
O Itaguará está iniciando o processo de seleção dos expositores que participarão da nossa tradicional Feira de Natal, nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2026. Uma ótima oportunidade para apresentar sua marca, divulgar seus produtos e conquistar novos clientes!
Caso tenha interesse em participar, entre em contato no WhatsApp: (12) 99191-3079, para enviarmos o link do formulário de inscrição.
Inscrições abertas: 30/10 à 05/11/2026
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA FEIRA DE NATAL
Art. 1º – O presente Regulamento estabelece as regras e condições para inscrição, seleção e participação de expositores na Feira de Natal do ITAGUARA COUNTRY CLUBE, que será realizada nas dependências do Clube, nos seguintes dias e horários:
| Data | Horário |
| 11/12 | 16h às 22h |
| 12/12 | 10h às 22h |
| 13/12 | 10h às 18h |
Parágrafo primeiro: A Feira tem por objetivo proporcionar aos associados, seus convidados e visitantes um espaço de confraternização, lazer e compras, valorizando diferentes produtos, marcas, empreendedores e segmentos.
Parágrafo segundo: Poderão participar do evento na qualidade de expositores, associados e não associados devidamente inscritos e selecionados pela organização, sendo obrigatória a participação nos três dias da feira, durante todo o horário de funcionamento estabelecido.
Parágrafo terceiro: A participação na Feira dependerá de inscrição prévia e seleção pela organização do Clube, não constituindo a realização da inscrição garantia de participação.
Art. 2º – As inscrições para participação no evento como expositor deverá ocorrer no período de 30/10 a 05/11.
Parágrafo primeiro: A divulgação da inscrição será realizada por meio dos murais, grupos de comunicação e demais canais oficiais utilizados pelo Clube.
Parágrafo segundo: Os interessados deverão entrar em contato com o setor social através do whatsapp 12 99191-3079, que encaminhará o link para preenchimento do formulário de inscrição. No formulário o interessado deverá fornecer corretamente todas as informações solicitadas, especialmente aquelas relativas ao segmento de atuação e aos produtos que pretende expor e comercializar
Parágrafo terceiro: O preenchimento do formulário constitui manifestação de interesse em participar da Feira, não representando, por si só, a confirmação da vaga.
Art. 3º – O Clube não está obrigado ao preenchimento de todas as vagas disponíveis, cabendo à organização avaliar a conveniência e adequação dos participantes ao perfil da Feira.
Parágrafo único: Os não associados expositores estarão sujeitos às mesmas regras, critérios de seleção, obrigações e condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
Art. 4º – Serão selecionados até 5 (cinco) participantes por segmento, conforme a quantidade de vagas definida pela organização. A seleção não garante exclusividade de produtos, marcas ou serviços, podendo haver mais de um expositor com ofertas semelhantes.
Parágrafo primeiro: A seleção dos participantes ficará a critério exclusivo do Clube, que proporcionará uma Feira diversificada, atrativa e equilibrada, serão considerados, entre outros, os seguintes critérios:
- Diversidade de produtos e segmentos;
- Variedade de opções oferecidas aos visitantes;
- Atratividade e interesse dos produtos;
- Qualidade e apresentação dos produtos;
- Compatibilidade dos produtos com a proposta e o perfil da Feira de Natal;
- Experiência com loja física, exposições e feiras.
Parágrafo segundo: Caso haja mais interessados do que vagas disponíveis em determinado segmento, caberá ao Clube realizar a seleção com base nos critérios estabelecidos neste Regulamento, resguardando-se sua discricionariedade.
Parágrafo terceiro: A decisão quanto à seleção dos participantes será comunicada diretamente aos interessados, não estando o Clube obrigado a justificar individualmente a escolha ou a não seleção de determinado interessado.
Art. 5º –. Após a seleção, o participante receberá a confirmação de sua vaga e as orientações para formalização da participação.
Parágrafo primero: A participação na Feira terá o custo de:
- I – R$ 300,00 (trezentos reais); e
- II – 01 (um) vale-presente no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo segundo: O pagamento do valor de participação e a entrega do vale-presente deverão ocorrer após a confirmação da seleção, dentro do prazo informado pela organização.
Parágrafo terceiro: O vale-presente de R$ 50,00 será destinado ao Clube, sendo que sua forma de utilização, entrega, sorteio ou outra destinação relacionada ao evento será posteriormente definida e comunicada pela organização.
Parágrafo quarto: O participante que não cumprir o prazo estabelecido para pagamento do preço poderá perder a vaga, que será destinada a outro interessado.
Parágrafo quinto: O valor de participação não constitui garantia de vendas, faturamento ou qualquer resultado comercial ao expositor.
Art. 6º – Os espaços destinados aos participantes serão definidos exclusivamente pelo Clube, considerando a estrutura disponível, a organização dos segmentos, a circulação do público e a melhor distribuição dos expositores.
Parágrafo primeiro: O participante não poderá escolher, alterar, trocar ou ocupar espaço diferente daquele que lhe for destinado sem autorização da organização, devendo permanecer dentro dos limites do espaço disponibilizado, não podendo avançar sobre corredores, áreas comuns ou espaços destinados a outros participantes.
