Plano Emergencial

Prezados Associados:

Conforme solicitação do Conselho Administrativo e, de acordo com ata da Reunião Extraordinária, em continuidade entre os dias 20/05/2020 a 22/05/2020, o Conselho Deliberativo avaliou os estudos e análises realizados e aprovou o desconto de 20% para os meses de junho e julho/ 2020.

Atenção para as regras:

1 – Será concedido desconto de 20% no valor das mensalidades (tanto para categoria familiar quanto para individual), nos meses de junho e julho, para todos os associados que estiverem em dia com todas as suas obrigações junto ao Clube;

2 – O diferimento está suspenso, pois foi substituído pelo desconto de 20%. Os benefícios divulgados não são cumulativos.

3 – Os associados que encontram-se inadimplentes, somente terão acesso ao desconto, para os meses de junho e julho, mediante o acerto de todas as mensalidades em atraso;

4 – Os associados que já realizaram o pagamento das mensalidades do mês de JUNHO, através de DIFERIMENTO, terão seus descontos remanejados (Familiar R$ 80,00 e Individual R$ 68,00) para o mês de AGOSTO;

5 – Os associados que pagaram ANUIDADES serão contemplados com o mesmo valor de desconto praticado para as mensalidades de maio e junho (TT Familiar R$ 160,00 e TT Individual R$ 136,00) a partir de janeiro de 2021;

6 – Por questões operacionais, para que seja concedido o desconto de junho e julho, consideramos adimplentes todos os associados com mensalidades pagas até o dia 26 de maio, as 14h (para obtenção do desconto da mensalidade de junho) e com mensalidades pagas até 26 de junho, as 14h (para obtenção do desconto da mensalidade de julho).

7 – Em caso de dúvida entre em contato com a Secretaria de Atendimento pelo telefone (12) 3123 26600, de segunda a sexta das 8h às 18h e sábados das 8h às 14h.

 

Conteúdo aprovado pelo CD em 22/05/2020. Na dúvida prevalecerá o conteúdo divulgado oficialmente pelo site do Clube. Omissões serão resolvidas pelo CA. Questionamentos devem ser feitos por formulário próprio, disponível na Secretaria de Atendimento.

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