
No dia 28/04, a partir das 19h, no Ginásio de Esportes, o Itaguará terá a honra de receber o mestre faixa coral Otávio Peixotinho, uma das grandes referências do Jiu-Jitsu brasileiro.
Com décadas dedicadas à arte suave, Peixotinho é reconhecido por sua vasta experiência, conhecimento técnico refinado e contribuição significativa para a formação de atletas e professores no Brasil e no exterior. Um verdadeiro guardião da essência e dos valores do Jiu-Jitsu.
Este seminário será uma oportunidade única para aprofundar técnicas, estratégias e conceitos fundamentais da modalidade, além de vivenciar um momento especial de aprendizado e troca com um mestre de alto nível.
Local: Ginásio de Esportes
Data: 28/04
Horário: 19h
Associado: Isento
Não associado: R$ 85,00
Vagas limitadas!
Confira o regulamento e garanta sua inscrição pelo site: www.itaguara.com
Não perca essa chance de evoluir no tatame e fortalecer ainda mais o seu Jiu-Jitsu! 💪🥋
REGULAMENTO DO “SEMINÁRIO DE JIU-JITSU COM OTÁVIO PEIXOTINHO”
CAPÍTULO I – DO EVENTO
Art. 1º – O Seminário de Jiu-Jitsu com Otávio Peixotinho será realizado pelo Departamento de Esportes do Itaguará Country Clube, observando todas as normas e diretrizes estabelecidas neste Regulamento, no Estatuto Social do Clube e na legislação vigente.
Art. 2º – As disposições deste Regulamento aplicam-se a todos os participantes do evento, sendo sua aceitação condição obrigatória para participação no Seminário.
CAPÍTULO II – DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
Art. 3º – O Seminário será realizado no dia 28 de abril, com início às 19h, no Ginásio de Esportes do Itaguará Country Clube.
Parágrafo único – O horário de início poderá ser alterado pela organização em razão de necessidades operacionais, técnicas ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – Poderão participar do Seminário associados e não associados, observadas as regras estabelecidas neste Regulamento.
Art. 5º – Poderão se inscrever no Seminário menores de idade a partir de 14 (quatorze) anos, desde que autorizados formalmente pelo representante legal, mediante apresentação de termo de responsabilidade assinado, físico ou eletrônico, conforme modelo disponibilizado pelo Clube.
Parágrafo único – A inscrição de menor de idade deverá ser realizada pelo responsável legal, que assumirá integral responsabilidade pela participação do menor no evento.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º – As inscrições estarão abertas de 05 de março a 26 de abril, ou até o esgotamento das vagas disponíveis.
Art. 7º – A inscrição será realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial do Clube.
Art. 8º – O Departamento de Esportes poderá, a qualquer momento, suspender, prorrogar ou encerrar as inscrições, em razão da disponibilidade de vagas ou por necessidades organizacionais do evento.
CAPÍTULO V – DAS VAGAS
Art. 9º – O número máximo de participantes será limitado a:
I – 30 (trinta) vagas para associados;
II – 70 (setenta) vagas para não associados.
Art. 10 – O evento será realizado mediante o atingimento do seguinte quórum mínimo de inscritos:
I – 15 (quinze) associados;
II – 35 (trinta e cinco) não associados.
Parágrafo único – Caso o número mínimo de inscritos não seja atingido, o Departamento de Esportes poderá cancelar ou reagendar o evento, conforme conveniência administrativa.
CAPÍTULO VI – DO VALOR DA INSCRIÇÃO
Art. 11 – A participação no Seminário observará os seguintes valores:
I – Associados: isentos de pagamento;
II – Não associados: taxa de inscrição no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Parágrafo único – As condições e forma de pagamento da inscrição serão informadas no ato do preenchimento do formulário eletrônico.
CAPÍTULO VII – DO ACESSO AO CLUBE
Art. 12 – Os participantes não associados deverão acessar o Clube exclusivamente pela Portaria 1, localizada na Praça Treze de Maio, nº 90.
Art. 13 – O acesso ao evento será restrito exclusivamente ao atleta inscrito, que será identificado por pulseira fornecida pela organização.
Art. 14 – A permanência do participante não associado nas dependências do Clube será limitada à participação no Seminário, não sendo permitido o acesso às demais áreas sociais, esportivas ou recreativas do Clube.
CAPÍTULO VIII – DAS REGRAS DO SEMINÁRIO
Art. 15 – É obrigatório o uso de kimono durante a participação no Seminário.
Art. 16 – Ao se inscrever no evento, o participante declara estar em boas condições físicas e de saúde, assumindo plena responsabilidade por sua aptidão para a prática da atividade esportiva.
Parágrafo primeiro – O Itaguará Country Clube não se responsabiliza por eventuais lesões ou acidentes que possam ocorrer durante a realização do Seminário.
Parágrafo segundo – O Clube não se responsabiliza por despesas médicas decorrentes de eventuais acidentes ou lesões ocorridos durante a participação no evento.
CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE
Art. 17 – O participante assume total responsabilidade por sua participação no evento, inclusive quanto à avaliação de sua condição física para a prática esportiva.
Parágrafo único – O participante responderá por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio do Clube, decorrentes de sua conduta durante a participação no Seminário.
CAPÍTULO X – DO COMPORTAMENTO E RESPEITO ÀS NORMAS DO CLUBE
Art. 18 – Todos os participantes deverão respeitar as normas estatutárias, regimentais e disciplinares do Itaguará Country Clube, bem como as orientações da organização do evento.
Parágrafo único – Condutas consideradas inadequadas, desrespeitosas ou incompatíveis com o ambiente esportivo e social do Clube poderão resultar em retirada imediata do participante do evento, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
CAPÍTULO XI – DO USO DE IMAGEM
Art. 19 – O participante que se inscrever e/ou participar do Seminário autoriza, de forma gratuita, a utilização de sua imagem, nome e voz em fotografias, vídeos e demais registros realizados durante o evento, para fins institucionais, promocionais ou informativos do Clube.
Parágrafo único – No caso de participação de menor de idade, a autorização será concedida pelo responsável legal.
CAPÍTULO XII – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Art. 20 – Os dados pessoais fornecidos pelos participantes no ato da inscrição serão tratados pelo Itaguará Country Clube exclusivamente para fins de organização, gestão e realização do evento, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Parágrafo único – O participante declara estar ciente de que seus dados poderão ser utilizados para fins administrativos relacionados ao evento, bem como para comunicação institucional do Clube, respeitados os princípios de segurança, finalidade e necessidade.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – O Itaguará Country Clube não se responsabiliza por objetos pessoais deixados nas áreas do evento.
Art. 22 – O Departamento de Esportes poderá, a seu critério ou conforme necessidades do evento, alterar, atualizar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente.
Art. 23 – Ao se inscrever no campeonato, o participante assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento e o aceita de forma irretratável e irrevogável, acatando todas as decisões da organização, renunciando, inclusive, ao direito a reclamações de qualquer natureza frente ao judiciário.
Art. 24 – Eventuais dúvidas ou informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria do Itaguará Country Clube.





