Vem aí mais um Torneio Interno de Duplas de Tênis!

 

Nos dias 15 e 16 de novembro, viveremos mais um fim de semana de muita disputa, amizade e celebração!

Reunindo mais de 90 associados em quadra nas últimas edições, o torneio contará novamente com as categorias A, B, C e Mista, e nesta edição os participantes receberão camiseta exclusiva do evento e participarão de um churrasco de confraternização!

 

 

Inscrição: R$ 50,00
(inclui camiseta exclusiva do torneio + churrasco de confraternização)

Os participantes inscritos poderão levar convidados para o churrasco, desde que sejam associados do Clube, mediante a aquisição de pulseira adicional no valor de R$50,00 por convidado, diretamente na Secretaria de Atendimento, até 25/10.

Garanta sua vaga até 25/10, pelo link abaixo:

 

 

 

REGULAMENTO DO TORNEIO INTERNO DE DUPLAS DO TÊNIS 2025

 

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- O Torneio Interno de Duplas será organizado pela Comissão do Tênis e o Departamento de Esportes do Itaguará Country Clube, observando todas as normas e diretrizes estabelecidas neste regulamento e na legislação vigente.
Art. 2º- As disposições deste regulamento aplicam-se a todos os participantes, organizadores e demais envolvidos, sendo sua aceitação obrigatória para a participação no torneio.

 

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
Art. 3º – Poderão participar do Torneio associados em situação regular, homens e mulheres, em conformidade com as normas do Clube.
Art. 4º – A inscrição no torneio pressupõe que os participantes estão em boas condições físicas e de saúde, sendo responsáveis por avaliar sua própria aptidão para a prática esportiva antes, durante e depois do torneio.
Parágrafo primeiro: O Itaguará Country Clube não se responsabiliza por quaisquer lesões ou acidentes que possam ocorrer durante a realização do torneio.
Parágrafo segundo: O Departamento de Esportes e o Clube não têm responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas e despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas durante a prática esportiva no torneio.
Parágrafo terceiro: É obrigatório o uso de equipamentos adequados à prática do tênis, especialmente calçado apropriado. O Clube não se responsabiliza por acidentes ou lesões que possam ocorrer durante a realização do torneio, decorrentes da negligência no uso de tais equipamentos. Constitui responsabilidade exclusiva do participante zelar por sua própria integridade física durante a prática esportiva e durante todas as atividades relacionadas ao torneio.
Art. 5º – É vedado o uso das quadras destinadas ao torneio, no período da realização do evento, por pessoas que não estejam inscritas no torneio.

 

CAPÍTULO III – DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAL
Art. 6º – O Torneio será realizado nos dias 15/11/2025 e 16/11/2025, nas dependências do Itaguará Country Clube.
Art. 7º – A concentração para início do campeonato ocorrerá no dia 15/11/2025, às 07h e o início dos jogos ocorrerá às 08h dos dias 15/11/2025 e 16/11/2025, com término previsto para às 18h.

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Art. 8º – As inscrições estarão abertas até 25/10/2025 e deverão ser realizadas exclusivamente mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível no site oficial do Clube.
Art. 9º – As inscrições serão realizadas em duplas, devendo um dos integrantes da dupla preencher o formulário eletrônico em nome de ambos, indicando os nomes completos de cada parceiro e manifestando, em ato único, o aceite expresso e irrevogável, em nome da dupla, de todos os termos do presente Regulamento. Não será permitida a inscrição individual ou incompleta.
Art. 10 – O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por atleta, totalizando R$ 100,00 (cem reais) por dupla.
Parágrafo único: A segunda inscrição do atleta será isenta de cobrança.
Art. 11 – O código para pagamento do valor da inscrição será encaminhado pela Secretaria de Atendimento em até 1 (um) dia útil após o envio do formulário de inscrição.
Art. 12 – A inscrição somente será considerada válida após a confirmação do pagamento integral da taxa de inscrição, nos termos previstos neste Regulamento.
Art. 13 – Em caso de desistência, a qualquer tempo, não serão devolvidos os valores despendidos com a inscrição.
Art. 14 – Poderão se inscrever no torneio menores de idade, desde que autorizados formalmente pelo representante legal, mediante apresentação de termo de responsabilidade assinado, físico ou eletrônico, conforme modelo disponibilizado pelo Clube.
Parágrafo único: A inscrição de menores de idade deverá ser efetuada exclusivamente pelo responsável legal, que, ao inscrever o menor, aceitará integralmente os termos deste Regulamento e assumirá a responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo menor durante a participação no Torneio, inclusive quanto a danos a terceiros ou ao patrimônio do Clube.
Art. 15 – No ato da inscrição, cada dupla indicará, por autoavaliação, a categoria técnica pretendida. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de reclassificar as duplas conforme o nível técnico observado, visando garantir o equilíbrio das disputas.
Art. 16– Haverá limite de vagas de 12 (doze) duplas por categoria.
Art. 17 – O Departamento de Esportes poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Art. 18 – A substituição de integrantes será permitida até 25/10/2025, desde que o(a) atleta substituto(a) possua nível técnico equivalente ao do participante original.
Parágrafo único: A solicitação de substituição deverá ser formalizada por meio do WhatsApp do Departamento de Esportes: (12) 99191-3257.

