Cadastro de babás e acompanhantes de menores e idosos
Atenção: a partir de 02/01/2022, a autorização para entrada de babás e acompanhantes de menores e idosos está condicionada ao cadastramento a ser realizado junto à Secretaria de Atendimento, mediante formulário que ficará arquivado juntamente com cópia dos documentos pessoais do referido profissional, bem como ao pagamento de taxa específica,