
Antes do retorno das aulas, vem aí a nossa tão esperada Recreação!
Muita diversão, brincadeiras e energia para gastar
22 e 23/01 (quinta e sexta)
13h30 às 17h
24/01 (sábado)
08h30 às 11h
Ginásio Esportivo
Crianças de 4 a 14 anos
Traga lanche e garrafinha de água
Roupas leves e tênis confortável
Evento exclusivo para associados
Bora fechar as férias com chave de ouro?
Esperamos a criançada!
Atenção para o funcionamento da Brinquedoteca neste período:
22 e 23/01
Das 13h30 às 17h – aberta somente para crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis
Das 17h30 às 20h – aberta conforme o regulamento vigente
24/01
(Fechado)
25/01
(Festa na piscina – em breve mais informações)
REGULAMENTO RECREAÇÃO ESPORTIVA DE FÉRIAS
Artigo 1º – No período de 22 a 24/01/2025 será realizada RECREAÇÃO ESPORTIVA DE FÉRIAS nas dependências do Clube com práticas esportivas e recreativas monitoradas, com destinação exclusiva aos associados, conforme cronograma abaixo descrito:
• Quinta e sexta: 14h00 às 17h00
• Sábado: 09h00 às 11h00
Artigo 2º – Poderão participar da recreação crianças e adolescentes, associados, com idade entre 4 anos completos até 14 anos 11 meses e 29 dias.
Parágrafo primeiro: A participação das crianças entre 04 (quatro) e 10 (dez) anos está condicionada à permanência de seus pais e/ou responsáveis nas dependências do Clube.
Artigo 3º – A inscrição para a participação da recreação será realizada no local da concentração, sendo o Ginásio de Esportes para as crianças mediante assinatura de “Termo de Responsabilidade e Compromisso” pelos pais e/ou responsáveis.
Artigo 4º – Os horários de início e fim das atividades devem ser respeitados pelos pais e/ou responsáveis, sendo certo que após o horário de encerramento, superados 15 (quinze) minutos, eventuais crianças/adolescentes anda presentes no local, serão encaminhadas à portaria principal onde permanecerão até os pais e/ou responsável se apresentar, estando automaticamente proibidas de participar das demais atividades.
Parágrafo único: Será obrigatório o registro da entrada e saída das crianças (REALIZADO NO LOCAL DE CONCENTRAÇÃO), acompanhada pelo pai e/ou responsável legal.
Artigo 5º – Os associados inscritos poderão, por diferenças de altura e peso, ocorrer subdivisões dentro da própria turma, para garantir a segurança e para o melhor aproveitamento das atividades.
Artigo 6º – As vagas serão por ordem de inscrição, sendo permitida a inscrição para mais de um dia.
Artigo 7º – As crianças devem trazer 1 (uma) troca de roupa para casos de brincadeiras com água, e também trazer lanche devidamente acondicionado composto de suco/água e algo para comer, de preferência que não necessite de talheres ou pratos.
Artigo 8º – As crianças devem obrigatoriamente estar vestindo roupas leves, de preferência shorts e camiseta e tênis.
Artigo 9º – Os monitores/professores devem ser respeitados e suas ordens devem ser seguidas pelas crianças, de modo que, aquelas que não cumprirem as regras, as determinações e o que mais for direcionado durante as atividades, poderão ser convidadas a aguardar o fim do horário sem participar das mesmas, sendo-lhe permitido a acionar os pais e/ou responsáveis para que lhe venha buscar no local determinado para a entrada e saída.
Artigo 10º – Os pais e/ou responsáveis concordam com o presente termo e regulamento na medida em que inscreverem os filhos para tal atividade e assumem a responsabilidade pelas condições de saúde e física dos filhos ao encaminharem os mesmos para as atividades.
Parágrafo primeiro: Toda e qualquer informação relevante sobre a saúde ou condição física deverão ser relatadas por escrito no ato da inscrição, inclusive, com a indicação de planos de saúde, medicamentos e telefones de contato para eventual urgência.
Parágrafo segundo: Os pais e/ou responsáveis estão cientes e expressamente concordam que as atividades, apesar de serem recreativas, podem gerar algum tipo de queda ou acidente decorrente dos seus próprios riscos (correr, pular, etc.), sendo certo que exoneram o clube de responsabilidade civil ou criminal, por qualquer incidente, acidente ou dano que possa surgir durante a atividade recreativa, salvo se provado efetivamente a culpa dos monitores na ocorrência do fato.
Parágrafo terceiro: Os pais e/ou responsáveis concordam que, em ocorrendo eventual acidente, a equipe no local fará contato imediato com o responsável e a depender do cenário está expressamente autorizada a encaminhar a criança através de ambulância acionada para tal fim para uma unidade hospitalar, seguindo-se os protocolos de segurança e emergência aplicáveis ao caso.
Artigo 11º – Todos os dados coletados serão utilizados para que a criança/adolescente possa participar da gincana, encontrando-se acessível apenas pelas pessoas envolvidas nas atividades, sendo certo que ao final das mesmas, os documentos serão arquivados em pasta própria e de acesso restrito pelo prazo mínimo de 3 anos e posteriormente descartados, com o que os pais e/ou responsáveis concordam plenamente ao inscreverem os menores nas atividades.
Artigo 12º – Igualmente, no ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis pelos menores concordam com a coleta da imagem e voz das crianças, bem como nas mídias sociais do Clube.





