O Conselho de Administração biênio 2024/2026 do ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE, faz saber que em aplicação ao quanto disposto no Artigo 46 do Estatuto Social, o Egrégio Conselho Deliberativo, em Reunião Ordinária, homologou a eliminação compulsória do quadro social, de 03(TRÊS) TÍTULOS DE ASSOCIADO JUNIOR inadimplentes, visto que superados os prazos Estatutários para regularização do débito, conforme abaixo descrito.
| Título | Processo | Data da inadimplência (180 dias) |
Data do edital de Notificação | Data da notificação (recebimento do AR) |
Prazo para regularização (pagamento) |
Data da Reunião do Conselho Deliberativo | Prazo final para pagamento em dobro (Artigo 34 e § 1o do Estatuto Social) |
| 2670 | 3732/2025 | 12/02/2025 | 12/02/2025 | 20/05/2025 | 04/06/2025 | 12/06/2025 | 12/08/2025 |
| 2339 | 3732/2025 | 12/02/2025 | 12/02/2025 | 15/05/2025 | 02/06/2025 | 12/06/2025 | 12/08/2025 |
| 2798 | 3518/2024 | 06/11/2024 | 13/11/2024 | 04/06/2025 | 20/06/2025 | 29/06/2025 | 12/08/2025 |
Posto isto, o Conselho de Administração vem, por meio do presente, dar inequívoca publicidade a respeito (i) eliminação dos títulos em questão e (ii) informar que, procederá com a venda dos mesmos a partir do dia 12/08/2025, nos termos do artigo 22, “b” do Estatuto Social.
Guaratinguetá, 11 de julho de 2025.
MARCIO MOTA DE CAMPOS
Presidente do Conselho de Administração





