O Conselho de Administração biênio 2024/2026 do ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE, faz saber que em aplicação ao quanto disposto no Artigo 46 do Estatuto Social, necessária se faz a regularização (pagamento de mensalidades), do título abaixo listado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente, sob pena de eliminação.
Título | Processo | Data da inadimplência (180 dias) | Prazo para regularização (pagamento) |
44 | 3732/2025 | 09/04/2025 | 25/04/2025 |
Posto isto, o Conselho de Administração vem, por meio do presente, dar inequívoca publicidade a respeito da intimação para saldar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Este edital é publicado no dia 10/04/2025.
Guaratinguetá, 09 de abril de 2025.
MARCIO MOTA DE CAMPOS
Presidente do Conselho de Administração