O Itaguará Country Clube, nos termos do artigo Art. 6º – XII, do Estatuto Social, com a aprovação do Conselho Deliberativo, vem tornar pública a realização da venda de itens e equipamentos usados de sua Academia.
Para mais informações, os interessados podem consultar o edital completo disponível abaixo, nos quadros de avisos e na Secretaria de Atendimento.
EDITAL
O Itaguará Country Clube, nos termos do artigo Art. 6º – XII, do Estatuto Social, com a aprovação do Conselho Deliberativo, vem tornar pública a realização da venda de itens e equipamentos, modalidade melhor preço, de acordo com as seguintes condições:
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a alienação, em leilão, de aparelhos de Academia usados, integrantes do patrimônio do Itaguará Country Clube, descritos no Anexo I do presente Edital, do qual consta, ainda, o nº do lote e o valor mínimo de arrematação.
1.2. Os equipamentos serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, inclusive em relação a sua documentação e eventuais perdas e danos.
1.3. Compõem o objeto deste leilão apenas os bens descritos no Anexo I, excluindo-se quaisquer outros, inclusive os que eventualmente estejam no local de guarda e próximo dos que serão leiloados.
2. DA VISTORIA DOS BENS
2.1. A todos interessados é dado o direito de vistoriar os equipamentos a serem alienados, os quais não poderão alegar, sob qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com eventuais ações judiciais a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização, pois comprarão os equipamentos no estado e condições em que se encontram.
2.2. A verificação do bem será permitida no período de 30/04/2025 a 28/05/2025 (exceto finais de semana e feriados), no horário das 13h30 às 15h, no Ginásio de Esportes.
2.3. Os interessados deverão declarar que já promoveram todos os exames e vistorias do bem, de acordo com os dias e locais determinados neste Edital cujo aviso foi publicado em 28/04/2025, e que aceitam adquiri-lo, no estado em que se encontram, isentando o Itaguará de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão oferecer lances os associados, quites com suas obrigações societárias.
3.1.1. Por representação, mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração com firma reconhecida). A não apresentação, a incorreção dos documentos de representação ou não acatamento das condições de participação acarretará na anulação do lance e, consequentemente, da arrematação efetuada, voltando o item a fazer parte do leilão.
3.2. Não será admitida a participação de pessoas menores de 18 anos que não sejam emancipadas ou que não estejam representadas ou assistidas por seu representante legal devidamente comprovado, assim como os civilmente incapazes.
4 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO
4.1. O leilão será efetuado pelo Conselho de Administração do Clube, em sessão a ser realizada a partir das 10h, do dia 29/05/2025, na Casa Sede do Clube, e os resultados divulgados a partir das 14h, do dia 30/05/2025.
5. DO PROCEDIMENTO
5.1. O preço da venda será definido no leilão, admitindo-se lances para pagamento exclusivamente em moeda corrente nacional, através de transferência eletrônica – TED para conta no Banco Itaú, Agência 7983, conta 06600-7, CNPJ 48.543.318/0001-45, ou PIX através de chave gerada diretamente na Secretaria de Atendimento.
5.1.1. O pagamento deverá ser realizado entre os dias 02/06/2025 a 10/06/2025.
5.1.2. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo estabelecido neste Edital, o Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, convocar o autor do segundo maior lance para, em iguais condições, efetuar o pagamento e retirar o bem, na data a ser indicada, respeitado o valor por ele ofertado. Na hipótese de recusa ou silêncio deste, poderá o Clube convocar os demais participantes, conforme a ordem decrescente dos lances válidos, ou declarar o item remanescente.
5.2. Os lances deverão ser feitos por escrito, a partir do preço mínimo estabelecido no Anexo I, considerando-se vencedor o licitante que oferecer a maior oferta.
5.2.1. Não serão aceitos lances que não atenderem, no todo ou em parte, as disposições deste Edital, bem como aqueles inferiores ao valor da avaliação, que é o mínimo que poderá ser ofertado.
5.3. Os interessados deverão fazer seu lance, por escrito, no formulário disponibilizado na Secretaria de Atendimento, contendo DATA, O NÚMERO DO APARELHO E DO LOTE, VALOR DO LANCE, NOME, CPF e NÚMERO DO TÍTULO DO ASSOCIADO, com assinatura, entre os dias 30/04/2025 a 28/05/2025 até as 19h, na Secretaria de Atendimento, de acordo com o Anexo II.
5.4. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo Arrematante.
5.5. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
5.6. A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a ser estabelecido pelo Conselho de Administração, sendo que a data limite de retirada não poderá ultrapassar o dia 10/06/2025, até as 18hs.
5.7 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ficará condicionada à efetiva apresentação pelo Arrematante, do recibo de comprovante de pagamento e confirmação pelo Financeiro do Clube, assim como da homologação do leilão.
