Edital 2° Leilão de Equipamentos Esportivos Usados 02/2026

O Itaguará Country Clube, nos termos do artigo Art. 6º – XII, do Estatuto Social, com a aprovação do Conselho Deliberativo, vem tornar pública a realização da venda de itens e equipamentos, modalidade melhor preço, aberta a associados e não associados, de acordo com as seguintes condições:

 

  1. OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a alienação, em leilão, de aparelhos de academia – usados integrantes do patrimônio do Itaguará Country Clube, descritos no Anexo I do presente Edital, do qual consta, ainda, o nº do lote e o valor mínimo de arrematação.

1.2.  Os equipamentos serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, inclusive em relação a sua documentação e eventuais perdas e danos.

1.3. Compõem o objeto deste leilão apenas os bens descritos no Anexo I, excluindo-se quaisquer outros, inclusive os que eventualmente estejam no local de guarda e próximo dos que serão leiloados.

 

  1. DA VISTORIA DOS BENS

2.1. A todos interessados é dado o direito de vistoriar os equipamentos a serem alienados, os quais não poderão alegar, sob qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com eventuais ações judiciais a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização, pois comprarão os equipamentos no estado e condições em que se encontram.

2.2. A verificação do bem será permitida no período de 12/05/2026 a 03/06/2026 (exceto finais de semana), no horário das 13:00h às 15:00h, no Ginásio de Esportes do clube.

Parágrafo único: os não associados devem realizar o acesso pela Portaria 1, localizado na Praça Treze de Maio, 90 – Pedregulho.

2.3. Os interessados deverão declarar que já promoveram todos os exames e vistorias do bem, de acordo com os dias e locais determinados neste Edital cujo aviso foi publicado em 08/05/2026, e que aceitam adquiri-lo, no estado em que se encontram, isentando o Itaguará de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão oferecer lances os associados, quites com suas obrigações societárias, bem como não associados, nos termos deste Edital.

3.1.1. Por representação, mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração com firma reconhecida). A não apresentação, a incorreção dos documentos de representação ou não acatamento das condições de participação acarretará na anulação do lance e, consequentemente, da arrematação efetuada, voltando o item a fazer parte do leilão.

3.2. Não será admitida a participação de pessoas menores de 18 anos que não sejam emancipadas ou que não estejam representadas ou assistidas por seu representante legal devidamente comprovado, assim como os civilmente incapazes.

 

4 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO

4.1.  O leilão será efetuado pelo Conselho de Administração do Clube, em sessão a ser realizada a partir das 10:00h, do dia 08/06/2026, na Casa Sede do clube e os resultados divulgados a partir das 15:00h do mesmo dia.

 

  1. DO PROCEDIMENTO

5.1. O preço da venda será definido no leilão, admitindo-se lances para pagamento exclusivamente em moeda corrente nacional, através de transferência eletrônica – TED para conta no Banco Itaú, Agência 7983, conta 06600-7, CNPJ 48.543.318/0001-45, PIX ou crédito.
Parágrafo único. O parcelamento estará condicionado à utilização de cartão de crédito e à respectiva aprovação pela administradora do cartão, sem incidência de juros, observadas as seguintes condições:

(a) para associados, em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas;

(b) para não associados, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

5.1.1. O pagamento deverá ser realizado entre os dias 09/06/2026 a 16/06/2026.

5.2. Os lances deverão ser feitos por escrito, a partir do preço mínimo estabelecido no Anexo I, considerando-se vencedor o licitante que oferecer a maior oferta.

5.2.1. Não serão aceitos lances que não atenderem, no todo ou em parte, as disposições deste Edital, bem como aqueles inferiores ao valor da avaliação, que é o mínimo que poderá ser ofertado.

5.3.  Os interessados deverão fazer seu lance, por escrito, contendo na cédula DATA, O NÚMERO DO LOTE, VALOR, NOME, CPF E NÚMERO DO TÍTULO DO ASSOCIADO (se for associado), com assinatura, entre os dias 12/05/2026 a 03/06/2026 até às 19:00h, na Secretaria de Atendimento, de acordo com o Anexo II.

