Complementa a portaria de 16 de março de 2020, nos termos de seu artigo 8ª, ante ao Decreto Municipal 8.881, de 18 de março de 2020, e da norma técnica conjunta 05/2020.
O Conselho de Administração, na pessoa de seu presidente, no exercício das atribuições que lhe foram concedidas pelo artigo 95, II e XIX do Estatuto Social, RESOLVE e OFICIA o Conselho Deliberativo, para ciência e eventuais providências, do quanto abaixo:
Art. 1º. Ante o agravamento da crise derivada da pandemia causada pelo COVID-19, o Clube terá as atividades voltadas aos associados totalmente paralisadas, mantendo em funcionamento somente aquelas necessárias para sua manutenção estrutural e de segurança. Isso se deve ao fato de que o Governo Executivo Municipal também recomendou o fechamento de atividades de Clubes e parques, justamente pelo interesse público envolvido, tratando-se mesmo de força maior e questão de saúde pública, justificando então a conduta que se adota neste documento que nasceu de diálogos constantes dos últimos dias estabelecidos entre Conselhos, Conselheiros e Comissões do Clube.
Art. 2º. Tendo em vista a paralisação das atividades e o consequente decréscimo nas demandas do Clube, conjugada com a necessidade da adoção de medidas preventivas e acautelatórias em face de seus colaboradores (inclusive e para a proteção deles próprios e de seus familiares), decide-se que, em complemento às férias individuais programadas e anteriormente previstas, serão concedidas férias coletivas, mantendo-se em funcionamento somente as equipes ligadas à tratamento de piscinas, jardinagem e administração.
Parágrafo primeiro: aos funcionários alocados nas equipes que continuarão em atividade, serão concedidas férias coletivas intercaladas, de modo que se reduza, também nesses setores, o contingente a 50% (cinquenta por cento) de postos de trabalhos ativos.
Parágrafo segundo: as férias concedidas em caráter coletivo respeitarão, inicialmente, o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
Parágrafo terceiro: a primeira equipe a gozar das férias concedidas, o fará no período de 01/04/2020 a 20/04/2020, retornando às atividades em 22/04/2020 em razão do descanso remunerado do dia 21/04/2020 e a segunda equipe, gozará das férias no período compreendido entre 22/04/2020 a 11/05/2020.
Art. 3º. As atividades desenvolvidas por aprendizes e estagiários serão imediatamente interrompidas, afastando-se os colaboradores que se enquadrem nestas funções até a normalização e controle da pandemia causada pelo COVID19.
Art. 4º. Manter-se-á o monitoramento de dados estatísticos da cidade de Guaratinguetá e região, prorrogando-se, alterando-se ou retificando-se as medidas ora adotadas em caso de necessidade, bem como, se o caso, retomando-se paulatinamente as atividades em caso de regularização e controle da crise pandêmica.
Art. 5º. A presente portaria encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do Clube para consulta: www.itaguara.com assim que comunicado o Conselho Deliberativo.
Guaratinguetá, 20 de março de 2020.
Francisco Sannini Neto
Presidente do Conselho Administrativo