Prezados Associados e Associadas, informamos que em virtude da situação de pandemia, está em vigor o Programa Emergencial de Regularização de Mensalidades Atrasadas. Com base em informações apresentadas pelo Conselho de Administração, analisadas e aprovadas pela Comissão Financeira, o objetivo é de oferecer a oportunidade de renegociação de dívida, conforme condições expostas abaixo:
Item 1 – Valores em atraso até março de 2020 (período pré-pandemia)
Condições:
- O montante da dívida terá seus valores congelados, considerando a data de 31 de agosto de 2020;
- Pagamento à vista sem descontos, ou;
- Pagamento no cartão de crédito, em até 3 (três) parcelas, com juros de 2% ao mês no parcelamento.
- Caso tenha valores em atraso posterior a março de 2020, os mesmos só entrarão nas condições especiais do item 2 se os valores até março de 2020 estejam regularizados.
Item 02 – Valores em atraso de abril a agosto de 2020 (período de pandemia)
Condições:
- O montante da dívida terá seus valores congelados, considerando a data de 31 de agosto de 2020, porém com parcelamento especial, conforme tabela abaixo.
- Não haverá cobrança de juros no parcelamento.
- Forma de recebimento do parcelamento: somente através de cartão de crédito
- Para aderir ao parcelamento o associado deve estar com valores quitados até março de 2020.
Mensalidades em atraso | Parcelas |
---|---|
1 (uma) | 4x |
2 (duas) | 6x |
3 (três) | 8x |
4 (quatro) | 10x |
5 (cinco) | 12x |
IMPORTANTE:
- Este programa não inclui o mês de setembro/2020;
- Prazo limite para adesão ao Programa: 30 de setembro de 2020;
- Em caso de não adesão ao Programa de Renegociação Emergencial até a data limite, a entrada do associado permanecerá bloqueada e as implicações remetidas ao Conselho Deliberativo.
Para mais informações entre em contato com a Secretaria de Atendimento.
(12) 3123.2600 | (12) 99145.3547
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
VIGÊNCIA DO COMUNICADO 18/09/2020 – 30/09/2020