Parágrafo segundo: A organização informará previamente aos participantes a data e o horário disponíveis para montagem dos espaços, e o expositor deverá realizar a montagem somente dentro do horário estabelecido pelo Clube.
Parágrafo terceiro: A montagem, decoração e organização do espaço serão de responsabilidade do expositor, observadas as orientações da organização.
Parágrafo quarto: O expositor deverá providenciar os materiais, equipamentos, utensílios, elementos decorativos e demais itens necessários à apresentação de seus produtos, salvo aqueles expressamente disponibilizados pelo Clube, que será uma mesa/aparador e duas cadeiras.
Parágrafo quinto: Qualquer necessidade especial de energia elétrica ou estrutura deverá ser previamente informada no momento da inscrição e dependerá de autorização do Clube.
Art. 7º – O expositor deverá manter seu espaço em funcionamento durante todo o período da Feira.
Parágrafo único: O expositor deverá chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para que seu espaço esteja devidamente organizado no início de cada período de funcionamento.
Parágrafo segundo: O Clube não será responsável pela realização de vendas, recebimentos, trocas, devoluções ou atendimento aos consumidores em nome dos expositores.
Art. 8º – Somente poderão ser expostos e comercializados os produtos previamente informados no formulário de inscrição e compatíveis com o segmento aprovado pela organização.
Parágrafo único: Os preços dos produtos deverão ser apresentados de forma clara e visível aos consumidores.
Art. 9º – Cada expositor será integralmente responsável por seus produtos, equipamentos, materiais, funcionários, auxiliares e demais pessoas que o acompanhem durante o evento.
Parágrafo primeiro: É de responsabilidade do expositor a qualidade, procedência, segurança e regularidade dos produtos comercializados, bem como o atendimento aos seus clientes e pela organização de suas vendas durante todo o evento.
Parágrafo segundo: O expositor será responsável pelo cumprimento das obrigações legais relacionadas à sua atividade, inclusive aquelas de natureza fiscal, tributária, consumerista e sanitária, quando aplicáveis.
Art. 10º – Cada expositor deverá manter seu espaço limpo e organizado durante todo o período da Feira.
Art. 11º – Ao término da Feira, o expositor deverá retirar todos os seus produtos, materiais, equipamentos e objetos, deixando o espaço limpo e desocupado. A desmontagem dos espaços somente poderá ocorrer após o encerramento da Feira, no horário autorizado pela organização.
Parágrafo primeiro: Materiais ou objetos deixados no local após o prazo estabelecido poderão ser retirados pela organização, não sendo o Clube responsável por eventuais perdas ou danos.
Parágrafo segundo: Eventuais danos causados às instalações, mobiliário ou patrimônio do Clube serão de responsabilidade do expositor que os tiver causado.
Art. 12º – É vedado aos participantes:
- I – ceder, transferir ou compartilhar sua vaga com terceiros;
- II – ocupar espaço diverso do que lhe foi destinado;
- III – impedir ou dificultar a circulação dos visitantes;
- IV – utilizar som, equipamentos ou outros recursos que prejudiquem os demais participantes;
- V – praticar qualquer forma de discriminação, ofensa ou comportamento inadequado;
- VI – comercializar produtos diferentes daqueles autorizados;
- VII – realizar atividades que possam oferecer risco à segurança;
- VIII – utilizar a marca, nome ou identidade visual do Clube para fins comerciais fora das condições autorizadas;
- IX – realizar qualquer conduta que prejudique a imagem, organização ou funcionamento da Feira.
Art. 13º – O descumprimento das regras deste Regulamento poderá resultar, conforme a gravidade da conduta, em:
- I – advertência;
- II – determinação de correção da irregularidade;
- III – retirada do produto ou equipamento irregular;
- IV – suspensão da participação;
- V – exclusão do expositor da Feira;
- VI – impedimento de participação em futuras edições;
- VII – responsabilização por eventuais danos causados.
Parágrafo único: Em situações que envolvam risco à segurança, prática de ato ilícito, agressão, ameaça ou grave descumprimento das regras, o Clube poderá determinar a retirada imediata do participante do evento.
Art. 14º – O Clube poderá alterar datas, horários, localização ou condições de realização da Feira por motivos de força maior, segurança, determinação de autoridade competente, condições climáticas ou outras circunstâncias que inviabilizem ou recomendem a alteração do evento. Eventuais alterações serão comunicadas aos participantes pelos canais oficiais utilizados pelo Clube.
Art. 15º – A inscrição e eventual participação na Feira implicam a ciência e concordância integral com este Regulamento.
Art. 16º – O presente regulamento será afixado nas dependências do Clube, bem como estará disponível na Secretaria de Atendimento e disponibilizado no sítio eletrônico www.itaguara.com
Art. 17º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.
Art. 18º – Este regulamento específico aplica-se exclusivamente ao evento “Feira de Natal”, devendo ser interpretado em conformidade com o Regulamento Geral de Eventos do Itaguará Country Clube, ao qual se subordina de forma complementar e supletiva. Em caso de omissão ou divergência, prevalecerá o disposto neste regulamento, ante sua especificidade.
Art. 19º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.




