Visita e frequência por Não-Associado
Apresentar convidados é um direito do associado, mas também é dever seguir as regras estatutárias de apresentação de NÃO ASSOCIADO para visita e frequência e o devido pagamento de taxas para o acesso ao Clube e/ou uso das instalações. De acordo com Estatuto Social (artigos 6, 17, 38 letra “b”