Venha curtir o show dos Paralamas do Sucesso com a gente!
Abertura às 15:00h, com o show principal às 22:00h.
Prepare-se para uma experiência musical única, com três bandas de abertura garantindo a diversão neste dia único.
REGULAMENTO SHOW ARTÍSTICO PARALAMAS DO SUCESSO
ITAGUARA COUNTRY CLUBE
Art.1º – O evento “Show Artísitico Paralamas do Sucesso”, de realização da empresa R Produções e Eventos, realizar-se-á no dia 22.06.2024 com início às 15h00 e término às 02h00 do dia 23.06.2024 nas dependências do Itaguará Country Clube, situado na Praça Treze de Maio, n. 90, Pedregulho, Guaratinguetá-SP, CEP.: 12.515-025.
Art. 2º – Ao Clube foi concedido alvará para funcionamento e a realização de eventos desta natureza.
Art. 3º – Na data do evento, o Clube encerrará suas atividades às 13h00 para organização e decoração do espaço.
Art. 4º – Os ingressos para a participação no evento estarão disponíveis para compra na Secretaria do Clube, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 19h00, aos sábados das 08h00 às 19h00 e aos domingos das 08h00 às 15h00, a partir de 22/02/2024, observados os valores indicados e disponível em seu sítio eletrônico.
Parágrafo primeiro: Os ingressos comercializados contemplam as seguintes áreas: pista, área vip e mesa, se dividindo em quatro módulos: inteira (valor integral do ingresso), meia-entrada (metade do valor do ingresso integral), ingresso solidário (desconto de 50% do valor integral do ingresso condicionado a doação de 1kg de alimento não perecível na data do evento) e sócio (desconto do valor do ingresso em razão de ser associado).
Parágrafo segundo: Os estudantes deverão apresentar Carteira de Identificação Estudantil – CIE acompanhado de documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação).
Parágrafo terceiro: As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão apresentar cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou ainda avaliação de deficiência, acompanhado de documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação).
Parágrafo quarto: Pessoas com mais de 60 (sessenta) anos devem apresentar documento de identidade com foto.
Parágrafo quinto: Os professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino deverão apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação com data do ano vigente, ou pela apresentação do respectivo holerite, acompanhado de documento de identidade com foto.
Parágrafo sexto: O participante que optar na aquisição do ingresso mediante “solução digital” colocada à disposição dos consumidores, seja ele através cartão de crédito, débito ou sitio eletrônico, arcará com a taxa de serviço cobrado pela plataforma digital, de acordo com o valor do ingresso, a fim de que a transação financeira ocorra em ambiente seguro de proteção de dados do consumidor.
Art. 5° – Os associados, bem como funcionários do Clube, poderão fazer uso do benefício de desconto superior a 50% (cinquenta por cento) para aquisição do ingresso junto ao evento festivo, desde que adimplentes com as mensalidades na data da compra e do evento.
Parágrafo primeiro: A entrada no evento será realizada através das portarias 01 e 02.
Art. 6º – Poderão adentrar ao evento, desacompanhados dos pais, jovens com idade a partir de 16 (dezesseis) anos, uma vez que estarão cobertos pelo alvará judicial a ser requerido pela realizadora do evento e expedido junto a Vara da Infância e Juventude desta comarca, oportunidade em que serão identificados através de pulseira.
Parágrafo único: Não está permitida a participação no evento de menores de 16 (dezesseis) anos em numa hipótese, nem mesmo acompanhado de seus pais e/ou responsáveis.
Art. 7º – Será permitido o acesso ao evento por parte de autoridades civis e militares sem apresentação de ingressos somente no exercício de suas funções ou em caso de solicitação.
Art. 8º – A entrada no evento, daqueles adquirentes constantes da lista de descontos legais, estará condicionada à apresentação de ingresso e documento probatório do seu benefício.
Art. 9º – A participação no evento, seja por parte de associados ou não associados, pressupõe, necessariamente, a concordância expressa, explícita, inequívoca, consciente, voluntária e irretratável de que a imagem própria possa ser aproveitada nas eventuais divulgações das concernentes atividades e para uso comercial seja em mídia escrita, falada, eletrônica ou de informática que exista ou que venha a existir, sem prazo determinado.
Art. 10 – O ingresso no evento de participantes policiais civis e militares portando armas de fogo, encontra-se condicionado à apresentação de: documento de identificação, licença funcional, registro atualizado e formulário próprio que será arquivado na secretaria do Clube.
Art. 11 – Não será permitido o ingresso no evento portando mochilas, bolsas térmicas, isopor e demais artigos desta natureza, bem como adentrar com bebidas e alimentos.
Art. 12 – O Clube e a organização do Evento não se responsabilizam pelos pertences deixados nas mesas ou em quaisquer outros locais do evento, sendo certo que eventual item localizado pela equipe será direcionado ao setor de Achados e Perdidos alocado na secretaria.
Art. 13 – O ingresso ao local do evento encontra-se condicionado à revista pessoal.
Art. 14 – A venda de bebidas alcóolicas será destinada somente aos maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 15 – Encontra-se vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro e a utilização de copos de vidros no evento, como medida de segurança aos participantes do evento, sendo certo que, ante à utilização irregular, serão os objetos confiscados.
Art. 16 – Nos termos da Lei 12.546/2011, tendo em vista que se trata o evento de local coletivo, encontra-se proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nas dependências fechadas do evento, limitando-se o uso às áreas externas, em frente às escadarias.
Art. 17 – Restando o evento obstado em razão de caso fortuito ou força maior, o mesmo poderá ser reagendado ou cancelado por parte da organização.
Parágrafo primeiro: em caso de reagendamento, poderá o associado ou não associado que adquiriu o ingresso para o evento, manifestar desinteresse e solicitar reembolso dos valores dependidos.
Parágrafo segundo: restará resguardado aos participantes o reembolso dos valores despendidos com os ingressos, mediante solicitação a ser realizada em 30 (trinta) dias contados do reagendamento ou do cancelamento.
Art. 18 – Em caso de desistência da compra de ingressos, não será realizado estorno dos valores despedidos.
Art. 19 – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.
R Produções e Eventos