Considerando o alto fluxo de associados nas dependências do Itaguará Country Clube, consequente das diversas atividades de ordem esportiva e social nele desenvolvidas, bem como o crescente número de objetos perdidos na realização de referidas atividades e posteriormente encontrados, faz-se necessária a criação de regras específicas a respeito do procedimento a ser adotado para recebimento, armazenamento e devolução dos pertences dos associados, passando a vigorar o presente Regulamento, por iniciativa e aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos que se seguem:
Art. 1º – Os objetos, valores ou documentos perdidos e encontrados por associados, funcionários, ou terceirizados do Clube, deverão ser entregues na Secretaria para registro e entrega, durante seu horário de funcionamento, qual seja, das 08:00 h às 19:00 h.
Parágrafo único – o Clube não mantém nem é obrigado a manter qualquer tipo de vigilância ou coleta em qualquer dos seus ambientes ou dependências, sendo certo que os funcionários de limpeza ou manutenção, quando ao acaso encontrarem objetos ficarão restritos a agir conforme aqui apontado, sem que isso seja visto como obrigação do clube ou dos seus funcionários para qualquer finalidade.
Art. 2º – O registro deverá ser realizado por meio de formulário específico, nos termos do modelo anexo, especificando o objeto, data, hora e local em que foi encontrado.
Art. 3° – O objeto será mantido em espaço próprio, até a identificação e devolução ao seu proprietário.
Parágrafo primeiro – o Clube não poderá ser responsabilizado pela guarda, proteção e manutenção dos referidos objetos, sobretudo, porque não se trata de depósito voluntário, bem como porque não há qualquer tipo de remuneração direta para tal ato.
Parágrafo segundo – considera-se que todos os associados possuem conhecimento do presente regulamento e poderão a qualquer tempo buscar, procurar ou questionar objetos perdidos ou esquecidos, sempre sem que o Clube tenha a responsabilidade sobre eles, como aqui apontado.
Parágrafo terceiro – caso ocorra qualquer custo, despesa ou gasto em virtude do depósito realizado, mesmo sendo involuntário e gratuito, o Clube poderá cobrar restituição de valores do proprietário evitando-se o enriquecimento sem causa.
Art. 4º – Os objetos entregues serão restituídos a quem prove ser seu titular de direito e propriedade, sendo anexada a prova de propriedade no registro de retirada que deverá obrigatoriamente conter cópia do documento de identificação, endereço e contato telefônico, bem como assinatura comprovando a retirada do bem.
Art. 5º – A cada 03 (três) meses, os objetos que não forem reclamados e/ou retirados, serão destinados à Instituições Filantrópicas ou mesmo descartados, com exceção de documentos pessoais, os quais, restando impossibilitada a identificação de seu proprietário, ou obstada a sua entrega, serão remetidos para departamento específico dos Correios e ou para a Autoridade Pública competente quando o caso.
Art. 6º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube para consulta: www.itaguara.com
Art. 7º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.
VERSÃO 3.0
21/12/2021