E a festa já começa com tudo! Antes de Jota Quest subir ao palco, quem esquenta a noite são eles:
- Vacamarela
- Brejo
- Zero Doze
- DJ Alex Cristiano
Vai ser uma explosão de música boa, energia lá em cima e momentos inesquecíveis!
E tudo isso só é possível graças aos nossos patrocinadores oficiais!
Data: 17 de Maio
Local: Itaguará Clube – Guaratinguetá
Guaratinguetá:
Secretaria do Itaguará
Dimarck
MR Gab’S (Posto TF – Pedregulho)
Quiosque Brahma (Buriti Shopping)
Loja Provale (Buriti Shopping)
Aparecida:
Celso Sports
Lorena:
Dimarck
Cruzeiro:
Dimarck
Pinda:
Eclipse
REGULAMENTO SHOW ARTÍSTICO JOTA QUEST
ITAGUARA COUNTRY CLUBE
Art.1º – O evento “Show Artísitico JOTA QUEST”, será realizado pela empresa R Produções e Eventos, no dia 17.05.2025 com início às 17h00 e término às 03h00 do dia 18.05.2025 em área cedida nas dependências do Itaguará Country Clube, situado na Praça Treze de Maio, n. 90, Pedregulho, Guaratinguetá-SP, CEP.: 12.515-025.
Art. 2º – Na data do evento, o Clube encerrará suas atividades às 14h00 para organização e decoração do espaço.
Art. 3º – Os ingressos para a participação no evento serão amplamente divulgados a partir do dia 27 de Janeiro (segunda-feira) e estarão disponíveis para compra na Secretaria do Clube, além dos pontos de venda físico e online, a partir de 29/01/2025 (quarta-feira – às 10h00).
Parágrafo primeiro: Os ingressos comercializados contemplam as seguintes áreas: pista, área vip, conforme valores estipulados em quadro anexo.
Parágrafo segundo: Os associados devem adquirir os ingressos junto a secretaria do Clube com desconto de 50% do valor do ingresso inteira.
Parágrafo terceiro: Os não associados poderão adquirir o ingresso solidário, mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível com entrega na data do evento, acrescido do valor do ingresso com desconto, conforme quadro anexo.
Parágrafo quarto: Os estudantes deverão apresentar Carteira de Identificação Estudantil 2025 – CIE acompanhado de documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação).
Parágrafo quinto: As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão apresentar cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou ainda avaliação de deficiência, acompanhado de documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação).
Parágrafo sexto: Pessoas com mais de 60 (sessenta) anos devem apresentar documento de identidade com foto.
Parágrafo sétimo: Os professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino deverão apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação com data do ano vigente, ou pela apresentação do respectivo holerite, acompanhado de documento de identidade com foto.
Parágrafo oitavo: O participante que optar na aquisição do ingresso mediante “solução digital” colocada à disposição dos consumidores, seja ele através cartão de crédito, débito, pix ou sitio eletrônico, arcará com a taxa de serviço cobrado pela plataforma digital, de acordo com o valor do ingresso, a fim de que a transação financeira ocorra em ambiente seguro de proteção de dados do consumidor.
Art. 4º – Os funcionários do Clube poderão fazer uso do benefício de desconto de 50% (cinquenta por cento) para aquisição pessoal do ingresso junto ao evento festivo, procedendo ainda com a anotação do nome, RG e CPF para identificação e controle.
Art. 5º – Em adicional aos ingressos (pista ou vip), os participantes do evento poderão adquirir acesso à área premium, composta por bistrô para 6 pessoas com 3 banquetas, conforme mapa disponível na secretaria de atendimento do Clube.
Parágrafo único: A área premium será vendida somente na secretaria da Clube e não contempla nenhum tipo de desconto.
Art. 6º – Os valores dos ingressos e do acesso à área premium (bistrôs) poderão sofrer alterações em razão da virada de lotes, conforme disponibilidade e estratégia comercial da organizadora.
Parágrafo único: As mudanças de valores serão previamente comunicadas por meio das redes sociais oficiais da R Produções e Eventos, bem como pelos canais de venda autorizados.
Art. 7º – A entrada no evento será realizada através das portarias 01 (área vip – sócio e não sócio e 02 (pista – sócio e não sócio).
Art. 8º – Poderão adentrar ao evento, desacompanhados dos pais, jovens com idade a partir de 16 (dezesseis) anos, uma vez que estarão cobertos pelo alvará judicial a ser requerido pela realizadora do evento e expedido junto a Vara da Infância e Juventude desta comarca.
Art. 9º – Será permitido o acesso ao evento por parte de autoridades civis e militares sem apresentação de ingressos somente no exercício de suas funções ou em caso de solicitação.
Art. 10º – A entrada no evento, daqueles adquirentes constantes da lista de descontos legais, estará condicionada à apresentação de ingresso e documento probatório do seu benefício.
Art. 11º – A participação no evento, seja por parte de associados ou não associados, pressupõe, necessariamente, a concordância expressa, explícita, inequívoca, consciente, voluntária e irretratável de que a imagem própria possa ser aproveitada nas eventuais divulgações das concernentes atividades e para uso comercial seja em mídia escrita, falada, eletrônica ou de informática que exista ou que venha a existir, sem prazo determinado.
Art. 12º – O ingresso no evento de participantes policiais civis e militares portando armas de fogo, encontra-se condicionado à apresentação de: documento de identificação, licença funcional, registro atualizado e formulário próprio que será arquivado na secretaria do Clube.
Art. 13º – Não será permitido o ingresso no evento portando mochilas, bolsas térmicas, isopor e demais artigos desta natureza, bem como adentrar com bebidas e alimentos.
Art. 14º – O Clube e a organização do Evento não se responsabilizam pelos pertences deixados nas mesas ou em quaisquer outros locais do evento, sendo certo que eventual item localizado pela equipe será direcionado ao setor de Achados e Perdidos alocado na secretaria.
Art. 15º – O ingresso ao local do evento encontra-se condicionado à revista pessoal.
Art. 16º – A venda de bebidas alcóolicas será destinada somente aos maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 17º – Encontra-se vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro e a utilização de copos de vidros no evento, como medida de segurança aos participantes do evento, sendo certo que, ante à utilização irregular, serão os objetos confiscados.
Art. 18º – Nos termos da Lei 12.546/2011, tendo em vista que se trata o evento de local coletivo, encontra-se proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno (inclusive cigarros eletrônicos), derivado ou não do tabaco nas dependências fechadas do evento, limitando-se o uso às áreas externas, em frente às escadarias.
Art. 19º – Restando o evento obstado em razão de caso fortuito ou força maior, o mesmo poderá ser reagendado ou cancelado por parte da organização.
Parágrafo primeiro: Em caso de reagendamento, poderá o associado ou não associado que adquiriu o ingresso para o evento, manifestar desinteresse e solicitar reembolso dos valores dependidos.
Parágrafo segundo: Restará resguardado aos participantes o reembolso dos valores despendidos com os ingressos, mediante solicitação a ser realizada em 30 (trinta) dias contados do reagendamento ou do cancelamento.
Art. 20º – Em caso de desistência da compra de ingressos, não será realizado estorno dos valores despedidos.
Art. 21º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.