O Conselho de Administração biênio 2026/2028 do ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE, faz saber que em aplicação ao quanto disposto no Artigo 46 do Estatuto Social, necessária se faz a regularização (pagamento de mensalidades), dos títulos abaixo listados, conforme foram notificados para fazer na forma dos parágrafos 3º a 6º do referido artigo, sob pena de eliminação compulsória (atraso superior a 180 dias)..
| Título | Processo | Data da inadimplência (180 dias) |
| 000044 | 3999/2026 | 05/08/2026 |
Posto isto, o Conselho de Administração vem, por meio do presente, dar inequívoca publicidade a respeito da intimação para saldar o débito no prazo de 15 (quinze) dias conforme notificação enviada para os canais de comunicação constantes do cadastro do associado (parágrafos 3º a 6º do artigo 46 do Estatuto Social).
Este edital é publicado no dia 27/08/2026.
Guaratinguetá, 27 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO FERREIRA
Presidente do Conselho de Administração





