Mais uma novidade para você associado!!!
CAD – Centro de Aprendizagem Desportiva.
O CAD é uma atividade em que o objetivo é de desenvolver a formação corporal e a coordenação motora de crianças.
Teremos dois grupos:
– CAD Kids: 4, 5 e 6 anos (máx. de 20 alunos por turma).
– CAD Júnior: 7, 8 e 9 anos (máx. de 20 alunos por turma).
As aulas serão ministradas 2x por semana (2ª feira / 4ª feira), às 18h30 e às 19h30. E a duração das aulas será de 3 meses para cada turma.
INSCRIÇÕES:
– As inscrições começam a partir do dia 27/04/2022, quarta-feira, na SECRETARIA DE ATENDIMENTO, das 7h às 13h, de segunda a sábado.
Poderão se inscrever PREFERENCIALMENTE os associados que não estejam matriculados em nenhuma outra modalidade esportiva.
REGULAMENTO
Considerando que o Itaguará Country Clube tem dentre suas finalidades a formação de atletas e paratletas, bem como o desenvolvimento de atividades de caráter recreativo, educacional e de lazer e, considerando o desenvolvimento de prática esportiva no Clube, faz-se necessário o presente Regulamento, nos termos que se seguem:
Artigo 1º – Compete ao Departamento de Esportes a organização e gestão operacional do CAD – Centro de Aprendizagem Desportiva, fazendo observar as disposições estatutárias, regimento e as normas estabelecidas no presente Regulamento, respeitadas as observações do artigo 110 e seguintes do Estatuto.
Artigo 2º – O CAD será criado e extinto a qualquer momento, conforme decisão do Departamento Esportivo do Clube, devidamente justificado ao Conselho Administrativo, visando atender a demanda do clube, levando em consideração a estrutura física e funcional do Clube e interesse dos associados.
Parágrafo primeiro: As atividades do CAD serão realizadas em períodos trimestrais e a grade de horários das aulas será informada por meio de comunicados afixados no site e em murais nas dependências do Clube ou por outros meios que o Conselho de Administração disponibilizar.
Parágrafo segundo: As alterações definitivas no planejamento da grade de horários e nas turmas ofertadas do CAD serão comunicadas com antecedência de 07 (sete) dias de sua efetiva aplicação, também por meio de comunicado em murais e redes sociais visando sua ampla e imediata divulgação prévia.
Parágrafo terceiro: No caso de alterações pontuais oriundas de caso fortuito ou força maior que impeçam o cumprimento do planejamento, caberá ao Departamento de Esportes realizar as orientações a respeito do cancelamento ou prática alternativa.
Artigo 3º – As atividades do CAD serão conduzidas por profissionais de formação técnica como professores, estagiários e instrutores habilitados para a prática, contratados nos moldes indicados e aprovados pelo Conselho de Administração.
Artigo 4º – O CAD contará com 2 (duas) turmas de no máximo 20 alunos cada uma. A primeira turma denominada “CAD Kids” será destinada às crianças com idade entre 4 e 6 anos e 11 meses, já a segunda turma, denominada “CAD Júnior”, será destinada às crianças com idade entre 7 e 9 anos e 11 meses.
Parágrafo único: A tutela pelos menores quando da realização das atividades é de exclusiva responsabilidade de seus responsáveis legais, devendo os mesmos acompanhá-los.
Artigo 5º – O aluno matriculado terá o direito de frequentar uma única vez cada turma, de forma que ao final dos 3 (três) meses encerra-se sua participação, a qual não poderá ser renovada.
Artigo 6º – As vagas para o CAD serão destinadas preferencialmente para os associados que não estiverem matriculados em nenhuma atividade esportiva no momento da matrícula.
Artigo 7º – As aulas serão realizadas dentro do clube, preferencialmente na quadra externa, ao lado do campo de futebol. Em caso de chuva, as aulas serão remanejadas para locais cobertos determinados pelo departamento de esportes ou em último caso canceladas.
Artigo 8 º -As matrículas para as turmas do CAD devem ser realizadas junto ao Departamento de Esportes, por meio de colaborador que se encontra na secretaria de atendimento, de segunda à sábado, das 7h ao 12h, pelo associado titular responsável pelo menor, sendo certo que o processo de inscrição seguirá os procedimentos internos do departamento, quais sejam:
a) Verificação da idade para a respectiva turma desejada;
b) Verificação de matrícula em outra atividade do clube;
c) Verificação de disponibilidade da vaga pretendida;
d) Entrega de Atestados.
Parágrafo primeiro: A matrícula será destinada exclusivamente a quem requereu, encontrando-se vedada a transferência da mesma entre associados.
Parágrafo segundo: Não haverá cobrança de mensalidade ou qualquer tipo de taxa para participação nas aulas do CAD.
Parágrafo terceiro: Feita a matrícula o aluno, por meio de seu representante, aceita integralmente este regulamento.
Artigo 9º – Superado o número de vagas em cada turma, será aberta lista de espera mantida até o final do período vigente, a qual será controlada por meio de sistema eletrônico na área de matrículas no site do Clube e seguirá ordem cronológica de inscrição. Se ao final do período de 3 (três) meses o aluno da lista de espera não for chamado, o mesmo terá preferência para a próxima turma, respeitando a ordem da lista, não podendo o mesmo estar matriculado em outra atividade do clube, devendo possuir idade para a referida turma e seguir os procedimentos do artigo 8º deste regulamento.
Artigo 10º -. O associado matriculado poderá atingir até 25% (vinte e cinco por cento) de faltas no período de exercício de um mês (dia 1º ao 30º) sem justificativa documentada e arquivada em pasta própria, sendo certo que, superada a tolerância e subsistindo lista de espera, será eliminado do quadro de participantes da modalidade, independentemente de notificação ou recurso.
Parágrafo primeiro: Serão consideradas justificadas as faltas por motivo de saúde, de luto e de viagens previamente agendadas, comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, tratando-se esse parágrafo de rol meramente exemplificativo.
Parágrafo segundo: As justificativas de faltas devem ser apresentadas em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data da ausência, diretamente ao professor, por meio da apresentação de documento comprobatório.
Artigo 11º – O CAD seguirá o presente regulamento e as normas específicas de utilização dos espaços de cada modalidade, conforme regulamentos próprios existentes e/ou supervenientes ao presente.
Artigo 12º – É dever de todo associado cooperar com a ordem e a disciplina nas aulas, portando-se com boas maneiras, respeitando os professores, estagiários, monitores e profissionais do Clube.
Parágrafo único: O profissional responsável pela modalidade é autoridade máxima durante as atividades esportivas, devendo suas ordens e advertências relacionadas à pratica serem respeitadas pelos participantes, pais, responsáveis e público em geral.
Artigo 13º – A violação ao presente regulamento ensejará à aplicação das penalidades previstas no artigo 44 do Estatuto Social do Clube.
Artigo 14º – Os associados, matriculados ou não que participarem do CAD, estão cientes e concordam a respeito do uso de sua imagem para veiculação em mídias eletrônicas e impressa, bem como autorizam a comunicação por meio de redes sociais e aplicativos por parte do Clube.
Artigo 15º – Os casos omissos no presente Regulamento deverão ser objeto de requerimento mediante formulário próprio a ser preenchido na Secretaria do Clube e apreciado pelo setor competente.
Artigo 16º -O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube para consulta: www.itaguara.com.
Artigo 17º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico