Considerando que o Itaguará Country Clube tem dentre suas finalidades o desenvolvimento de atividades de lazer, bem como, considerando o crescente volume de associados que usufruem das dependências do clube acompanhados de animais domésticos, faz-se necessária a criação de regras específicas a respeito, passando a vigorar o presente Regulamento, por iniciativa e aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos que se seguem:
Art. 1º. É permitida a entrada de animais domésticos nas dependências do clube, nos dias e horários preestabelecidos pelo Conselho Administrativo, desde que não causem incômodo, perigo ou ameaça aos associados ou às pessoas em geral, observadas as regras deste regulamento e as normas e procedimentos definidos pela vigilância sanitária.
Parágrafo único: Não é permitida entrada de animais peçonhentos, roedores e insetos, do tipo cobras, lagartos, aranhas, ratos e outros assemelhados, na dúvida, inclusive, deve o associado consultar-se antecipadamente com a gerência administrativa no momento do cadastro a que se refere o artigo seguinte sendo a decisão da gerência exclusiva para o assunto e válida para todos os fins
Art. 2º. A autorização destina-se a associados maiores de 18 anos, não se estendendo aos convidados, de modo que não associados não encontram-se autorizados a ingressar no interior do Clube acompanhados de animais.
Art. 3°. A entrada e permanência dos animais no clube só serão permitidas com o uso de coleiras contendo identificação com guias e o associado proprietário ou o detentor do animal a qualquer título deverá portar sacos plásticos e outros instrumentos necessários para recolher os excrementos de seus animais, inclusive, se necessário deverá providenciar o que for preciso para garantir a higiene dos espaços e dependências do Clube, sob pena de ser avaliada infração estatutária.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira para os cães das raças “mastim napolitano”, “pit bull”, “rottweiller”, “american stafforshire terrier” e raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas anteriormente, em consonância com a lei estadual 48.533/2004. Inclusive, é exigível do associado bom senso nos casos em que, apesar de não serem de tal raça, ser reconhecível a necessidade dos referidos controles sobre os animais.
Art. 4º. Em respeito às normas de Vigilância Sanitária, bem como em tutela à segurança de todos os associados, os animais não são permitidos nas áreas das lanchonetes, restaurantes/gastronomia, área da piscina, brinquedoteca, academia e quadras de esporte, exceto os cães-guias que poderão acessar livremente esses locais conforme Lei Federal nº11.126/05.
Art. 5º. O Clube não se responsabiliza por eventuais acidentes ou fuga de animais, bem como por danos causados a outros animais, pessoas ou ao espaço, o que, de acordo com a legislação vigente, é de responsabilidade exclusiva do dono do animal ou de seu detentor nos termos do artigo 936 do Código Civil. Inclusive, em ocorrendo, o clube está autorizado a apoiar e de todo modo ajudar aquele que foi prejudicado e ainda a adotar medidas administrativas em relação ao associado dono ou detentor do animal com as penalidades previstas no estatuto e com a aplicação da teoria do risco e da responsabilidade civil objetiva, ou seja, sem prejuízo de medidas penais e cíveis, a penalização estatutária poderá ser aplicada independentemente de culpa nos termos da legislação civil.
Art. 6º. A permanência do animal nas dependências do clube está condicionada ao comportamento do mesmo, sendo certo que diante de agressividade com demais associados ou outros animais, perturbação da ordem ou do sossego dos demais animais e dos associados ou funcionários do clube, ou ainda, caso alguma norma deste Regulamento não seja atendida, o Clube reserva-se o direito de solicitar a imediata retirada do animal e dos respectivos associados responsáveis, se necessário, sem prejuízo à instauração de procedimento administrativo disciplinar para aplicação das penalidades previstas no artigo 44 do Estatuto Social.
Parágrafo único – Para fins deste artigo caberá a decisão verbal da gerência do Clube no local e dia dos fatos, e na sua ausência do funcionário ou representante mais graduado que esteja presente no local, devendo o associado ou detentor do animal acatar a decisão de forma imediata, nem que posteriormente procure a administração para se explicar e adequar o que for preciso.
Art. 7º. O Clube poderá organizar eventos próprios e ou de parceiros no sentido de fomentar a frequência de animais do Clube devendo para isso adotar as medidas necessárias para que o evento tenha regras próprias e estas sejam efetivamente respeitadas.
Art. 8º. A liberdade da pessoa humana envolve também, no convívio social, o direito de se fazer acompanhar de animais de estimação e domésticos desde que respeitadas as normas aplicáveis, os direitos dos demais sujeitos que convivam na mesma área, não sendo justo limitar o uso do Clube com a exclusão da visitação de animais deste tipo.
Art.9°. O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube para consulta: www.itaguara.com.