O ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE COMUNICA AOS SEUS ASSOCIADOS QUE EM REUNIÃO DO SEU CONSELHO DELIBERATIVO FOI APROVADA A NECESSIDADE DA OBSERVAÇÃO, NUM PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS CONTADOS A PARTIR DA PLENA DIVULGAÇÃO DESTE COMUNICADO, DA DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA QUE, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, DISCIPLINA O QUANTO SEGUE:
“Artigo 46 – O Associado, a qualquer Título, mesmo que membro dos órgãos previstos no artigo 48, letras “b” e “c” ou das Comissões Permanentes, que atrasar por 2 (dois) meses consecutivos no pagamento da Taxa de Manutenção, ficará impedido de ingressar nas dependências do CLUBE. Quando o atraso for igual ou superior a 180 (cento de oitenta) dias, o Associado, a qualquer Título, será eliminado compulsoriamente do quadro social, ao deixar de saldar o seu débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for notificado para o fazer”.
ASSIM, CUMPRE AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PROCEDER DE FORMA RIGOROSA COM RELAÇÃO AO DISPOSTO NO MENCIONADO ARTIGO DO ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE, FICANDO CLARO QUE AS CATRACAS FICARÃO DEVIDAMENTE BLOQUEADAS PARA OS ASSOCIADOS QUE ATRASAREM O PAGAMENTO DE SUAS MENSALIDADES, A PARTIR DA SEGUNDA MENSALIDADE EM ATRASO.
GUARATINGUETÁ, 10 DE JULHO DE 2018.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO