Baile do Hawaii 2025

 

Prepare-se para uma noite inesquecível no dia 22/02/2025, com muita música, energia e vibrações tropicais!

Vem conferir as atrações que vão fazer o nosso Baile ser um sucesso:

21h30 – BandAbala: Abrindo o palco com muita animação e hits para começar a festa no clima certo!
00h00 – DJ: Mantendo o ritmo com as melhores batidas para não deixar ninguém parado!
01h00 – Monobloco: A energia vai às alturas com esse show incrível que promete fazer todo mundo sair do chão!

Abertura dos portões: às 21h.

  • Venda de MESAS limitadas a partir do dia 19/12, as 9h.
  • Venda de Ingressos em BREVE mais informações.

Marque na agenda e venha viver essa experiência!

Você não pode ficar de fora!

Confira o regulamento:

 

REGULAMENTO FESTA BAILE DO HAWAII

Art.1º – O evento “BAILE DO HAWAII” realizar-se-á no dia 22/02/2025 com início às 21:00h e término às 04:00h do dia 23/02/2025 nas dependências do Itaguará Country Clube, situado na Praça Treze de Maio, n.º 90, Pedregulho, Guaratinguetá/SP, CEP n.º 12.515-025.

Art. 2º – Ao Clube foi concedido alvará para a realização de eventos desta natureza, como se observa em AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Art. 3º – Para a organização do evento, as atividades regulares do Clube serão encerradas às 14h do dia 22 de fevereiro de 2025.

Art. 4º – Poderão participar do evento os associados que encontrarem-se adimplentes com as mensalidades na data do evento, bem como não associados apresentados por associado regular, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

Parágrafo primeiro: a entrada no evento será realizada através das portarias 01 e 02, destinando-se a primeira aos associados e não associados e a segunda exclusivamente aos associados maiores de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo segundo: a entrada dos menores de 18 (dezoito) anos, realizar-se-á exclusivamente pela portaria 01, independentemente de ser o participante associado ou não do Clube.

Art. 5º – Poderão adentrar no evento, menores com idade mínima de 16 (dezesseis) anos acompanhados dos pais ou de acompanhantes maiores, neste caso, mediante apresentação de autorização judicial ou declaração do responsável legal (com assinatura reconhecida em cartório) específica para o evento. Os menores de 16 (dezesseis anos) não poderão adentrar no evento em nenhuma hipótese.

Art. 6º – Será permitido o acesso ao evento por parte de autoridades civis e militares sem apresentação de ingressos somente no exercício de suas funções ou em caso de solicitação.

Art. 7º – Os ingressos para a participação no evento estarão disponíveis para compra na Secretaria do Clube, de segunda a sexta-feira das 08:00h às 19:00h, aos sábados das 08:00h às 19:00h e aos domingos das 08:00h às 15:00h, com data A DEFINIR, observados os valores indicados em comunicado afixado nos murais do Clube e disponível em seu sítio eletrônico.

Parágrafo primeiro: eventuais descontos decorrentes de lei deverão ser documentalmente comprovados no ato da compra e na portaria na ocasião do evento, como condição de ingresso.

Parágrafo segundo: os estudantes deverão apresentar Carteira de Identificação Estudantil – CIE acompanhado de documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação).

Parágrafo terceiro: as pessoas portadoras de necessidades especiais deverão apresentar cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou ainda avaliação de deficiência, acompanhado de documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação).

Parágrafo quarto: pessoas com mais de 60 (sessenta) anos devem apresentar documento de identidade com foto.

Parágrafo quinto: os professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, deverão apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação com data do ano vigente, ou pela apresentação do respectivo holerite, acompanhado de documento de identidade com foto.

Parágrafo sexto: em nenhum caso os descontos e/ou benefícios serão cumulativos, devendo o interessado escolher aquele que lhe interessar.

Art. 8º – Os ingressos apresentam caráter nominal e intransferível, de modo que se encontra vedada a venda ou doação para pessoa diversa daquela que efetivou a compra.

Art. 9º – A entrada no evento está condicionada à apresentação de ingresso individual acompanhado de documento oficial de identificação. Carteira de Identidade, Carteira Nacional de habilitação etc.).

Art. 10º – A participação no evento, seja por parte de associados ou não associados, pressupõe, necessariamente, a concordância expressa, explícita, inequívoca, consciente, voluntária e irretratável de que a imagem própria possa ser aproveitada nas eventuais divulgações das concernentes atividades e para uso comercial seja em mídia escrita, falada, eletrônica ou de informática que exista ou que venha a existir, sem prazo determinado.

Art. 11º – O ingresso no evento de participantes policiais civis e militares portando armas de fogo, encontra-se condicionado à apresentação de: documento de identificação, licença funcional, registro atualizado e formulário próprio que será arquivado na secretaria do Clube.

Art. 12º – Não será permitido o ingresso no evento portando mochilas, bolsas térmicas, garrafas térmicas, isopor e demais artigos desta natureza, bem como adentrar com bebidas e alimentos.

Art. 13º – O Clube não se responsabiliza pelos pertences deixados nas mesas ou em quaisquer outros locais do evento, sendo certo eu eventual item localizado pela equipe, será direcionado ao setor de Achados e Perdidos alocado na secretaria.

Art. 14º – O ingresso ao local do evento encontra-se condicionado à revista pessoal.

Art. 15º – A venda de bebidas alcóolicas será realizada somente aos maiores de 18 (dezoito) anos devidamente identificados por meio de pulseira que lhes será entregue quando do ingresso ao evento, mediante apresentação de documento de identificação nacional.

Art. 16º – Encontra-se vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro e a utilização de copos de vidros no evento, como medida de segurança aos participantes do evento, sendo certo que, ante à utilização irregular, serão os objetos confiscados.

Art. 17º – Nos termos da Lei 12.546/2011, tendo em vista que se trata o evento de local coletivo, encontra-se proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nas dependências fechadas do evento, limitando-se o uso às áreas externas, em frente às escadarias.

Art. 18º – Restando o evento obstado em razão de fortuito ou força maior, o mesmo poderá ser reagendado ou cancelado por parte do Clube.

Parágrafo primeiro: em caso de reagendamento, poderá o associado ou não associado que adquiriu o ingresso para o evento, manifestar desinteresse e solicitar reembolso dos valores dependidos, por meio de Requerimento escrito a ser protocolizado na Secretaria do Clube

Parágrafo segundo: restará resguardado aos participantes o reembolso dos valores despendidos com os ingressos, mediante solicitação a ser realizada em 30 (trinta) dias contados do reagendamento ou do cancelamento.

Art. 19 – Tendo em vista que a venda dos ingressos será realizada na Secretaria do Clube, oportunidade em que serão apresentadas todas as informações acerca do evento, em caso de desistência não será realizado estorno dos valores despendidos.

Art. 20 – O presente regulamento será afixado nas dependências do Clube, bem como estará disponível na Secretaria, onde será realizada venda dos ingressos e disponibilizado no sítio eletrônico www.itaguara.com.

Art. 21 – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.
 

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