Considerando que o Itaguará Country Clube tem dentre suas finalidades o desenvolvimento de atividades de caráter recreativo, educacional e de lazer e, considerando a recorrente realização de “Rachas” de futebol, futsal, basquete, bocha, futevôlei, vôlei de areia e outros por parte dos associados, entendeu-se pela necessidade de disposição acerca das atividades desta natureza, passando a vigorar o presente Regulamento, após sua aprovação pelo Conselho Administrativo, nos termos que se seguem.
Artigo 1º – Compete ao Departamento de Esportes a gestão das atividades de lazer esportivo – “Rachas”, fazendo observar as disposições estatutárias, regimento e as normas estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 2º – As atividades de lazer esportivo serão criadas e extintas a qualquer momento, conforme decisão conjunta do Departamento de Esportes e dos associados representantes e pertencentes da comissão da modalidade, visando atender os diversos tipos de esportes, levando em consideração a estrutura física e funcional do Clube e interesse dos associados.
Parágrafo primeiro: As modalidades esportivas dos “Rachas” e as grades de horários dos mesmos serão informadas por meio de comunicados afixados em murais nas dependências do Clube e por meio do sítio eletrônico do Clube, bem como redes sociais se o caso.
Parágrafo segundo: As alterações nas grades de horários e nas modalidades esportivas ofertadas serão comunicadas com antecedência de 15 (quinze) dias de sua efetiva aplicação, também por meio de comunicado em murais e sítio eletrônico, bem como nas redes sociais se o caso.
Artigo 3º: Cada modalidade poderá ser dividida em equipes que poderão se organizar formalmente e se fazer representar perante o Departamento de Esportes, compostas por associados maiores de 15 (quinze) anos, integrantes das comissões da modalidade.
Parágrafo primeiro: Nos rachas, ao contrário do que se dispõe acerca das escolinhas não são necessárias matrículas dos componentes da equipe, que possuem autonomia, liberdade e plena e total responsabilidade pelos seus atos individuais, como pessoa e como associados.
Parágrafo segundo: A participação de não associado nas equipes será permitida nos casos autorizados pelo Departamento de Esportes seguindo o Parecer 14/2019 da Comissão Jurídica e o Regulamento para entrada de convidados para a prática de Esporte/Lazer.
Artigo 4º – Além das equipes, poderão ser formadas comissões de associados vinculados à mesma prática esportiva, que representará o interesse geral do grupo, sejam ou não participantes de equipes, as quais terão como finalidade o auxílio e colaboração no desenvolvimento das atividades junto ao Departamento de Esportes.
Parágrafo primeiro: Estas comissões, que não se confundem com aquelas vinculadas às escolinhas, serão compostas por até 03 (três) associados, os quais serão aprovados pelo Departamento Esportivo, observado, em caso de empate, o critério de antiguidade do título para seleção de membros.
Parágrafo segundo: As comissões serão rotativas, devendo ocorrer alteração em sua composição anualmente, salvo a inexistência de interessados outros, oportunidade em que será possível a manutenção do formato preexistente.
Artigo 5º – A definição dos espaços destinados ao “Racha” é de responsabilidade do Departamento de Esportes, ouvindo sempre que houver conflito de interesses o Conselho de Administração.
Artigo 6º – As atividades de lazer – “Rachas” seguirão o presente regulamento e as normas específicas de utilização dos espaços de cada modalidade, conforme regulamentos próprios existentes e/ou supervenientes ao presente.
Artigo 7º – A supervisão e manutenção dos materiais esportivos são de responsabilidade do Departamento de Esportes por meio dos funcionários designados para tanto, sendo certo que a manutenção dos espaços de prática esportiva é de responsabilidade da administração do Clube.
Artigo8º – É dever de todo associado cooperar com a ordem e a disciplina nas atividades de lazer, portando-se com boas maneiras, respeitando os associados e colaboradores envolvidos, não interferindo no bom andamento das atividades.
Artigo 9º – A violação ao presente regulamento ensejará à aplicação das penalidades previstas no artigo 44 do Estatuto Social do Clube.
Artigo 10º – Os casos omissos no presente Regulamento deverão ser objeto de requerimento mediante formulário próprio a ser preenchido na Secretaria do Clube e apreciado pelo setor competente.
Artigo 11º -O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube para consulta: www.itaguara.com.