Regulamento a respeito da Utilização das Piscinas Recreativas do Clube

Considerando a necessidade de disciplinar o uso das piscinas do Clube, com o objetivo de garantir melhor convívio social, preservar a saúde dos Associados, bem como, atender as normas e disposições emanadas dos órgãos reguladores da Saúde Pública, em especial, as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, ainda, as disposições estatutárias vigentes, passa a vigorar o presente Regulamento, de iniciativa e aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos que se seguem:

Art. 1º – O uso das piscinas e suas dependências é de exclusividade dos Associados ou de convidados, esses últimos devidamente apresentados e mediante o pagamento da correspondente taxa de acesso nos moldes exigíveis ao tempo do uso.

Art. 2° – Atualmente dispõe o Clube de três piscinas recreativas que se destinam ao lazer devendo ser observadas as finalidades de cada uma em seu uso.

Parágrafo primeiro: a idade mínima para utilização das piscinas é de 12 (doze) anos, sendo permitido o acesso de menores à referida idade, acompanhados dos pais ou responsáveis, a quem compete monitorar a criança em todos os momentos fora e dentro da água.

Parágrafo Único – Será de responsabilidade do Conselho de Administração o estabelecimento de horários alternativos em função da necessidade de redução de despesas ou da realização de eventos, devendo ocorrer a correspondente justificativa técnico-financeira e a indispensável divulgação aos Associados.

Art. 3º – Durante todo o período de funcionamento das piscinas, encontrar-se-á em trabalho e de prontidão, salva-vidas fiscalizando as áreas, de modo a garantir a segurança dos banhistas, competindo a cada um destes, entretanto, adotar os cuidados exigíveis de qualquer cidadão comum, evitando riscos e prevenindo situações de perigo.

Parágrafo único: poderá o salva-vidas determinar a saída das piscinas em caso de tempestades iminentes em razão dos riscos de raios e descargas elétricas, o que deverá ser prontamente obedecido pelos associados e personais, aplicando-se esta regra, inclusive paras as áreas cobertas.

Art.4º – O acesso regular às piscinas se dará exclusivamente pela cabine, por meio de biometria que será validada após a apresentação da ficha de Exame Médico, nos moldes indicados em modelo anexo, observado o prazo máximo de 06(seis) meses, nos termos do artigo 51 do Decreto 13.166/1979.

Parágrafo primeiro: A fim de proporcionar maior comodidade ao associado, bem como melhor assisti-lo, o Clube disponibilizará profissional devidamente habilitado, bem como sala regularmente adaptada, para realização de exame médico necessário para utilização das piscinas, nos dias previamente estipulados, conforme anexo.

Parágrafo segundo: serão aceitos exames médicos exarados por profissionais externos ao Clube, desde que respeitados os termos previamente estipulados, conforme modelo anexo.

Parágrafo terceiro: as regras deste artigo poderão ser alteradas mediante simples aditivo ou comunicado do setor responsável seja por mudanças estratégicas internas seja em virtude da legislação.

Art.5º – Para a utilização das piscinas recreativas é exigido o uso de trajes apropriado para banho, sobretudo quanto ao tipo de tecido, não sendo admitidas roupas íntimas e vestimentas diversas tais como sunga, short nylon, biquíni e maiô na cor branca.

Parágrafo único: Para acesso a piscina recreativa é obrigatória a passagem pela ducha.

Art. 6º – Encontra-se expressamente vedado:

a) O uso de bronzeadores à base de óleos, vez que prejudiciais à qualidade da água e do funcionamento das bombas e filtros das piscinas;
b) Fazer uso de cigarros, charutos, cachimbos e similares, em consonância com a Lei Estadual 13.541/2009;
c) Beber ou comer nas bordas da piscina;
d) Utilização de quaisquer recipientes de vidros e outros que coloquem em risco os banhistas.
e) Ultrapassar/pular por sobre a grade e/ou muro que circunda as piscinas.
f) Praticar qualquer ato contrário à higiene que possa colocar em risco a limpeza da água, lazer e saúde dos demais banhistas do Clube.
h) brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: saltos ornamentais, empurrões, lutas, brincadeiras de atirar água fora da piscina, pirâmides humanas e quaisquer jogos, inclusive com bola.
i) Usar lenços, gases, esparadrapos, absorventes íntimos externos.
j) Utilização das piscinas por associados que não estejam em plenas condições de saúde e ou feridas abertas.
k) o uso de boias, bolas e colchões (de lona, de plástico ou outro material), a utilização de remos, mastros e boias de pneumáticos, no interior da área das piscinas, exceto às boias de uso estritamente infantil.
Art. 7º – O funcionário responsável ou de plantão deverá alertar, sempre de forma educada e civilizada, o Associado eventualmente infrator sobre as normas de conduta disciplinadas no presente Regulamento. Ocorrendo incidência na infração deverá registrar os fatos em Relatório próprio e encaminhá-lo à Gerência do Clube, destacando o nome e o número do Título do Associado.

Art. 8º – Ao descumprir o presente Regulamento o Associado será passível de punição de acordo com as disposições estatutárias e regimentais vigentes.

Artigo 9º Os casos não previstos no presente Regulamento deverão ser analisados pelo Conselho de Administração que poderá encaminhá-los ao Conselho Deliberativo para deliberação ou possível aperfeiçoamento do documento.

Art. 10º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube para consulta: www.itaguara.com

Art. 11º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico

VERSÃO 2.0
26/08/2021