Encontra-se vedado o tráfego de bicicletas, patins, patinetes e similares nas dependências internas do Clube, independentemente de
serem eles motorizados ou não.
Ressalvado o uso de referidos equipamentos por parte de crianças acompanhadas de seus respectivos responsáveis em
áreas e em condições de segurança adequadas, fazendo o uso de equipamentos de segurança, tais como capacete, joelheira e cotoveleiras,
como medida preventiva de acidentes e lesões, serão permitidos uso de equipamentos efetivamente construídos para o lazer, com aro máximo
de número 12 (em torno de 30 centímetros de diâmetro, usado por crianças entre 3 a 5 anos e que pesam até 21 quilos) e sem
motorização que permita uma velocidade superior a 20 km/h.
As bicicletas, patins, patinetes e similares que não estão autorizadas a ingressarem no Clube, devem ser depositadas em
estacionamento destinado para tanto.
Ao estacionar referidos bens, os associados assumem o risco da situação e o dever de utilizarem-se de
cadeados e trancas, responsabilizando-se pela adoção de todas as medidas preventivas no que concerne a furtos, não competindo ao clube
monitorar referidas medidas dado o grande volume de pessoas e equipamentos desta natureza.
O estacionamento citado deverá ser utilizado
pelo associado somente durante o período em que o mesmo se encontrar presente nas dependências do Clube.
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
VIGÊNCIA DO COMUNICADO 03/12/2020 – INDETERMINADO