É hora de aprimorar suas habilidades no Beach Tennis com o professor e atleta profissional JOÃO WIESINGER, atual 32º no ranking mundial e 14º do Brasil.
Será dia 29/06, a partir das 8h.
- As inscrições serão do dia 19/04 à 13/05 exclusivamente para associados.
- Caso as vagas não sejam preenchidas, a partir do dia 14/05 serão abertas inscrições para não associados.
- E se não for atingido o número mínimo de inscritos, a clínica será cancelada.
Os interessados poderão se inscrever nas seguintes categorias:
- Iniciante
- Intermediário
- Avançado
– Os horários das turmas poderão sofrer alteração conforme o número de inscritos em cada categoria.
– O valor para associados é de R$ 220,00 e as turmas serão formadas com no mínimo 4 e no máximo 6 alunos, com duração de 1 hora por aula.
Não perca a oportunidade de se aprimorar e atingir um novo patamar!
REGULAMENTO DA CLÍNICA DE BEACH TENNIS
CAPÍTULO I – INFORMAÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A Clínica de Beach Tennis do Itaguará Country Clube será realizada no dia 28 de junho de 2024, com a disponibilização de 18 vagas conforme descrição no artigo 10º, podendo ser estendida para o dia 29, se houver pelo menos 3 (três) turmas completas.
Artigo 2º – A clínica será realizada na quadra de areia n.º 02, localizada nas dependências do Clube e a concentração para início das atividades será às 8h. Este horário poderá sofrer alterações em razão do número de inscritos ou por eventos de força maior.
Parágrafo único – Durante a realização da clínica, a quadra de areia n.º 02 não poderá ser utilizada por demais associados e frequentadores do Clube que não estejam inscritos nas
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO
Artigo 3º – As inscrições serão realizadas presencialmente na secretaria de atendimento do Clube, pelo próprio interessado.
Artigo 4º – Poderão participar do campeonato participantes associados e não associados do Clube de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com este regulamento, com idade mínima de 9 (nove) anos. Os associados terão prioridade nas inscrições, com as seguintes condições:
• De 19/4 a 13/5 – Valor de R$ 220,00 para associados.
• De 14/5 a 27/5 – Valor de R$ 250,00 para associados e não associados.
Parágrafo primeiro – Os pagamentos poderão ser realizados em dinheiro, pix ou cartão de débito.
Parágrafo segundo – Não poderão participar do evento os não associados eliminados do quadro associativo, por qualquer razão.
Parágrafo terceiro – No ato da inscrição, é obrigatório que cada participante preencha o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). Este questionário é uma medida preventiva para garantir a segurança dos participantes, avaliando sua aptidão física para se envolver nas atividades da clínica. O PAR-Q deve ser preenchido honestamente e qualquer indicação de risco à saúde requer uma avaliação médica antes da participação no evento.
Artigo 5º – As inscrições estarão condicionadas ao número de vagas disponíveis e poderão ser ajustadas pelo Departamento de Esportes em função da demanda.
Artigo 6º – Em caso de desistência do participante, a qualquer momento, não serão devolvidos os valores de inscrição.
CAPÍTULO III – FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA
Artigo 7º – A clínica será conduzida pelo atleta profissional João Weisinger, com turmas de acordo com o nível dos participantes:
• Iniciante: 8h30
• Intermediário: 9h30
• Avançado: 10h30
Artigo 8º – No ato da inscrição, o participante informará a sua categoria, de acordo com o seu nível, estabelecido por autoavaliação. Caso seja necessário, a comissão do evento poderá reclassificar o participante para um melhor equilíbrio técnico do evento.
Artigo 9º – Cada turma terá a duração de 1 hora, com grupos de 4 a 6 alunos.
Artigo 10º – O horário, quantidade e a ordem de realização das turmas poderão sofrer alterações conforme o número de inscritos em cada categoria
Artigo 11º – Diante do não adesão de no mínimo 12 (doze) associados até o dia 13/05, a clínica será cancelada e os valores estornados aos pagantes até aquele momento, nada mais havendo os inscritos a reclamar a esse respeito.
Artigo 12º – É obrigatório que cada participante traga sua própria raquete. O Clube fornecerá as bolinhas.
CAPÍTULO IV – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES
Artigo 13º – O participante é responsável pela decisão de participar do campeonato, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da clínica, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física.
Artigo 14º – O Departamento de Esportes e o Clube não têm responsabilidade sobre o atendimento médico dos participantes e despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas durante a prática esportiva na clínica.
CAPÍTULO V – SERVIÇOS / ASSISTÊNCIA
Artigo 15º – A organização do evento disponibilizará postos de reabastecimento de água potável e banheiros no local do evento.
Parágrafo único: Não haverá copos plásticos para reabastecimento de água, não haverá garrafinhas descartáveis, devendo cada participante portar seu próprio recipiente (squeeze, copo, garrafinha, etc).
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16º – O(a) participante que se inscreve e/ou participa da clínica está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, apresentações comerciais, promocionais ou publicitários relativos à clínica, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 17º – A organização não se responsabilizará por pertences pessoais dos participantes extraviados dentro ou fora das dependências do evento.
Artigo 18º – Eventuais dúvidas ou informações adicionais deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
Artigo 19º – O Departamento de Esportes poderá, a seu critério, alterar este regulamento, sempre respeitando a segurança e o bem-estar dos participantes.
Artigo 20º – Ao inscrever-se, o participante aceita o presente regulamento e declara eximir os organizadores do evento e aos Patrocinadores, de toda responsabilidade por acidentes pessoais; danos e/ou perdas de objetos que possa ocorrer durante ou após sua participação no evento, bem como assumir total responsabilidade pelos dados fornecidos.