O Conselho de Administração biênio 2026/2028 do ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE, faz saber que em aplicação ao quanto disposto no Artigo 46 do Estatuto Social, necessária se faz a regularização (pagamento de mensalidades), dos títulos abaixo listados, conforme foram notificados para fazer na forma dos parágrafos 3º a 6º do referido artigo, sob pena de eliminação compulsória (atraso superior a 180 dias).
| Título | Processo | Data da inadimplência (180 dias) |
| 000111 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 000398 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 000554 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 000557 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 001187 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 001527 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 001546 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 002012 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 002255 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
| 002604 | 3999/2026 | 10/07/2026 |
Posto isto, o Conselho de Administração vem, por meio do presente, dar inequívoca publicidade a respeito da intimação para saldar o débito no prazo de 15 (quinze) dias conforme notificação enviada para os canais de comunicação constantes do cadastro do associado (parágrafos 3º a 6º do artigo 46 do Estatuto Social).
Este edital é publicado no dia 13/07/2026.
Guaratinguetá, 10 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO FERREIRA
Presidente do Conselho de Administração





