Prepare o chapéu de palha e a camisa xadrez, porque nos dias 06 e 07 de junho vai rolar o melhor Arraiá da região!
Anota aí na agenda, porque vai ter:
- Quadrilha
- Comidas típicas
- Brincadeiras
- Muita música boa… e aquele clima delicioso de festa no Clube!
Fique de olho que em breve vamos divulgar toda a programação.
REGULAMENTO FESTA JUNINA
Art.1º – O evento “Festa Junina” realizar-se-á nos dias 06/06/2025 e 07/06/2025 com início às 18:00h e término às 01h, nas dependências do Itaguará Country Clube, situado na Praça Treze de Maio, n.º 90, Pedregulho, Guaratinguetá/SP, CEP n.º 12.515-025.
Parágrafo únicoprimeiro: Na data do evento, o Clube encerrará suas atividades às 17:00h, a partir do que estará proibida a entrada em suas dependências, retomando no horário de início do evento.
Parágrafo segundo: O evento não possui restrição etária, sendo permitida a entrada de menores de idade, desde que acompanhados por seu responsável legal ou por pessoa expressamente indicada por este. O responsável legal ou a pessoa indicada assume total responsabilidade pela conduta e segurança do menor durante todo o período de permanência no evento.
Art. 2º – Ao Clube foi concedido alvará para a realização de eventos desta natureza, como se observa em AVCB.
Art. 3º – Poderão participar do evento os associados que encontrarem-se adimplentes com as mensalidades na data do evento, bem como não associados apresentados por associado regular, mediante apresentação de documento de identificação com foto e CPF e aquisição de ingresso.
Art. 4º – Será permitido o acesso ao evento por parte de autoridades civis e militares sem apresentação de ingressos somente no exercício de suas funções ou em caso de solicitação.
Art. 5º – Os ingressos para a participação no evento estarão disponíveis para compra na Secretaria de Atendimento do Clube, de segunda a sexta-feira das 08:00h às 19:00h, aos sábados das 08:00h às 17:00h, aos domingos das 08:00h às 16:00h, e, nos dias do evento, das 08:00h às 14:00h e no horário de início do evento, observados os valores indicados em comunicado afixado nos murais do Clube e disponível em seu sítio eletrônico.
Parágrafo primeiro: Os ingressos destinados aos não associados têm número limitado, sendo certo que uma vez esgotados, as vendas serão imediatamente encerradas.
Parágrafo segundo: Eventuais descontos decorrentes de lei deverão ser documentalmente comprovados no ato da compra e na portaria na ocasião do evento, como condição de ingresso.
Parágrafo terceiro: Os estudantes deverão apresentar Carteira de Identificação Estudantil – CIE acompanhado de documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação).
Parágrafo quarto: As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão apresentar, para fins de concessão de desconto, ao menos um dos documentos abaixo listados:
a) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
c) Carteira de identidade Civil com a previsão da qualificação de pessoa com deficiência;
d) Laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças) e descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, com base no Artigo 6º, incisos I e II do Decreto 8537/2015 e o Artigo 1º, §1º, incisos I a IV da Lei 13146/2015.
Parágrafo quinto: Pessoas com mais de 60 (sessenta) anos devem apresentar documento de identidade com foto.
Parágrafo quintosexto: Os professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, deverão apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria de Atendimento da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite, acompanhado de documento de identidade com foto.
Parágrafo sétimo: A concessão do benefício da meia-entrada será limitada a 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para o evento, conforme disposto no §10 do art. 1º da Lei nº 12.933/2013.
Art. 6º – Os ingressos apresentam caráter nominal e intransferível, de modo que se encontra vedada a venda ou doação para pessoa diversa daquela que efetivou a compra.
Art. 7º – A entrada no evento está condicionada à apresentação de ingresso individual acompanhado de documento oficial de identificação. (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de habilitação etc.).
Art. 8º – A participação no evento, seja por parte de associados ou não associados, pressupõe, necessariamente, a concordância expressa, explícita, inequívoca, consciente, voluntária e irretratável de que a imagem própria e de menores possa ser aproveitada nas eventuais divulgações das concernentes atividades e para uso comercial, seja em mídia escrita, falada, eletrônica ou de informática que exista ou que venha a existir, sem prazo determinado.
Art. 9º – O ingresso no evento de participantes policiais civis e militares portando armas de fogo, encontra-se condicionado à apresentação de documento de identificação, licença funcional, registro atualizado e formulário próprio que será arquivado na Secretaria de Atendimento do Clube.
Art. 10º – Não será permitido o ingresso no evento portando mochilas, bolsas térmicas, isopor e demais artigos desta natureza, bem como adentrar com bebidas e alimentos.
Art. 11º – O Clube não se responsabiliza pelos pertences deixados nas mesas ou em quaisquer outros locais do evento, sendo certo eu que eventual item localizado pela equipe, será direcionado ao setor de Achados e Perdidos alocado na Secretaria de Atendimento.
Art. 12º – O ingresso no local do evento encontra-se condicionado à revista pessoal.
Art. 13º – A venda de bebidas alcóolicas será realizada somente aos maiores de 18 (dezoito) anos devidamente identificados por meio de pulseira que lhes será entregue quando do ingresso ao evento, mediante apresentação de documento de identificação nacional.
Art. 14º – Encontra-se vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro e a utilização de copos de vidros, como medida de segurança aos participantes do evento, sendo certo que, ante à utilização irregular, serão os objetos confiscados.
Art. 15º – Nos termos da Lei 12.546/2011, tendo em vista que se trata o evento de local coletivo, encontra-se proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nas dependências fechadas do evento, limitando-se o uso às áreas externas, em frente às escadarias.
Art. 16º – Restando o evento obstado em razão de fortuito ou força maior, o mesmo poderá ser reagendado ou cancelado por parte do Clube.
Parágrafo primeiro: Em caso de reagendamento, poderá o associado ou não associado que adquiriu o ingresso para o evento, manifestar desinteresse e solicitar reembolso dos valores despendidos.
Parágrafo segundo: Restará resguardado aos participantes o reembolso dos valores despendidos com os ingressos, mediante solicitação a ser realizada em 30 (trinta) dias contados do reagendamento ou do cancelamento.
Art. 17 – Tendo em vista que a venda dos ingressos será realizada na Secretaria de Atendimento do Clube, oportunidade em que serão apresentadas todas as informações acerca do evento, em caso de desistência não será realizado estorno dos valores despendidos.
Art. 18 – O presente regulamento será afixado nas dependências do Clube, bem como estará disponível na Secretaria de Atendimento, onde será realizada venda dos ingressos e disponibilizado no sítio eletrônico www.itaguara.com
Art. 19 – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.
Art. 20 – Este regulamento específico aplica-se exclusivamente ao evento “Festa Junina 2025”, devendo ser interpretado em conformidade com o Regulamento Geral de Eventos do Itaguará Country Clube, ao qual se subordina de forma complementar e supletiva. Em caso de omissão ou divergência, prevalecerá o disposto neste regulamento, ante sua especificidade.