Programa de Renegociação Emergencial

Prezados Associados e Associadas, informamos que em virtude da situação de pandemia, está em vigor o Programa Emergencial de Regularização de Mensalidades Atrasadas. Com base em informações apresentadas pelo Conselho de Administração, analisadas e aprovadas pela Comissão Financeira, o objetivo é de oferecer a oportunidade de renegociação de dívida, conforme condições expostas abaixo:

Item 1 – Valores em atraso até março de 2020 (período pré-pandemia)

Condições:

  1. O montante da dívida terá seus valores congelados, considerando a data de 31 de agosto de 2020;
  2. Pagamento à vista sem descontos, ou;
  3. Pagamento no cartão de crédito, em até 3 (três) parcelas, com juros de 2% ao mês no parcelamento.
  4. Caso tenha valores em atraso posterior a março de 2020, os mesmos só entrarão nas condições especiais do item 2 se os valores até março de 2020 estejam regularizados.

 

Item 02 – Valores em atraso de abril a agosto de 2020 (período de pandemia)

 

Condições:

  1. O montante da dívida terá seus valores congelados, considerando a data de 31 de agosto de 2020, porém com parcelamento especial, conforme tabela abaixo.
  2. Não haverá cobrança de juros no parcelamento.
  3. Forma de recebimento do parcelamento: somente através de cartão de crédito
  4. Para aderir ao parcelamento o associado deve estar com valores quitados até março de 2020.

 

Mensalidades em atraso Parcelas
1 (uma) 4x
2 (duas) 6x
3 (três) 8x
4 (quatro) 10x
5 (cinco) 12x

 

IMPORTANTE:

  • Este programa não inclui o mês de setembro/2020;
  • Prazo limite para adesão ao Programa: 30 de setembro de 2020;
  • Em caso de não adesão ao Programa de Renegociação Emergencial até a data limite, a entrada do associado permanecerá bloqueada e as implicações remetidas ao Conselho Deliberativo.

 

Para mais informações entre em contato com a Secretaria de Atendimento.

 

(12) 3123.2600   |    (12) 99145.3547

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
VIGÊNCIA DO COMUNICADO 18/09/2020 – 30/09/2020

 

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