5.8. Ficará por conta e responsabilidade do Arrematante, todas as despesas para a retirada e o traslado do(s) equipamento(s).
6. DA ATA DO LEILÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL
6.1. Será elaborada ata do leilão contendo o valor dos lances vencedores para os equipamentos e os dados do Arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes.
6.2. A homologação do resultado do leilão será efetuada pela autoridade competente, na ata de leilão apresentada pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo.
6.3. O resultado oficial do leilão será divulgado, por meio de afixação de ata de leilão, nos quadros de avisos do Clube e no site.
7. DA PENALIDADE
7.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto, ou o descumprimento das condições do presente Edital, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, aos Arrematantes sócios, poderá ser aplicada a suspensão temporária de acesso ao Clube, pelo período de 30 dias, bem como aos Arrematantes não sócios, poderá ser aplicada uma pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem arrematado.
7.2. Nenhuma sanção será aplicada ao sócio sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
8. DOS RECURSOS
8.1. Das decisões e atos no procedimento deste leilão caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua divulgação.
8.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu decisão, por intermédio do Conselho de Administração do Clube.
8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente, podendo este delegar essa competência a terceiro capacitado, indicado pelo Conselho de Administração do Clube.
8.4. Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo.
8.5. O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como de terceiros não participantes ou entendidos como não prejudicados pelo resultado do julgamento.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório aquele que não o fizer até 01 (um) dia útil antes da data designada para a realização do leilão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
9.2 – Caberá ao Conselho de Administração decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
9.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do instrumento convocatório, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Conselho de Administração, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por escrito, na secretaria do Clube.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A participação do licitante no leilão implica em sua plena ciência e expressa concordância com as cláusulas, disposições e peculiaridades previstas neste Edital.
10.2. O(s) bem (ns), objeto(s) desta licitação, será (ão) entregue (s) ao Arrematante no estado físico em que se encontram, mediante prévio pagamento e apresentação de recibo de pagamento e agendamento para retirada com o Depto de Esportes, entre os dias 02/06/2025 a 10/06/2025.
10.3. A ocorrência de quaisquer fatos posteriores à data de realização desta licitação, que venham a caracterizar o impedimento total ou parcial do Arrematante para a execução do objeto desta licitação não poderá ser alegada como motivo para o descumprimento das obrigações assumidas.
10.4. A participação do presente leilão administrativo implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos condições deste “Edital de Leilão”, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
10.5. O leilão importa necessariamente em proposta de contrato com o Itaguará, podendo este revogá-lo em defesa do seu interesse ou anulá-lo, se nele houver irregularidade no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante representação, cancelando o procedimento, bem como adiá-lo, sem que caibam aos participantes e/ou ao Arrematante qualquer direito a indenização.
10.6. Em caso de empate dos lances, deverão ser chamados os interessados para a verificação do real interesse e oportunidade para oferecimento de novo lance para desempate, devendo oferecer um valor maior do que foi apresentado.
10.7. Qualquer comunicação com o Conselho de Administração, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Instrumento convocatório ou recursos, deverão ser protocolados na Secretaria do Clube, nos dias úteis.
10.8. O presente Instrumento convocatório será afixado nos Quadros de Avisos do Clube e também no sitio eletrônico www.itaguara.com.
10.9. Na contagem dos prazos deste certame, estabelecidos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Itaguará.
10.10. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo Conselho de Administração, devendo ser dirigidas a ele, que se manifestará por escrito, dando a necessária publicidade.
10.11. O foro da Comarca de Guaratinguetá-SP é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este leilão, inclusive no que tange à participação.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE NÃO ASSOCIADOS
11.1. Caso algum equipamento listado no Anexo I não seja arrematado por associados do Itaguará Country Clube, o leilão será aberto ao público em geral, mediante cadastro prévio na Secretaria de Atendimento, seguindo o cronograma abaixo:
• 16/06/2025 a 20/06/2025: Período de vistoria dos equipamentos, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 15h, no Ginásio de Esportes, com entrada pela Portaria 1, localizada na Praça Treze de Maio, 90.
• 16/06/2025 a 20/06/2025: Entrega de lances na Secretaria de Atendimento, até às 19:00h.
• 23/06/2025: Prazo limite para impugnações até às 10h, respeitando o prazo mínimo de 24 horas antes da abertura dos lances.
• 24/06/2025: Abertura dos lances a partir das 10h, na Casa Sede.
• 25/06/2025: Divulgação da ata com os resultados do leilão, a partir das 17h.
• 26/06/2025 a 05/07/2025: Período para pagamento e agendamento da retirada dos equipamentos.
11.2. As demais disposições do presente edital aplicam-se, no que couber, às situações não tratadas especificamente neste item.
Guaratinguetá, 24 de abril de 2025.
Márcio Mota de Campos
Presidente do Conselho de Administração – Biênio 2024/2026