5.4. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 

5.5. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

5.6. A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a ser estabelecido pelo Conselho de Administração, em no máximo 10 (dez) dias após o respectivo pagamento.

5.7 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ficará condicionada à efetiva apresentação pelo arrematante, comprovante de pagamento e confirmação pelo financeiro do clube, assim como da homologação do leilão.

5.8. Ficará por conta e responsabilidade do arrematante, todas as despesas para a retirada e o traslado do(s) equipamento(s). 

 

  1. DA ATA DO LEILÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL

6.1. Será elaborada ata do leilão contendo o valor dos lances vencedores para os equipamentos e os dados do Arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes.

6.2.  A homologação do resultado do leilão será efetuada pela autoridade competente, na ata de leilão apresentada pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo.

6.3. O resultado oficial do leilão será divulgado, por meio de afixação de ata de leilão, nos quadros de avisos do clube e em suas mídias sociais.

 

  1. DA PENALIDADE

7.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto, ou o descumprimento das condições do presente Edital, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, aos arrematantes sócios, poderá ser aplicada a suspensão temporária de acesso ao clube, pelo período de 30 dias, bem como aos arrematantes não sócios, poderá ser aplicada uma pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem arrematado.

7.2. Nenhuma sanção será aplicada ao sócio sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

 

  1. DOS RECURSOS

8.1. Das decisões e atos no procedimento deste leilão caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua divulgação.

8.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu decisão, por intermédio do Conselho de Administração do clube. 

8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente, podendo este delegar essa competência a terceiro capacitado, indicado pelo Conselho de Administração do clube.

8.4. Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo.

8.5. O provimento do recurso pela autoridade competente   importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como de terceiros não participantes ou entendidos como não prejudicados pelo resultado do julgamento.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

9.1.  Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório aquele que não o fizer até 01 (um) dia útil antes da data designada para a realização do leilão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

9.2 – Caberá à Conselho de Administração decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

9.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do instrumento convocatório, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

9.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Conselho de Administração, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por escrito, ou preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço [email protected].

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A participação do licitante no leilão implica em sua plena ciência e expressa concordância com as cláusulas, disposições e peculiaridades previstas neste Edital.

10.2. O(s) bem (ns), objeto(s) desta licitação, será (ão) entregue (s) ao arrematante no estado físico em que se encontram, mediante prévio pagamento e apresentação de protocolo específico da Secretaria de Atendimento e do Depto de Esportes, entre os dias 09/06/2026 a 16/06/2026.

10.3. A ocorrência de quaisquer fatos posteriores à data de realização desta licitação, que venham a caracterizar o impedimento total ou parcial do arrematante para a execução do objeto desta licitação não poderá ser alegada como motivo para o descumprimento das obrigações assumidas.

10.4. A participação do presente leilão administrativo implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos condições deste “Edital   de   Leilão”, bem   como   submissão   às   demais   obrigações   legais   decorrentes.

10.5. O leilão importa necessariamente em proposta de contrato com o Itaguará, podendo este revogá-lo em defesa do seu interesse ou anulá-lo, se nele houver irregularidade no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante representação, cancelando o procedimento, bem como adiá-lo, sem que caibam aos participantes e/ou ao arrematante qualquer direito a indenização.

10.6. Em caso de empate dos lances, deverão ser chamados os interessados para a verificação do real interesse e oportunidade para oferecimento de novo lance para desempate, devendo oferecer um valor maior do que foi apresentado.

10.7. Qualquer comunicação com ao Conselho de Administração, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Instrumento convocatório ou recursos, deverão ser protocolados na Secretaria do Clube, nos dias úteis.

10.8. O presente Instrumento convocatório será afixado nos Quadros de Avisos do clube   e também no sitio eletrônico www.itaguara.com.

10.9. Na contagem dos prazos deste certame, estabelecidos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Itaguará.

10.10. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo Conselho de Administração, devendo ser dirigidas a ele, que se manifestará por escrito, dando a necessária publicidade.

10.11. O foro da Comarca de Guaratinguetá-SP é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este leilão, inclusive no que tange à participação.

 

 

Guaratinguetá, 08 de maio de 2026.

 

 

 

Márcio Mota de Campo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Biênio 2024/2026

 

 
 

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