeiro: É vedada a retirada de brinquedos e materiais do interior da Brinquedoteca, devendo os mesmos serem devidamente armazenados após sua utilização.

Parágrafo segundo: Não é permitido a utilização de brinquedos e materiais particulares nas dependências da Brinquedoteca.

Artigo 8º. É vedado o consumo de alimentos nas dependências na Brinquedoteca.

Artigo 9º. É vedada a entrada nas dependências da Brinquedoteca de crianças em traje de banho, sem camiseta/camisa e molhadas.

Artigo 10º. As bolsas e mochilas deverão ser guardadas ou penduradas nos locais indicados, sendo certo que a Brinquedoteca e o Clube não se responsabilizam pelos objetos pessoais.

Artigo 11º. O descumprimento deste regulamento ensejará apuração mediante procedimento administrativo próprio e fixação de sanção prevista no artigo 44 do Estatuto Social do Clube

Artigo 12º. Os casos omissos a este regulamento, deverão submeter-se ao Conselho de Administração

Artigo 13º. O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube e afixado no mural das dependências da Brinquedoteca para consulta: www.itaguara.com

Artigo 14º. Ficam revogadas quaisquer normas internas do Clube que disponham em sentido contrário ao previsto nesse regulamento.

VERSÃO 8.0
11/10/2023