O Conselho de Administração biênio 2024/2026 do ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE, faz saber que em aplicação ao quanto disposto no Artigo 46 do Estatuto Social, o Egrégio Conselho Deliberativo, em Reunião Ordinária, homologou a eliminação compulsória do quadro social, de 05(cinco) TÍTULOS DE ASSOCIADO JUNIOR inadimplentes, visto que superados os prazos Estatutários para regularização do débito, conforme abaixo descrito.
| Título | Processo | Data da inadimplência (180 dias) |
Data do edital de Notificação | Data da notificação (recebimento do AR) |
Prazo para regularização (pagamento) |
Data da Reunião do Conselho Deliberativo | Prazo final para pagamento em dobro (Artigo 34 e § 1o do Estatuto Social) |
| 2223 | 3732/2025 | 06/10/2025 | 14/10/2025 | 22/10/2025 | 07/11/2025 | 27/11/2025 | 08/02/2026 |
| 3430 | 3732/2025 | 06/10/2025 | 14/10/2025 | 20/10/2025 | 05/11/2025 | 27/11/2025 | 08/02/2026 |
| 3599 | 3732/2025 | 06/08/2025 | 12/08/2025 | 15/08/2025 | 01/09/2025 | 27/11/2025 | 08/02/2026 |
| 20075 | 3732/2025 | 06/08/2025 | 12/08/2025 | 13/10/2025 | 29/10/2025 | 27/11/2025 | 08/02/2026 |
| 3082 | 3518/2024 | 06/06/2025 | 11/06/2025 | 18/06/2025 | 04/07/2025 | 01/08/2025 | 08/02/2026 |
Posto isto, o Conselho de Administração vem, por meio do presente, dar inequívoca publicidade a respeito (i) eliminação dos títulos em questão e (ii) informar que, procederá com a venda dos mesmos a partir do dia 09/02/2026, nos termos do artigo 22, “b” do Estatuto Social.
Guaratinguetá, 08 de dezembro de 2025.
MARCIO MOTA DE CAMPOS
Presidente do Conselho de Administração