 

CAPÍTULO V – DOS KIT’S DE INSCRIÇÃO
Art. 19 – Cada participante inscrito receberá um kit do evento, composto por:
I – 01 (uma) camiseta do evento e
II – 01 (uma) pulseira de acesso ao churrasco.
Parágrafo primeiro: Os participantes inscritos poderão levar convidados para o churrasco, desde que sejam associados do Clube, mediante a aquisição de pulseira adicional no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por convidado, a ser adquirida diretamente na Secretaria de Atendimento.

 

CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS
Art. 20 – As categorias serão separadas por níveis, conforme segue:
a) Categoria “A”: formada por duplas masculinas de tenistas de nível A com A, ou A com B, obrigatoriamente.
b) Categoria “B”: formada por duplas masculinas de tenistas nível B com B ou B com C. Não serão permitidas duplas com tenistas nível A.
c) Categoria “C”: formada por duplas masculinas ou femininas de tenistas de nível C com C.
d) Categoria “Mista”: formada por duplas compostas de um jogador masculino e uma jogadora feminina, de qualquer nível técnico.
Parágrafo primeiro: A 1ª categoria de inscrição poderá ser A, B, C ou Mista. A 2ª categoria, quando houver, deverá ser obrigatoriamente “Mista”.
Parágrafo segundo: A Comissão Organizadora reserva-se o direito de reclassificar as duplas conforme o nível técnico observado, visando garantir o equilíbrio das disputas.
Art. 21 – Cada categoria deverá contar com, no mínimo, 4 (quatro) duplas inscritas.
Parágrafo único: Verificado número inferior ao mínimo exigido, compete à Comissão do Tênis decidir sobre a realização, ou não, da disputa da respectiva categoria.

 

CAPÍTULO VII – DOS JOGOS
Art. 22 – As partidas serão disputadas, a critério da Comissão do Tênis, no formato de 6 (seis) ou 9 (nove) games, com ou sem vantagem, conforme o número de participantes e a organização técnica do Torneio.
Parágrafo único: Competirá à Comissão do Tênis definir o formato aplicável a cada confronto
Art. 23 – Os horários e a ordem de realização das partidas poderão ser alterados à critério da Comissão do Tênis, em razão de caso fortuito ou força maior, como condições meteorológicas adversas ou problemas técnicos.

 

CAPÍTULO VIII – DA CONDUTA E DISCIPLINA
Art. 24 – Os participantes deverão observar o Código de Conduta do Clube e as normas técnicas do tênis, cuja inobservância poderá ensejar perda de pontuação, exclusão de partida ou desligamento do Torneio, sem prejuízo de aplicação de medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único: Os casos omissos, como por exemplo, o excesso de W.O., ou de interpretação deste Regulamento serão decididos pela Comissão do Tênis, cuja decisão é soberana para fins de organização e condução do Torneio, inclusive quanto à aplicação de penalidades.

 

CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 25 – Serão entregues no dia final do Torneio os troféus de classificação aos 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria.

 

CAPÍTULO X – DA CONFRATERNIZAÇÃO
Art. 26 – Ao término do Torneio, no dia 16/11/2025, será realizado churrasco de confraternização destinado aos participantes devidamente inscritos e convidados, como forma de celebração e encerramento do evento.
Parágrafo primeiro: O acesso ao churrasco será permitido mediante apresentação da pulseira de identificação.

 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – O(a) participante que se inscreve e/ou participa do torneio está incondicionalmente aceitando e concordando em ter seu nome e sua imagem divulgada através de lista de pré-inscritos, fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, apresentações comerciais, promocionais ou publicitários relativos ao campeonato, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Art. 28 – O Itaguará Country Clube não se responsabiliza por pertences pessoais deixados nas áreas comuns durante o torneio. Eventuais itens encontrados serão direcionados ao setor de Achados e Perdidos.
Art. 29 – O presente regulamento poderá ser atualizado ou modificado a qualquer momento, a critério da Comissão de Tênis, para garantir a segurança e a integridade do evento.
Art. 30 – Ao se inscrever no campeonato, o participante assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento e o aceita de forma irretratável e irrevogável, acatando todas as decisões da organização, renunciando, inclusive, ao direito a reclamações de qualquer natureza frente ao judiciário.

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