O Conselho de Administração biênio 2024/2026 do ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE, faz saber que em aplicação ao quanto disposto no Artigo 46 do Estatuto Social, o Egrégio Conselho Deliberativo, em Reunião Ordinária, homologou a eliminação compulsória do quadro social, de 01(UM) TÍTULO DE ASSOCIADO JUNIOR inadimplente, visto que superados os prazos Estatutários para regularização do débito, conforme abaixo descrito.
Título | Processo | Data da inadimplência (180 dias) | Data da notificação (recebimento do AR) | Data do edital de Notificação | Prazo para regularização (pagamento) | Data da Reunião do Conselho Deliberativo | Prazo final para pagamento em dobro (Artigo 34 e § 1o do Estatuto Social) |
1515 | 3518/2024 | 06/08/2024 | 21/08/2024 | 30/08/2024 | 05/09/2024 | 07/10/2024 | 12/12/2024 |
Posto isto, o Conselho de Administração vem, por meio do presente, dar inequívoca publicidade a respeito (i) eliminação dos títulos em questão e (ii) informar que, procederá com a venda dos mesmos a partir do dia 13/12/2024, nos termos do artigo 22, “b” do Estatuto Social.
Guaratinguetá, 11 de outubro de 2024.
MARCIO MOTA DE CAMPOS
Presidente do Conselho de Administração