Edital de Concorrência Privada – Bar das dependências da Bocha

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRIVADA

CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE BAR DAS DEPENDÊNCIAS DA BOCHA DO ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE

O Itaguará Country Clube, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Treze de Maio, nº 90, bairro do Pedregulho, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Concorrência Privada, cujo objeto é a concessão, a título oneroso, de espaço físico para administração dos serviços de Bar nas dependências da Bocha do Clube, conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ETAPAS PRAZO
Divulgação do edital 11/03/2025
Periodo de visita técnica 12/03 a 18/03 (com agendamento prévio de horário)
Respostas de dúvidas e esclarecimentos 12/03 a 18/03 (por e-mail)
Recebimento de documentação dos interessados Até 25/03/2025 as 18h00.
Analise da proposta pelo Conselho de Administração 26/03 a 03/04
Divulgação da empresa vencedora 04/04

 

1. OBJETO

1.1. A presente concorrência tem por objeto a concessão, a título oneroso, de espaço físico do Itaguará Country Clube para a prestação de serviços de Bar da Bocha, com a finalidade de atender aos associados do Clube. 1.2. A concessão será regida por contrato a ser firmado entre as partes, contendo as condições estabelecidas neste Edital.

 

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do certame pessoas jurídicas legalmente constituídas, que comprovem experiência no ramo de alimentação e que atendam aos requisitos deste Edital. 2.2. Os interessados deverão encaminhar a documentação e as informações solicitadas para o e-mail [email protected], até o dia 25/03/2025, às 18h.

 

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

Documentação da empresa:

  • Cópia do Cartão do CNPJ;
  • Certidões negativas de débito municipal, estadual e federal;
  • Certidão de distribuição de feitos de natureza cível do TJSP;
  • Certidão de distribuição de feitos trabalhistas do TRT15;
  • Certidão do Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas;
  • Certidão do Cartório Distribuidor de Protestos.

 

Proposta Técnica:

  • Apresentação da experiência da empresa no ramo de alimentação, incluindo histórico, tempo de mercado, filiais, número de funcionários, treinamentos e público-alvo;
  • Plano de atendimento e eventuais diferenciais na prestação do serviço;
  • Experiência com organização de eventos;
  • Indicação de gestão de redes sociais, se feita internamente ou por empresa especializada, com envio de referências;
  • Relação de mobiliário e equipamentos disponíveis para a operação, incluindo necessidade de aquisição de novos itens;
  • Cardápio mínimo proposto (sem necessidade de especificar preços neste momento);
  • Formas de pagamento a serem oferecidas (dinheiro, cartões de crédito e débito, bandeiras aceitas, entre outros);
  • Listagem dos principais fornecedores e eventuais parcerias estratégicas;
  • Prazo para início da operação após a concessão;
  • Proposta para a inauguração do serviço no Clube, incluindo eventos ou promoções para os associados;
  • Proposta de pagamento de aluguel, considerando o valor mínimo de R$ 1.500,00.

 

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1. As propostas serão analisadas pelo Conselho de Administração, podendo ser submetidas à apreciação de órgãos auxiliares do Clube, tais como a Comissão Jurídica e Comissão Financeira.

4.2. A seleção não se baseará exclusivamente no critério de menor preço, mas na análise global dos seguintes fatores:

  • Experiência e capacidade operacional da empresa;
  • Qualidade da proposta apresentada;
  • Adequabilidade do serviço ao perfil dos associados;
  • Estrutura oferecida e capacidade de atendimento;
  • Inovações e diferenciais.
  • Proposta de pagamento.

 

4.3. O Conselho de Administração detém a prerrogativa de deliberar sobre a escolha da proposta mais adequada aos interesses do Clube, de forma discricionária e irrecorrível.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O envio da documentação implica a concordância integral e irrestrita com as condições estabelecidas neste Edital.

5.2. O conteúdo apresentado pelo candidato será considerado parte integrante do futuro contrato, caso a empresa seja selecionada.

5.3. A seleção e a contratação não obrigam o Clube a justificar a decisão tomada.

5.4. O Clube se reserva o direito de revogar ou anular este processo a qualquer tempo, sem que disso resulte qualquer direito a indenização aos participantes.

5.5. Dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] até 18/03/2025.

 

Guaratinguetá, 06 de fevereiro de 2025

Itaguará Country Clube

 

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