Atividade Especial da Brinquedoteca

O mês de julho está sendo incrível aqui no Clube!

 

Para deixar a última semana de férias ainda mais divertida, a Brinquedoteca preparou 2 dias especiais com muitas brincadeiras e alegria. Anota aí porque o play da Brinquedoteca vai ser animadíssimo.

Dias: 25 e 27 de julho
Horário: das 13h às 17h

Mas, atenção para as regras:

  • Poderão participar da recreação crianças associadas (devidamente cadastradas na Secretaria de Atendimento), com idade entre 4 anos completos até 11 anos 11 meses e 29 dias.
  • Inscrição presencial na Brinquedoteca de 18 a 21/07/2023 (terça), das 8h às 12h ou das 16h às 20h.
  • As vagas são LIMITADAS a 60 crianças por dia e será feita por ordem de inscrição. Mas, não se preocupe, pois se houver demanda haverá uma lista de espera e um novo dia de atividade extra poderá ser aberto e a preferência será sempre de quem não conseguiu se inscrever para os dias previamente divulgados.
  • Os horários de início e fim das atividades devem ser respeitados pelos pais e/ou responsáveis. Não se atrasem.
  • Pedimos a gentileza aos pais e/ou responsáveis de entrar em contato com os monitores da Brinquedoteca para avisar com antecedência se a criança não puder comparecer no dia para qual fez a sua inscrição, liberando assim a vaga para outras crianças interessadas.

 

REGULAMENTO ATIVIDADE ESPECIAL DA BRINQUEDOTECA

 

Artigo 1º Nos dias 25 e 27/07 será realizada ATIVIDADE ESPECIAL DA BRINQUEDOTECA nas dependências do Clube com práticas esportivas e recreativas monitoradas, com destinação exclusiva aos associados, conforme cronograma abaixo descrito:

  • Terças e quinta, das 13h às 17h;

Artigo 2º – Poderão participar da recreação crianças associadas, com idade entre 4 anos completos até 11 anos 11 meses e 29 dias.

Parágrafo primeiro:  A participação das crianças entre 04 (quatro) e 10 (dez) anos está condicionada à permanência de seus pais e/ou responsáveis nas dependências do Clube.

Artigo 3º – A inscrição para a participação da recreação será realizada na Brinquedoteca presencialmente, mediante assinatura de “Termo de Responsabilidade e Compromisso” pelos pais e/ou responsáveis”, do dia 18/07 a 21/07/2023.

Artigo 4º – Os horários de início e fim das atividades devem ser respeitados pelos pais e/ou responsáveis, sendo certo que após o horário de encerramento, superados 15 (quinze) minutos, eventuais crianças/adolescentes anda presentes no local, serão encaminhadas à portaria principal onde permanecerão até os pais e/ou responsável se apresentar, estando automaticamente proibidas de participar das próximas atividades da Brinquedoteca.

Artigo 6º – As vagas são LIMITADAS a 60 crianças por dia e será feita por ordem de inscrição, sendo permitida a inscrição para mais de um dia, caso haja vagas. Será feita uma lista de espera das crianças que tenham interesse em participar dos dois dias.  

Artigo 7º – As crianças devem trazer lanche devidamente acondicionado composto de suco/água e algo para comer, de preferência que não necessite de talheres ou pratos.

Artigo 8º – As crianças devem obrigatoriamente estar vestindo roupas leves, de preferência shorts e camiseta e tênis.

Artigo 9º – Os monitores/professores devem ser respeitados e suas ordens devem ser seguidas pelas crianças, de modo que, aquelas que não cumprirem as regras, as determinações e o que mais for direcionado durante as atividades, poderão ser convidadas a aguardar o fim do horário sem participar das mesmas, sendo-lhe permitido a acionar os pais e/ou responsáveis para que lhe venha buscar no local determinado para a entrada e saída.

Artigo 10º – Os pais e/ou responsáveis concordam com o presente termo e regulamento na medida em que inscreverem os filhos para tal atividade e assumem a responsabilidade pelas condições de saúde e física dos filhos ao encaminharem os mesmos para as atividades.

Parágrafo primeiro: Toda e qualquer informação relevante sobre a saúde ou condição física deverão ser relatadas por escrito no ato da inscrição, inclusive, com a indicação de planos de saúde, medicamentos e telefones de contato para eventual urgência.

Parágrafo segundo: Os pais e/ou responsáveis estão cientes e expressamente concordam que as atividades, apesar de serem recreativas, podem gerar algum tipo de queda ou acidente decorrente dos seus próprios riscos (correr, pular, etc.), sendo certo que exoneram o Clube de responsabilidade civil ou criminal, por qualquer incidente, acidente ou dano que possa surgir durante a atividade recreativa, salvo se provado efetivamente a culpa dos monitores na ocorrência do fato.

Parágrafo terceiro: Os pais e/ou responsáveis concordam que, em ocorrendo eventual acidente, a equipe no local fará contato imediato com o responsável e a depender do cenário está expressamente autorizada a encaminhar a criança através de ambulância acionada para tal fim para uma unidade hospitalar, seguindo-se os protocolos de segurança e emergência aplicáveis ao caso.

Artigo 11º – Todos os dados coletados serão utilizados para que a criança/adolescente possa participar da gincana, encontrando-se acessível apenas pelas pessoas envolvidas nas atividades, sendo certo que ao final das mesmas, os documentos serão arquivados em pasta própria e de acesso restrito pelo prazo mínimo de 3 anos e posteriormente descartados, com o que os pais e/ou responsáveis concordam plenamente ao inscreverem os menores nas atividades.

Artigo 12º – Igualmente, no ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis pelos menores concordam com a coleta da imagem e voz das crianças, bem como nas mídias sociais do Clube.

 

 

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