
O Profissional com Licenciatura em Educação Física está habilitado a exercer suas atividades na educação básica, sendo-lhe vedado atuar em outras áreas reservadas aos que fazem o curso regular de graduação (bacharelado). O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1 – Brasília).
Não há direito do graduado em curso de Licenciatura para a Educação Básica em obter o registro perante o CREF13/BA-SE para atuar na área não escolar (como academias, clubes, parques, entre outros), tendo em vista as diferenças substanciais relativamente à duração e à carga horária mínima exigida, bem como ao conteúdo curricular especificamente direcionado aos cursos de Bacharelado e de Licenciatura.
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Educação Física, o curso de licenciatura em Educação Física passou a formar Profissionais exclusivamente para a Educação Básica, ou seja, para atuar nas escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio, bem como para desempenhar atividades de planejamento, coordenação e supervisão de atividades pedagógicas do sistema formal de ensino.
Desta forma, o Profissional licenciado que desejar atuar fora do ambiente escolar, deverá cursar o Bacharelado em Educação Física. O licenciado poderá também atuar em pesquisas relacionadas ao ensino e suas interfaces com outras áreas de estudo. Entretanto, os licenciados não podem atuar em academias, clubes e outros espaços não escolares. Leia a ementa através do link.
Fonte: CREF13/BA-SE




